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4658676 #
Numero do processo: 10580.022711/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Rerratificação - É possível rerratificar o acórdão quando verificado no mesmo a existência evidente de erro material impossibilitando desta forma a execução do mesmo pela autoridade fiscalizadora. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão n° 102-46145, de 15 de outubro de 2003, conforme o consignado no voto.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4658583 #
Numero do processo: 10580.018456/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O poder dever de a administração fiscalizar e, se for o caso, suspender a imunidade de instituições de educação quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 14 do CTN, emana da própria lei complementar, sendo irrelevante, pois, a eventual decretação de nulidade de ato formal praticado pelo Delegado da Receita Federal no curso do procedimento, Assim, eventual decretação de nulidade desse ato não teria o condão de anular os demais atos praticados pelas autoridades de fiscalização, que, afinal, fundamentaram a decisão tomada. IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DO ATO – IMPROCEDÊNCIA – Se a causa determinante do ato de suspensão de imunidade é o desvio de finalidade praticado pela instituição, o efeito de sua aplicação, por definição, é retroativo, vale dizer, retroage ao(s) ano(s)-calendário em que o desvio de finalidade tenha se verificado e perdura até o ano-calendário em que a infração subsistir. IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DA RENDA AUFERIDA – O ato de decretação de quebra da imunidade da instituição contamina toda a renda auferida que, conseqüentemente, se e enquanto perdurar a infração, deve se submeter aos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4662204 #
Numero do processo: 10670.000810/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4660560 #
Numero do processo: 10650.000779/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-04002
Decisão: P.U.V., NÃO CONHECER DO REC.,POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4662647 #
Numero do processo: 10675.000504/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30278
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4660470 #
Numero do processo: 10650.000254/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - REAPRECIAÇÃO DO RECURSO - IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Verificado erro no julgamento anterior, é de se reapreciar o litígio para conformar a decisão à matéria que efetivamente compõe a lide trazida à instância ad quem. A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-14.089, de 16 de abril de 2003, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4661870 #
Numero do processo: 10665.001714/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. — auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada — é de ser levado em consideração o ato declaratório ambiental (ADA) mesmo que entregue a destempo — igualmente restou comprovada a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador através de documentos hábeis e idôneo — deve ser recomposta a determinação da área aproveitável para fms de cálculo do ITR devido. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os demais documentos legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4661771 #
Numero do processo: 10665.001137/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX-OFFICIO - Havendo elementos que indiquem crime contra ordem tributária, perpetrados pelo contribuinte em razão dos fatos apurados, além de presentes os pressupostos legais exigidos, é de se restabelecer a aplicação da multa majorada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A não comprovação, com documentação hábil e idônea, que indique a origem dos recursos despendidos pelo contribuinte, caracteriza omissão de rendimentos. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimo patrimonial não justificado reflete omissão de rendimentos se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - GLOSA - A ausência dos comprovantes relativos às deduções pleiteadas autoriza a glosa e legitima a manutenção da exigência. IRPF - GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovado pelo fisco que não houve retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, acrescido da constatação de que a pretensa fonte pagadora é inexistente de fato ou os rendimentos foram de origem não esclarecida, deve ser, conseqüentemente, glosada a compensação do tributo, por ser indevida. IRPF - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Em prestígio aos princípios da legalidade e oficialidade e tendo, a Administração Tributária constatado que inexistiu o crédito e o recolhimento, impossível reconhecer o direito à restituição, tampouco seu montante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Não procede a alegação do recorrente quando ausentes todas as hipóteses contempladas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/1972, não ensejando a nulidade do Auto de Infração e dos subseqüentes atos praticados no processo. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Tendo a autoridade julgadora de primeiro grau apreciado convenientemente todos os argumentos despendidos pela defesa, não há que se falar em nulidade da decisão de primeiro grau. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no ordenamento jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso Ex-Officio provido. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 102-46.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4661559 #
Numero do processo: 10665.000492/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DO VALOR CONFERIDO A COTAS SOCIAIS - LEI N 8.383/91, ART. 96 - Ao trazer documentação diversa daquela demandada em diligência e que deixa dúvida sobre a existência, em 31.12.91, de bens integrantes do patrimônio de sociedade comercial, o Recorrente não logrou produzir prova hábil em favor de sua pretensão de retificar o valor das respectivas cotas sociais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4658657 #
Numero do processo: 10580.022278/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44915
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri