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Numero do processo: 10120.724305/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITORIAL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de Impugnação ao lançamento, não sendo obrigatório no procedimento fiscal, fase inquisitorial de constituição do crédito tributário.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a Autoridade Fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestando contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela Autoridade Julgadora.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. A dissolução irregular caracteriza infração à lei e acarreta a responsabilidade tributária solidária do sócio administrador.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Responde solidariamente com a autuada, pelos créditos tributários constituídos, as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Alberto Pinto Souza Junior, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
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