Numero do processo: 13896.905881/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/09/2010
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
Se o despacho decisório recorrido está suficientemente fundamentado para as conclusões nele tomadas, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida a maior.
DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
A mera retificação de DCTF ou DACON não se constitui em elemento de prova hábil e suficiente para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório decorrente de suposto pagamento e declaração a maior de contribuição. Inexistindo nos autos outros elementos de provas, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3102-004.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares alegadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Sabrina Coutinho Barbosa e Wilson Antônio de Souza Corrêa que davam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.045, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.901503/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11030.901640/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10437.721308/2018-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A ausência de concessão de prazo adicional para apresentação de documentos durante a fase de fiscalização não configura, por si só, cerceamento do direito de defesa. O procedimento fiscal possui natureza inquisitorial, inexistindo contraditório ou litígio antes da formalização da exigência tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. ÔNUS DA PROVA.
A alegação de que os depósitos decorreriam da administração de imóveis de terceiros, envolvendo recebimento e posterior repasse de aluguéis, encargos locatícios e indenizações securitárias, não afasta a presunção legal quando desacompanhada de comprovação individualizada capaz de vincular cada depósito à respectiva operação alegada.
A demonstração da existência da atividade econômica exercida pelo contribuinte não se confunde com a comprovação da origem específica dos créditos bancários objeto da autuação. Incumbe ao titular da conta comprovar, de forma individualizada, a procedência dos valores depositados, não sendo exigível da autoridade fiscal a identificação dos efetivos beneficiários dos recursos ou a demonstração da origem material dos depósitos.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A multa de ofício e os juros de mora decorrem de expressa previsão legal, não competindo ao CARF afastar sua aplicação sob alegação de excessividade ou desproporcionalidade.
Incidem juros moratórios calculados pela taxa SELIC, inclusive sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 2002-010.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto integral); Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Rafael de Aguiar Hirano; Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 13933.000082/91-79
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- DECORRÊNCIA -EX 1989 -O disposto no art. 8 da Lei n 7.689/88 fere, o principio constitucional da irretroatividade das leis tributárias, conforme declarado pelo Pleno do STF (RE146733-9-SP).
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-00.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR Provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 10983.003219/90-18
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO PRESUMIDO.
Receita não operacional quando inferior ou igual a 157. da receita bruta operacional, deve ser incluída nesta para efeito de apuração do lucro líquido sujeito ao imposto.
Verificando a fiscalização omissão de receita deve considerar como lucro líquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos, tributando-o à alíquota de 30% sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-00.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vota que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA
Numero do processo: 10830.003784/89-41
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL (PROVA). Inexistente a prova da infração, cancelamento do lançamento.
Provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10935.720504/2012-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS SOBRE FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE.
O conceito de insumo deve observar os critérios de essencialidade e relevância, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (Recurso Repetitivo). É vedado o creditamento sobre fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, destinados à comercialização, conforme a Súmula CARF nº 217.
PEDIDO DE CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. PREJUDICIALIDADE.
A manutenção da glosa sobre o crédito principal implica a perda do objeto quanto ao pedido de atualização monetária. Reconhecida a inexistência do direito ao crédito, resta prejudicada a análise da incidência de juros e correção pela Taxa Selic.
Numero da decisão: 3002-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a]integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Rosaldo Trevisan (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações) e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS
Numero do processo: 10640.723706/2011-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VALORAÇÃO DA PROVA.
Eventual incorreção da fiscalização na apreciação dos documentos apresentados não constitui vício de validade do lançamento, mas questão de mérito relacionada à comprovação da origem dos créditos bancários.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Mantém-se a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 quando a contribuinte não demonstra, de forma individualizada, a correspondência entre cada depósito e a operação que lhe teria dado causa, limitando-se a apresentar documentos em bloco, parte deles ilegível, sem conciliação entre os créditos bancários e os elementos probatórios.
Numero da decisão: 1003-004.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13005.720386/2012-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/04/2009
DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE RETENÇÃO. JUROS DE MORA ISOLADOS. ART. 173, I, DO CTN.
O lançamento de multa de ofício exigida isoladamente em razão da falta de retenção do imposto de renda na fonte e de juros de mora exigidos isoladamente não tem por objeto a constituição do IRRF propriamente dito. Inaplicável, portanto, o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN, devendo ser observado o prazo estabelecido no art. 173, I, do mesmo diploma legal.
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO. PAGAMENTOS A DIRETORA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VGBL. TITULARIDADE DA BENEFICIÁRIA. REMUNERAÇÃO.
Os valores aportados pela pessoa jurídica em plano de previdência privada formalizado em nome de sua diretora, a quem foram atribuídos os direitos decorrentes da contratação, constituem vantagem patrimonial em seu benefício, ainda que os recursos tenham sido originariamente suportados pela empresa e contabilizados como investimento próprio.
A mera escrituração contábil dos valores como ativo da pessoa jurídica, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que comprovem a titularidade empresarial do investimento, não é suficiente para afastar a natureza remuneratória dos pagamentos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCESSO CORRELATO. MESMOS FATOS E DOCUMENTOS.
A decisão proferida em processo relativo às contribuições previdenciárias, envolvendo os mesmos valores, beneficiária, período e conjunto probatório, embora não produza efeito vinculante no julgamento do IRRF, constitui elemento relevante para a apreciação da titularidade dos valores e da natureza da operação.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE RETENÇÃO. JUROS DE MORA ISOLADOS.
Constatada a falta de retenção do imposto de renda incidente sobre valores pagos em benefício da diretora, é legítima a aplicação da multa de ofício exigida isoladamente e a cobrança dos respectivos juros de mora isolados, nos termos da legislação aplicável.
Numero da decisão: 2002-010.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento conselheiros Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10925.904848/2012-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
No tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com trânsito em julgado em 20/04/2021. Restou assentado que o art. 31, caput, é inconstitucional. Logo, deve ser afastada a limitação temporal, desde que tais bens sejam diretamente ligados ao processo produtivo da empresa.
CRÉDITOS DE PIS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp n° 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS sob o regime não cumulativo. Aplicação da Súmula CARF n° 154.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecida matéria estranha à lide.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorrendo tais circunstâncias, não há o que se falar de nulidade do acórdão da DRJ.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3002-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer das alegações relativas às glosas de créditos sobre fretes de transferências entre estabelecimentos. Na parte conhecida, acordam em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas de créditos referentes à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004, na forma do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, desde que tais bens estejam diretamente vinculados ao processo produtivo da empresa, bem como para reconhecer a incidência da Taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF nº 154.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
