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8321025 #
Numero do processo: 36624.003629/2007-04
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/02/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.119
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9017116 #
Numero do processo: 10920.900425/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. REDUÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é o novo saldo apurado que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo Simples, por expressa disposição legal, não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. A legitimação do direito ao crédito de IPI depende de o destaque do imposto na respectiva nota fiscal estar revestido dos atributos inerentes à exação, isto é, permitir a cobrança do emitente e o creditamento do adquirente, o que não se amolda, respectivamente, aos optantes pelo Simples e a seus clientes. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Considera-se como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Neste caso, presume-se verdadeiro o fato, deixando de ser controvertido e, portanto, não podendo mais ser contestado, em decorrência da preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-009.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9017585 #
Numero do processo: 10380.004307/2002-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2000 COFINS. NÃO-CUMULATIVO. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 153. Não há incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus, pois a operação equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, a qual está isenta da contribuição. Aplicação da Súmula CARF n.º 153.
Numero da decisão: 9303-011.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Pedro Sousa Bispo (suplente convocado), Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente). Ausente o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pelo Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes

8206744 #
Numero do processo: 12965.000082/2006-77
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA). RESSARCIMENTO A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.673
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8680227 #
Numero do processo: 13864.720094/2011-80
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119). Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-009.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8936109 #
Numero do processo: 10280.722993/2009-75
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 SUBVENÇÕES. COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. ICMS REDUZIDO. NÃO INCIDÊNCIA. Não integram a base de cálculo da COFINS apurada pelo regime não-cumulativo os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação à pessoa jurídica, inclusive sob a forma de redução de ICMS, na medida que não estão contidos na delimitação do conceito de receita bruta. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 SUBVENÇÕES. PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. ICMS REDUZIDO. NÃO INCIDÊNCIA. Não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS apurada pelo regime não-cumulativo os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação à pessoa jurídica, inclusive sob a forma de redução de ICMS, na medida que não estão contidos na delimitação do conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 9101-005.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob, que votaram por dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado

8774105 #
Numero do processo: 10510.002215/2006-62
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2101-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Fez sustentação oral a Dra. Maria Eduarda Borges Mesquita de Souza, OAB/BA n o 19.175, advogada da recorrente.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

9008953 #
Numero do processo: 12585.000057/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A interpretação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, deve ser restritiva, pelo que não abriga a locação de bens móveis e imóveis que não sejam prédios, máquinas e equipamentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3301-010.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso Voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

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Numero do processo: 11516.004151/2010-23
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NO VOTO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Devem ser acolhidos os embargos de declaração somente para aclarar vícios contidos no voto, em que ficou faltando elementos harmônicos com o dispositivo, voto e conclusão, e que constou erro material. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. Não caba diligência para sanar a omissão do sujeito passivo em instruir a impugnação com os documentos em que se fundamente. Atos decisórios praticados após o julgamento do recurso voluntário não são suscetíveis de apreciação, em sede de julgamento de embargos. Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 2301-009.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em re-ratificar o acórdão 2301-007.073, de 03 de março de 2020, para sanando os vícios apontados, sem efeitos infringentes: 1) por unanimidade de votos, corrigir o fundamento legal da preclusão. 2) por voto de qualidade em indeferir o pedido de diligência. Vencidos os conselheiro Wesley Rocha (relator), Fernanda Melo Leal, Letícia Lacerda de Castro e Mauricio Dalri Timm do Valle, que votaram por deferir o pedido de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Cesar Macedo Pessoa- Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Paulo César Macedo Pessoa

8273045 #
Numero do processo: 13858.000476/2009-58
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. O art. 195, § 7º, da Constituição Federal, ao dispor sobre a isenção das entidades beneficentes de assistência social, prescreve que os requisitos a serem atendidos por essas entidades devem ser regulados por lei ordinária. Entidade beneficente que não atende a todos aos requisitos do artigo 55, da Lei n° 8.212, de 1991, enquanto vigente, não faz jus à isenção das Contribuições Previdenciárias, sendo obrigatório o lançamento para exigência dos valores devidos. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o disposto no art. 106, II, “c” do CTN, para fins de exclusão da obrigação principal. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE VINCULADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Não cumpridos os requisitos para que a Entidade usufrua de isenção, o não recolhimento das Contribuições Previdenciárias, bem como o descumprimento de obrigações acessórias deve ser objeto de lançamento, tendo em vista o princípio da legalidade e a atividade vinculada da Fiscalização.
Numero da decisão: 2302-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente da 2ª Seção e Relatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente à época do julgamento), Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes (relator). Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, Presidente da 2ª Seção de Julgamento, designou-se Relatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator originário não o fez à época da prolação do julgado e não mais integra o CARF.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES