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10421371 #
Numero do processo: 13976.000204/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/10/2004 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. JUROS. É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros Do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso coluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4597270 #
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 05/04/1994 a 20/05/1994 Ementa: SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. A distribuidora da marca no Brasil, por não guardar relação com o ato jurídico praticado na importação dos automóveis não se configura solidariamente responsável à importadora por simples presunção, devendo a solidariedade, para se configurar, guardar uma conexão lógica com o fato gerador e resultar da lei ou da vontade das partes. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL. Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos importados no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97. VALORAÇÃO ADUANEIRA. A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.018
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Corintho Oliveira Machado votaram pelas conclusões.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

6403737 #
Numero do processo: 10980.004894/2002-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.554
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr Luciano Giacomet.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4750135 #
Numero do processo: 10980.004894/2002-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001. Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA. Cabe ao Presidente do CARF dirimir conflitos de competência entre Seções.
Numero da decisão: 1103-000.644
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4740862 #
Numero do processo: 10950.001865/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 4º trimestre de 2003 IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Carece de amparo legal a atualização monetária dos créditos do IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cuumlatividade (créditos escriturais). Resistência oposta pelo fisco em face da utilização do direito de crédito de IPI descaracteriza esse crédito como escritural. Para evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda Nacional, exsurge a legitimidade da atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, desde a data do protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.742
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para conceder a atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, a partir do protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4743866 #
Numero do processo: 13973.000312/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS DO TRIBUTO DEPOSITADAS EM JUÍZO TEMPESTIVAMENTE. DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Incabível o lançamento de juros moratórios incidentes sobre o crédito tributário tempestiva e integralmente depositado em juízo. Após a conversão do depósito em renda da União, não remanesce multa de ofício vinculada às parcelas do tributo depositadas em juízo integral e tempestivamente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.866
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora das parcelas do crédito tributário litigioso vinculadas aos depósitos judiciais integrais e tempestivos.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

7769418 #
Numero do processo: 11080.007872/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1989 a 31/10/1989, 01/03/2002 a 30/06/2002, 01/03/2004 a 31/07/2004 CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, ainda que parcial, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto no tocante à matéria levada à apreciação do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. PEDIDO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Necessário que seja comprovada a existência dos créditos e da implementação da compensação para que ocorra a extinção dos débitos escriturados. PIS e COFINS são contribuições de espécies diferentes e destinações orçamentárias distintas, e dessa forma a compensação não pode ser efetivada sponte sua, nos moldes da Lei nº 8.383/91, e sim deve ser procedida conforme a Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Conhecido Parcialmente
Numero da decisão: 3101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das razões do recurso igualmente submetidas ao Poder Judiciário; por voto de qualidade, rejeitar a diligência proposta pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Também vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à matéria diferenciada. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que dava provimento. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7767116 #
Numero do processo: 13986.000028/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto às glosas de fretes, de combustíveis e de depreciação; e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto às glosas de embalagens. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento ao recurso, nessa parte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7771201 #
Numero do processo: 13839.002211/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. Súmula CARF nº 11. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. TÍTULO JUDICIAL. A extinção do crédito tributário pela compensação administrativa de título judicial pressupõe a existência de título judicial com trânsito em julgado. Perante a ausência do título judicial não há se falar em compensação administrativa de título judicial. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.844
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4740848 #
Numero do processo: 13951.000305/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 “IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Estamos diante de um crédito presumido que depende do reconhecimento pela Receita Federal com mora e essa demora no reconhecimento dos créditos enseja a incidência de correção monetária posto que caracteriza a chamada “resistência ilegítima”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO