Numero do processo: 10730.003895/2004-85
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
SIMPLES — VEDAÇÕES À OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES a
pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite referido no inciso II do art. 20 da Lei nº 9.317/1996, fixado em R$ 1.200,000,00 para o ano calendário de 2002(Lei nº 9.732/98, art 3º)
LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO SIMPLES, EMPRESA EXCLUÍDA
DO SIMPLES. NULIDADE — São nulos os lançamentos de oficio, relativos ao ano calendário de 2003, de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS, COFINS e INSS, calculados segundo a sistemática do Simples, quando, antes da formalização dos lançamentos, a fiscalizada foi excluída do Simples, a partir de 01/01/2003, por Ato Declaratório Executivo, por incursa, em 2002, na vedação prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 1103-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10440.001084/88-14
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79798
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.003776/2007-72
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Ano-calendário: 2004
Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Assunto:Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Caracteriza omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
OMISSÃO DE. RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O LIVRO REGISTRO DE SAIDAS E A RECEITA DECLARADA.
Verificada por amostragem a consistência do Livro Registro de Saídas com as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita a diferença apurada pelo fisco no cotejo entre os valores de vendas constantes deste livro fiscal e os valores declarados à Receita Federal.
DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Não há que se falar em arbitramento no caso de Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES, quando esta apresenta à fiscalização o Livro Caixa e demais elementos de escrituração exigidos por lei, ainda que estes, eventualmente.
possam conter equívocos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
Lançamento procedente.
Numero da decisão: 1102-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Vencido o conselheiro José Sergio Gomes que excluía a multa qualificada em relação as parcelas de receita constantes do Livro Registro de Saídas do ICMS.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10880.031666/87-66
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89583
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00810.042171/82-55
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74248
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36624.014055/2006-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV e § 5° da Lei n.° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito negar em provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13973.000121/84-04
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76689
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 14041.000182/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária, (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21104/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13710.000118/89-97
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83828
Nome do relator: Não Informado
