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4741286 #
Numero do processo: 15983.000810/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: GLOSA DE DESPESA MÉDICA. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Não contestada a glosa de despesa médica, tal infração torna-se definitiva na via administrativa. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, os quais objetivam constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título deindenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançou a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2003.61.04.0000566/1ª Vara Federal de Santos (SP), que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato do mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, determinando a autoridade executora deste acórdão que acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2003.61.04.0000566/1ª Vara de Santos (SP), aplicando neste lançamento o que vier lá ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741490 #
Numero do processo: 10680.720527/2006-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA. Valores de vendas lançados nos livros “Razão” ou “Diário” ou “Registro de Saídas do ICMS”, sem correspondência com a receita bruta informada na Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ) ou com os tributos confessados na DCTF, caracterizam prova direta da subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livro contábil (razão ou diário) e fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%. MULTA AGRAVADA O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as atividades do fiscalizado ou documentos específicos, legalmente previstos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CTN ARTIGO 135. ALIENAÇÃO SOCIETÁRIA. SIMULAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. A simulação no negócio de alienação societária, por consistir prática de ato ilícito, autoriza a responsabilização dos sócios ditos cedentes para responder pelo crédito tributário, consubstanciando relação jurídica de garantia. Entrementes, por constituir obrigação autônoma àquela decorrente de fato gerador tributário, descabe a aplicação da qualificadora prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1103-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos em DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Mario Sérgio Fernandes Barroso que votaram pela manutenção da multa qualificada.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4742879 #
Numero do processo: 10845.002658/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.210
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742179 #
Numero do processo: 10510.000317/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO. ISENÇÃO. São isentos do imposto sobre a renda de pessoa física os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, nos termos do artigo 6º., XIV, da Lei 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.136
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4739142 #
Numero do processo: 10680.006152/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Pedido de Inclusão no Simples Nacional Ano-calenddrio:,2008 Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. A opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica enquadrada nas condições de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte produzirá efeitos a partir do inicio de atividades, desde que exercida no prazo de 10 (dez) dias, contados do diferimento de sua inscrição perante a fazenda estadual ou municipal, a que por ultimo ocorrer.
Numero da decisão: 1103-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald

4741991 #
Numero do processo: 10920.003283/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano calendário: 2004 MOLESTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. Súmula CARF 43.
Numero da decisão: 2102-001.362
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4741499 #
Numero do processo: 19515.002729/2004-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL SEM OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL DE 30%. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. A compensação de basse de cálculo negativa de CSLL pelo contribuinte sem observância do limite legal de 30% (trinta por cento) caracteriza postergação de pagamento quando comprovado que o tributo não pago em razão da compensação excedente foi quitado indiretamente em períodos posteriores antes do lançamento tributário.
Numero da decisão: 1103-000.465
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4739781 #
Numero do processo: 13976.000403/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-001.178
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, devendo ser indeferida a restituição solicitada.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4739805 #
Numero do processo: 10805.000744/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. SÓCIO OU TITULAR DE PESSOA JURÍDICA INAPTA. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da DIRPF, quando o sócio da pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração (Súmula CARF nº 44). PREECHIMENTO DA DECLARAÇÃO. VALORES INEXISTENTES. Comprovada a inexistência de DIRF em nome do contribuinte, bem como a irrazoabilidade dos valores constantes da declaração apresentada, deve-se cancelar tais declarações.
Numero da decisão: 2102-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4741487 #
Numero do processo: 16327.001718/2005-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2000, 2001 Ementa: LUCRO REAL. USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. O valor correspondente à contrapartida pela constituição de usufruto de ações avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido integralmente no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária das ações, devendo ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo o regime de competência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: RATEIO DE CUSTOS COMUNS ENTRE EMPRESAS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. A indicação da infração pelo Fisco deve vir acompanhada dos seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas comuns entre integrantes de conglomerado empresarial sem o necessário exame dos critérios adotados pelo contribuinte fiscalizado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2000, 2001 Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDAS NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. As perdas ocorridas na recuperação de créditos resultantes de acordos extrajudicias são dedutíveis como despesas operacionais na apuração do lucro real de instituições financeiras. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, por unanimidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir os itens de autuação relativos a (i) rateio de custos/despesas (TVI2), por unanimidade, e (ii) perdas no recebimento de créditos (TVI3), inclusive os juros isoladamente exigidos, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, e (iii) determinar a adequação ao regime de competência das receitas decorrentes de usufruto de ações (TVI1), pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero, que votaram pelo provimento integral quanto a este item (TVI1).
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA