Numero do processo: 10680.004584/2001-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E JUDICIAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária não têm competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência autônoma e soberana do Supremo Tribunal Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, na conformidade do art. 44, da Lei n° 9.430/96, mormente quando o crédito, assim constituído, não demonstrar a suspensão da sua exigibilidade na conformidade do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia prevista nesta Lei ou em lei tributária.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161 e § 1°, do CTN c/c o art. 13, da Lei n° 9.065/95 e art. 61, § 3°, da Lei 9.430/96).
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13876
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10735.002492/2004-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SIMPLES – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TRIBUTOS – A apreciação de recursos contra a constituição de créditos tributários do SIMPLES, levantados com base em divergências constatadas pela fiscalização entre os valores declarados e os valores registrados na contabilidade ou arbitrados com base na movimentação financeira não justificada, é de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinou a competência em
favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10746.000571/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74805
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.018427/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 02/12/1996 a 30/07/2001
Preliminar de Incompetência.
Compete ao Egrégio 2° Conselho de Contribuintes o julgamento
de recursos que versem sobre legislação de Imposto sobre
Produtos Industrializados, a teor do disposto no art. 21, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.207
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10768.002478/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DENÚNICA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e, se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo, na forma em lei. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal, recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.581
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10711.007899/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRANSPORTE MARÍTIMO - GRANEL - FALTA INFERIOR A 5%.
A falta de mercadoria transportada por via marítima, a Granel, sólido ou líquido, até o limite de 5% (cinco por cento) da totalidade manifestada é considerada quebra natural ou inevitável. Considerandos da IN-SRF nº 12/76. Situação equiparada à hipótese de Caso Fortuito ou Força Maior. Excludente de responsabilidade, tributária e infracional, do transportador.
ALÍQUOTA NEGOCIADA NO MERCOSUL.
Mesmo em casos de extravio ou falta mercadoria é de ser considerada, no cálculo do tributo devido pelo responsável, quando houver, a alíquota fixada em Acordo do MERCOSUL, por se tratar de tarifa específica, a exemplo dos produtos negociados no âmbito da ALADI e do GATT. Jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Luciana Pato Peçanha (Suplente), que davam provimento parcial para excluir a franquia de 1%. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10680.016229/98-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTO OMITIDO - PROVA - A autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica, ao contribuinte cabe o ônus de provar que o valor recebido teve origem em rendimento já tributado, não tributável ou isento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12792
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10746.000802/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o tributo que deixou de ser recolhido, sujeito à modalidade de lançamento por homologação, tem natureza decadencial.
PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO – O recurso administrativo, nos termos da lei, constitui figura processual com poder de interromper o prazo para cobrança do crédito tributário, pois sua interposição, por conseqüência, torna eficaz ordem no sentido de suspender, temporariamente, o poder do sujeito ativo de exigir a quantia em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10730.000907/99-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PRÊMIOS EM DINHEIRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para o pagamento de prêmio em dinheiro é o seu valor bruto. Descontado o imposto de renda retido exclusivamente na fonte, o prêmio líquido é entregue ao beneficiário.
MULTA DE OFÍCIO - A multa a ser aplicada em lançamento de ofício, em virtude de falta de recolhimento do imposto de renda na fonte, é de 75%, conforme preceitua o inc. I, do art. 44, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13364
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes, e Wilfrido Augusto Marques. Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10480.016688/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. Consideram-se atos não cooperativos os praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos. ISENÇÃO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que esta haverá de ser financiada por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As cooperativas estão obrigadas ao recolhimento do PIS, além de 1% sobre a folha de salários, à tributação normal quando praticarem atos não-cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
