Numero do processo: 13840.000215/00-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS.
Embargos inominados com fulcro no art. 66, Anexo II, do RICARF, opostos por legitimado em face de inexatidões materiais no acórdão recorrido devidamente demonstradas, deve ser acolhido.
DECISÃO POR MAIORIA ACOLHENDO APENAS A CONCLUSÃO DO RELATOR.
Dispõe o art. 63, § 8º do Anexo II do RICARF, que na hipótese em que a decisão por maioria dos conselheiros ou por voto de qualidade acolher apenas a conclusão do relator, caberá ao relator reproduzir, no voto e na ementa do acórdão, os fundamentos adotados pela maioria dos conselheiros.
RETIFICAÇÃO DE EMENTA EMBARGADA.
Redação da ementa do Acórdão nº 9101-003.051, da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ora embargado, deve ser retificada nos seguintes termos:
"DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NA DECISÃO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO.
Diante de decisão paradigma que não se presta para demonstrar a divergência na interpretação da legislação tributária em relação ao acórdão recorrido, não resta atendido requisito de admissibilidade do art. 67, § 1º, Anexo II do RICARF, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido."
Numero da decisão: 9101-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão nº 9101-003.051, de 10/08/2017, sanar a inexatidão material apontada, mantendo inalterado o resultado do julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 11065.002676/2005-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF E CONSIDERADA INDEVIDA. APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA PREVISTA NO ART. 18 DA LEI 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE.
A declaração que contém "informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados", e que permite a verificação dos contextos em que se deve aplicar a multa isolada estabelecida no art. 18 da Lei 10.833/2003, é a "Declaração de Compensação" que está especificamente prevista no §1º do art. 74 da Lei 9.430/1996 (dispositivo introduzido pela Lei 10.637/2002). Desde a sua redação original, o art. 18 da Lei 10.833/2003, com as permanentes referências ao art. 74 da Lei 9.430/1996, deixa bem claro que seu escopo é prever penalidade para o uso indevido da referida declaração. Não se pode invocar a sistemática dos lançamentos que eram feitos com base no art. 90 da MP 2.158-35/2001, e nem a multa de ofício padrão prevista para os casos de declaração inexata (Lei 9.430/1996, art. 44, I), para referendar a aplicação da "multa isolada" prevista no art. 18 da Lei 10.833/2003 sobre débitos confessados em DCTF.
Numero da decisão: 9101-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), em virtude do Art. 42, inciso I do RICARF.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Relator e Presidente em Exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado que não participou deste julgamento pois se declarou impedido), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16306.000037/2010-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DO DÉBITO DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. ESTIMATIVA MENSAL ANTECIPAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. SÚMULA CARF 82.
O ato de homologação de uma declaração de compensação abrange a análise do débito confessado pelo contribuinte, inclusive de fatos supervenientes que modifiquem a sua existência.
A extinção do IRPJ devido ao final do exercício impede a exigência da estimativa mensal. Aplicação da Súmula CARF 82: "Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas."
Numero da decisão: 9101-003.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pela conselheira Cristiane Silva Costa, vencidos também os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que votaram pela conversão em diligência. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rêgo (relatora), André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro André Mendes de Moura.
Julgamento iniciado na reunião de 03/2018.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10830.001496/2004-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999 e 30/09/1999
Ementa:
PESSOA JURÍDICA EXTINTA – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO
Está eivado de nulidade o auto de infração contra pessoa jurídica que já se encontrava extinta a época de sua lavratura, impossível a transferência do pólo passivo no curso do processo administrativo para um dos sócios, sem que tenham sido abordados nos lançamentos os fundamentos para o deslocamento das sujeição passiva.
Numero da decisão: 1301-000.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 19515.007524/2008-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI 9.249/1995, ART. 24. LEI 9.430/1996, ART. 42. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. RIR/1999, ART. 530, II, a.
É legítima a tributação de omissão de receitas pelo regime de lucro real, na forma do artigo 42, da Lei nº 9.430/1996, caso o contribuinte se submeta a este regime. Nesse sentido, também é a disposição do artigo 24, da Lei nº 9.249/1995.
O arbitramento dos lucros, na forma do artigo 530, II, a, do RIR/1999, depende da caracterização da hipótese tratada especificamente neste dispositivo no lançamento tributário.
Numero da decisão: 9101-003.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luís Flávio Neto, substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10140.002526/2003-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA.
Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.007812/2008-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. ATO DECLARATÓRIO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE.
A alegação de que a autoridade administrativa, em razão de interesse direto ou indireto na matéria, está impedida de atuar, a despeito da existência de norma legal que determine a atuação, no caso concreto, da mesma autoridade, não pode prosperar sem a comprovação objetiva do interesse constitutivo do impedimento.
Numero da decisão: 9101-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, no mérito, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento, afastando a nulidade do lançamento, determinando, ainda, o retorno dos autos ao colegiado de origem, para que este se manifeste sobre as demais questões do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16327.721184/2014-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2009, 2010
CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-003.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10882.722919/2014-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pela Equivalência Patrimonial não devem integrar a base de cálculo do Lucro Presumido (Lei 8.981/95, art. 32, §1º). O §2º do art. 44 da Lei 8.981/95 não foi expressamente revogado por nenhuma norma. Na versão da Lei 8.981/95 que inclui suas respectivas alterações, conforme se extrai do sítio eletrônico "http://www.planalto.gov.br", a indicação é de que o referido dispositivo está plenamente vigente, sem qualquer apontamento de que algum dispositivo o tenha alterado. Não há motivos para pensar que ele tenha sido derrogado justamente na parte em que igualava a base de cálculo do pagamento mensal (atuais estimativas) com a base de cálculo do IRPJ/Lucro Presumido.
Numero da decisão: 9101-003.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Flávio Franco Corrêa. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.002044/2005-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
Nas operações de exportação feitas por intermédio de empresa comercial exportadora, com a utilização do Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), o preço por ele determinado pode ser considerado parâmetro para fins de apuração de eventuais ajustes decorrentes das normas de preços de transferência, sem que haja necessidade de novo acréscimo a título de margem de lucro da empresa comercial exportadora.
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. CONCEITO.
A Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, utilizou o termo "empresa comercial exportadora" em seu sentido amplo, e não restrito apenas às empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei n° 1.248, de 1972, vulgarmente denominadas "trading companies".
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se de igual modo à CSLL, por expressa previsão legal neste sentido, constante do artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-003.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Relator e Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
