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10622820 #
Numero do processo: 10980.912658/2012-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 27/06/2008 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (Súmula CARF 168). COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ERRO. EXISTÊNCIA. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. (Súmula CARF 164).
Numero da decisão: 1001-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 6 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Marcio Avito Ribeiro Faria, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10594687 #
Numero do processo: 10380.721218/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 COFINS. CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DUPLICIDADE. Indefere-se o Pedido Eletrônico de Ressarcimento quando constatado que se trata de pedido apresentado em duplicidade.
Numero da decisão: 3102-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10555985 #
Numero do processo: 13896.722835/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2013 CONCEITO DE PRAÇA. IDENTIDADE COM O DE MUNICÍPIO. DESCABIMENTO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE EM RECENTES DECISÕES DESTE CARF. O conceito de “praça”, utilizado no art. 195, I, do RIPI/2010, melhor se identifica, conforme vem sendo entendido pela recente jurisprudência do CARF, com “mercado”, que não tem necessária identidade com configurações geopolíticas, em especial a de um Município. CONCEITO DE PRAÇA. LEI 14.395/2022. NATUREZA CONSTITUTIVA. VIGÊNCIA FIXADA NA PRÓPRIA LEI. O art. 15-A acrescentado à Lei 4.502/1964, pela Lei 14.395/2022, para dispor que a partir da sua vigência considera-se “praça o Município”, ou a cidade onde está situado o estabelecimento remetente - em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo esclarece que a natureza da norma é constitutiva, havendo ainda clara informação sobre o início da vigência do comando normativo. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. Procedente a qualificação da multa em 150% em virtude da ocorrência da reincidência específica, conforme disposição contida no art. 80, §6º c/c art. 70 da Lei no 4.502/2010 tendo em vista o cometimento da mesma infração pela mesma pessoa jurídica dentro do prazo de cinco anos da data em que passar em julgado a decisão condenatória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 IPI. AUSÊNCIA DE SONEGAÇÃO. PRAZO DO ARTIGO 150, §4º do CTN PARA LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. Afastada a sonegação, razão inicial para aplicação da da multa agravada, por ausência de robustos elementos de prova, e evidenciado nos autos pagamento parcial do crédito tributário de IPI no período, adota-se o prazo decadencial do art. 150, §4º do CTN. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 INTERDEPENDÊNCIA DOS ESTABELECIMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TERCEIROS COM INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO FÁTICA. SOLIDARIEDADE MANTIDA. Caracterizada a reincidência específica em razão da interdependência dos estabelecimentos pelo voto de qualidade, que conserva-se à responsabilidade solidária de terceiro interdependente dado o interesse comum na situação (art. 124, I do CTN). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. FALTA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A IRREGULARIDADE E O PODER DE GESTÃO. SÓCIOS EXCLUÍDOS DO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. Incluídos os sócios no polo passivo da autuação em virtude de suposta prática de atos com infração à lei, é imperiosa a demonstração do liame entre a irregularidade e o poder de gestão pela fiscalização, sua falta acarreta na exclusão dos responsáveis como solidários da obrigação.
Numero da decisão: 3401-012.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, na forma a seguir exposta. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao conceito de praça e manter a qualificação em 150% em virtude da ocorrência da reincidência específica, vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Sabrina Coutinho Barbosa (relatora). Por unanimidade de votos, em afastar o lançamento em relação aos fatos geradores anteriores a 14 de dezembro 2013, em virtude da ocorrência do instituto da decadência e afastar a responsabilidade por infração, bem como excluir do polo passivo da obrigação as pessoas físicas responsabilizadas, com fulcro no art. 135, inciso III do CTN.  Por maioria de votos, manter a responsabilidade solidária da empresa UBR, vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Roberto da Silva. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4754243 #
Numero do processo: 19515.000948/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/08/1997, 01/12/2001 a 30/01/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. COFINS. A Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos contado a partir da ocorrência dos fatos geradores para constituir o crédito tributário relativo à Cotins. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. INCABÍVEL. Após o advento da Lei n° 10.833, de 2003, é incabível o lançamento de oficio de débito confessado em DCTF cuja situação fática não configure nenhuma das hipótese mencionadas no art. 18 dessa lei. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3402-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10559316 #
Numero do processo: 10711.007974/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 25/09/2008 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a liquidez e certeza do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de ter seu pedido indeferido. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RESTITUIÇÃO. IMPORTAÇÃO DIRETA. COMPROVAÇÃO DA ASSUNÇÃO DOS RESPECTIVOS ENCARGOS FINANCEIROS. INCABÍVEL. O importador direto é legitimidade para requerer a repetição de indébito de PIS-importação paga a maior, sendo inaplicável o art. 166, do CTN. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937 RG. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, inciso I, da Lei 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01”. Portanto, é devida a exclusão do ICMS e das próprias contribuições, da base de cálculo do PIS Importação.
Numero da decisão: 3401-013.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo o direito à restituição pleiteada. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10623774 #
Numero do processo: 11080.732368/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4818430 #
Numero do processo: 10384.000671/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Se no curso do processo de parcelamento a administração exara parecer no sentido de que descabe a incidência de juros de mora sobre débito fiscal de entidade financeira sob intervenção extrajudicial, aquele valor deveria, de ofício, ser exonerado da exigência. Assim, a irresignação do contribuinte contra esta cobrança já se caracteriza como pedido de repetição daquele valor no próprio processo de parcelamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de .votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Dicler de Assunção
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4686267 #
Numero do processo: 10920.003244/2006-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Na determinação da base de cálculo sujeita â incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a titulo de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei n° 9.250, de 1995, art. 4º, II). Assim, são deferidas as deduções de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - As despesas medicas, assim corno todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, â. luz do disposto no art. 97, IV, do CTN, estão sob reserva de lei em sentido formal. Impossível subordinar as deduções da base de cálculo do IRPF ao atendimento de requisitos alheios â lei. DESPESA COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTE - COMPROVAÇÃO - DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA - Comprovada que a despesa com instrução de dependente que não foi regulamente informado na declaração de ajuste anual, tem-se por pertinente a glosa desta despesa perpetrada pela fiscalização MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 3402-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO ANAN JÚNIOR

10602466 #
Numero do processo: 10880.974584/2012-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1001-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).​
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10598477 #
Numero do processo: 10880.997450/2009-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. CRÉDITO JÁ RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE LIDE. De acordo com dispositivos regimentais, o PER/DCOMP delimita a competência do CARF no exame do recurso, a qual limita-se à verificação da consistência do crédito alegado no processo.
Numero da decisão: 1002-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA