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6117649 #
Numero do processo: 10830.720310/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 12/12/2007 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3102-01.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6104634 #
Numero do processo: 13811.004465/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Numero da decisão: 3102-01.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Ségio Celani e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani

5978143 #
Numero do processo: 10880.902468/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRRF. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE FATO NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte que incidiu no pagamento dos juros sobre o capital próprio pode ser compensado com o saldo negativo de IRPJ. No caso houve erro material na identificação do direito creditório, devidamente corrigido, nos termos do art. 147, §2º do CTN. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. O direito à compensação decorre da existência do crédito e de sua titularidade e não do preenchimento do pedido pelo qual se requer a compensação. Este, o pedido, representa o meio e não pode se confundir com o direito material que representa a existência do crédito utilizado para compensar o débito, com a extinção de ambos. O direito que se busca com o pedido de compensação não nasce com o requerimento, mas sim com a apuração do crédito por meio da DIPJ, levando em consideração as receitas, as despesas dedutíveis e os demais critérios fixados em lei para apuração do tributo devido. Assim, cabe à autoridade administrativa apreciar o pedido de compensação levando em consideração o efetivo crédito apurado em DIPJ, desconsiderando eventuais erros no preenchimento da Declaração Compensação DCOMP. Recurso voluntário provido Direito creditório reconhecido
Numero da decisão: 1102-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e João Carlos de Figueiredo Neto, que convertiam o julgamento em diligência para análise do direito creditório relativo à parcela de R$ 6.288.269,11. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcos Vinicius Barros Ottoni e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

6064875 #
Numero do processo: 13878.000043/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO, INOCORRÊNCIA. DAS HIPÓTESES DO ART. 59, DO DECRETOLEI N.º 70.235/72. Oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONCOMITÂNCIA. ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. SÚMULA CARF N.º 1. A matéria submetida ao Judiciário não pode ser alvo de apreciação pela esfera administrativa. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. VEDADA APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. Consoante disciplina Súmula CARF n.º 2, não é possível em sede de Recurso Voluntário apreciação de inconstitucionalidade de norma.
Numero da decisão: 1102-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do procedimento administrativo, não conhecer do recurso voluntário quanto à inexigibilidade da multa moratória por concomitância da discussão na esfera judicial e, no que tange ao alegado caráter confiscatório da multa, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

6118044 #
Numero do processo: 10882.722505/2012-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA. Deve ser mantida parcialmente a exigência com relação ao montante de créditos bancários não justificados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a tributação sobre a base de cálculo de R$ 359.057,18, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Fábio Nieves Barreira - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 27/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

6109328 #
Numero do processo: 11128.005830/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 08/10/1998, 29/10/1998 VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SUBSTITUTIVOS DO AVA. Verificada a imprestabilidade dos elementos utilizados para a comprovação do valor aduaneiro declarado, com base no método do Valor de Transação, será esse apurado com base em método substitutivo, observada a ordem seqüencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

5990771 #
Numero do processo: 16004.001024/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 INEXISTENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa pela primeira instância quando não há a juntada tempestiva do Livro Caixa, documento que não se encontra nos autos. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - APURAÇÃO TRIMESTRAL. Inexiste nulidade pelo lançamento trimestral do lucro arbitrado, uma vez que esse é o ditame legal. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS. FALTA DE COMPETÊNCIA. No termos da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária que institua a presunção legal de omissão de receitas ou incidência da TAXA SELIC como juros moratórios. NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Inaplicável o art. 150, §4º. do CTN quando verificado a utilização dolosa de expedientes com a finalidade de não realizar o pagamento de tributos sabidamente devidos. MULTA QUALIFICADA. Aplicável a multa qualificada diante de evidente intuito de fraude/sonegação do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5960462 #
Numero do processo: 13936.000053/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 CRÉDITO DE IPI. INSUMOS. O direito ao crédito de IPI é restrito aos insumos do processo produtivo, assim definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS. ATIVO IMOBILIZADO. O direito à utilização do crédito está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para sua escrituração no Regulamento do IPI. O contribuinte não pode creditar-se do IPI na aquisição de bens pertencentes ao ativo imobilizado, tampouco quanto aos produtos que não se integrem nem sejam consumidos na operação de industrialização. RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUBSISTÊNCIA PROBATÓRIA. Embora esteja contemplado na legislação o direito ao creditamento, a aquisição de material de embalagem não restou demonstrada nos autos. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6052065 #
Numero do processo: 10925.000808/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Conselho, ainda que a sua análise implique em outorgar efeitos infringentes ao julgado embargado. ILL. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LEGITIMIDADE. Restando comprovado nos autos que em decorrência de cisão parcial efetuada na empresa originalmente detentora de créditos de ILL (já reconhecidos através de processo administrativo próprio), a Embargante passaria a ser a titular deste direito creditório, deve ser reconhecida a sua legitimidade para pleitear a compensação pretendida.
Numero da decisão: 2102-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, em ACOLHÊ-LOS com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão nº 2102-00.390 e CONHECER do Recurso Voluntário então interposto, para lhe DAR provimento, determinando ainda o retorno dos autos à DRFB de origem a fim de que analise a compensação pretendida. Acompanhou o julgamento a Dra. Priscila Gonzalez Cunha, OAB-RJ nº 129.297, em prol do embargante. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 23/08/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

6015113 #
Numero do processo: 13864.720006/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO. IRPJ. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO EM DCTF. EFEITOS DAS DECLARAÇÕES. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ - Declaração de Informações da Pessoa Jurídica não é mais considerada instrumento para declaração de créditos tributários, razão pela qual os débitos não recolhidos e não informados na DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais devem ser exigidos com os acréscimos aplicáveis ao lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da penalidade nos lançamentos de ofício é determinada no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da legislação em vigor, os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1102-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO