Numero do processo: 10630.001210/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1TR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO. Requisitos do parágrafo 4° do artigo 3°, da Lei n° 8.847/94, e do item 12.6 da NE/SRF n°
02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10670.000668/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - LAUDO TÉCNICO INSUFICIENTE - Para a revisão do VTNm tributado, fixado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel que o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo município. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.002544/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - IMPOSTO MENSAL ESTIMADO - LEI N 8541/92 - REVISÃO DE PENALIDADE - "Na falta da manutenção de escrita regular o contribuinte optante pelo regime do lucro presumido, salvo comprovados prejuízos apurados no curso da ação fiscal, deve estimar mensalmente o imposto por ele devido e proceder, ao final do período, ao "acertamento” de sua relação jurídico tributária com o Fisco"
"Revê-se a penalidade em função de legislação penal superveniente mais benigna".(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19174
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO DE 100% PARA 75%.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10640.001782/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando a contribuinte afastar as provas de venda sem emissão de notas fiscais, apurada em levantamento quantitativo, mantém-se a tributação efetuada
SALDO CREDOR DE CAIXA - Comprovado que cheques compensados e lançados a débito da conta CAIXA não lograram regular registro contábil a crédito desta conta, dos correspondentes pagamentos com eles efetuados, tais valores são excluídos dos registros e tributado o eventual saldo credor, bem como a superveniência de valores nesta conta, nos respectivos balanços.
DESPESAS OPERACIONAIS - Indedutíveis aquelas cujo documento identifica terceiro como beneficiário da despesa contabilizada.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18321
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10660.000920/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - EFEITOS - A Resolução do Senado Federal de número 49/95, que suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, tendo em vista sua inconstitucionalidade, tem efeitos erga omnes, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas nas Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, desconsiderando-se as alterações promovidas pelos referidos Decretos-Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05904
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10580.015913/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44744
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10630.001476/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos das normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. Dessa forma, não se conhece do recurso que nas suas razões não guarda consonância e coerência com os fundamentos do lançamento impugnado, por absoluta inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-09185
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepcia da peça recursal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.015409/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44790
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10620.001170/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE.
Nos termos do inc. III, do art. 47, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 (matriz legal do art. 530 do RIR/99) o lucro da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido será arbitrado quando, apesar de reiteradamente intimado a fazê-lo, não apresenta o Livro Caixa.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.225
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a
preliminar de decadência para exigência relativa à omissão de receitas com base em depósitos bancários, nos seguintes termos: ACOLHER, por maioria de votos, preliminar em relação ao
IRPJ, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente); ACOLHER, por maioria de votos, a preliminar em relação ao PIS, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; REJEITAR, por maioria de votos, a preliminar em relação à COFINS e à CSLL, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Márcio Machado Caldeira. No mérito, por maioria de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo seu percentual para 75% (setenta e cinco por cento), exclusivamente para a exigência relativa à omissão de receitas com base em depósitos bancários, vencidos os
Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que negaram provimento; o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, que deu provimento parcial para excluir a qualificação da multa de oficio em relação a todas as matérias tributáveis e para excluir as receitas de aplicações financeiras e os juros sobre o
capital próprio das bases de cálculo do PIS e da COFINS; e o Conselheiro Márcio Machado Caldeira, que deu provimento parcial para excluir a qualificação da multa de oficio em relação a todas as matérias tributáveis e excluir as receitas de aplicações financeiras e os juros sobre o capital próprio das bases de cálculo do PIS e da COFINS e do montante dos depósitos
bancários considerados nos lançamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho aulo Jaci o do Nascimento em face da disposição do art. 15, 1 0, inciso II, do R.I
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10630.000267/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
