Sistemas: Acordãos
Busca:
5184715 #
Numero do processo: 13963.000602/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. A divergência só se configura quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada). (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada), Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5254421 #
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de omissão na apreciação de matéria recorrida, cabe conhecer e acolher os embargos, para apreciá-la. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE DO GANHO DE CAPITAL. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DIVIDA AGRÁRIA (TDA). TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A Parcela do valor do imóvel paga mediante TDA com vencimento a prazo, deve ser tributada a medida em que os títulos foram liquidados pelo INCRA. Embargos Conhecidos e Acolhidos em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos apresentados pelo contribuinte para retificar e ratificar o acórdão 1402-00.928 e dar provimento parcial ao recurso voluntário e excluir da exigência do IRPJ e CSLL os valores dos TDA com vencimento a partir de jan/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

5184700 #
Numero do processo: 16327.001237/2001-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR ANTERIORMENTE À TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. A tributação do lucro no exterior em bases universais apenas foi instituída com a Lei nº 9.249/95, não se podendo tributar os lucros auferidos anteriormente à vigência da lei, ainda que posteriormente disponibilizados. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL Se a contrapartida da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial continuava a não impactar o lucro real, por força do disposto no § 6º do art. 25 da Lei nº 9.249/95, a receita de participação societária só poderia ser reconhecida pelo regime de caixa, no momento da sua disponibilização, logo, o art. 2º da IN SRF 38/96 estava de acordo com o figurino legal.
Numero da decisão: 9101-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto. 2) Por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso do contribuinte, para excluir os lucros auferidos até o ano de 1995 do montante lançado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri. Os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmir Sandri e Jorge Celso Freire da Silva, votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias – Relatora (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior – Redator Designado (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann – Declaração de Voto Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Ponto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5173654 #
Numero do processo: 10735.002035/95-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 Ementa: ADMISSIBILIDADE: Não é possível conhecer de Recurso Especial de Divergência quando o motivo da decisão do Acórdão Recorrido é diverso do motivo da decisão do Acórdão Paradigma.
Numero da decisão: 9101-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Otacílio Dantas Cartaxo. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior, e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5263623 #
Numero do processo: 10510.000508/2003-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1999 PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. Constatada a falta de apreciação a respeito do prazo da Fazenda Pública se pronunciar sobre as declarações retificadoras devem os autos retornar à DRJ para apreciação dessa matéria. RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. Não é nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar o mérito de restituição por entender que o prazo para pleitear a restituição está extinto. Entretanto, reformada a decisão de primeira instância quanto ao prazo do sujeito passivo pedir a restituição, retorna-se os autos à DRJ para prosseguimento da análise do mérito. Recurso Voluntario Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em determinar que a DRJ prossiga no julgamento relativo ao direito da Fazenda Pública se pronunciar a respeito da retificação de declarações após decorridos mais de cinco anos de sua apresentação, matéria não apreciada na decisão de primeira instância, bem como, prossiga no julgamento do mérito do pedido de restituição do ano-calendário de 1997. Vencidos o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que dava provimento para fins de retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do montante do crédito tributário e a relatora que considerava decaído o direito da contribuinte pleitear a restituição relativa ao IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

5173660 #
Numero do processo: 10909.003921/2006-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PAF. NÃO CONHECIMENTO do Recurso Especial por ausência de paradigma tendo em vista que as razões de decidir do acórdão recorrido e do acórdão paradigma são as mesmas. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992.
Numero da decisão: 9101-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Especial de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso da Fazenda. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior declarou-se impedido. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5253814 #
Numero do processo: 10950.002589/2005-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/02/2005 Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS — DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE- O atraso pelo contribuinte na entrega da declaração além do prazo estipulado pela Receita Federal, em razão do congestionamento de dados em seu site, não acarreta a aplicação da multa prevista na legislação de regência, tendo em vista o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4° trimestre de 2004.
Numero da decisão: 9101-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria dos votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). (documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5184684 #
Numero do processo: 16327.001346/2006-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE 1999. CSLL. Somente os lucros auferidos a partir de 1 ° de outubro de 1 de outubro de 1999 sujeitam-se à incidência da CSLL no momenta de sua disponibilizacão.
Numero da decisão: 9101-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. MARCOS AURÉLI PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 01/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente)
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5216691 #
Numero do processo: 19515.000442/2004-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC - ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STJ, proferido no julgamento do Recurso Especial 973.733 submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que não houve pagamento, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN. Aplicação do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao colegiado recorrido para enfrentar as demais questões. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES– Presidente (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres Presidente (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plinio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5284956 #
Numero do processo: 10830.004864/2005-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2004 IRRF. Demonstrada a saída de numerário não contabilizado para beneficiários não identificados, incide o art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995. MULTA QUALIFICADA. O dolo em impedir a ocorrência do fato gerador do IRRF autoriza a incidência do art. 72 da Lei n° 4.502, de 1964, e a conseqüente qualificação da multa. DECADÊNCIA. Caracterizada a fraude, conta-se o prazo decadencial pelo art. 173, inciso I, do CTN. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos independentemente do motivo determinante da falta de pagamento do IRRF, conforme o art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann. O Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Plínio Rodrigues Lima - Relator. EDITADO EM: 13/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues Lima.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA