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11228188 #
Numero do processo: 19515.005713/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CURSO ORÇADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIGEM. MENSURAÇÃO. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EFEITOS FISCAIS. DESCABIMENTO. É facultada a atualização monetária de obrigações e direitos ao contribuinte que adotar a sistemática do custo orçado no levantamento de tributos devidos, desde que haja documentação comprobatória apta a justificar os lançamentos contábeis a tal título registrados. SERVIÇOS TOMADOS. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO E NECESSIDADE. São dedutíveis as despesas necessárias e usuais à atividade da empresa (art. 299 do RIR/99). Mas tal aferição resta prejudicada quando sequer a autuada prova haver efetivamente incorrido nos encargos, tampouco necessária relação com a consecução de suas atividades, objeto da sociedade de propósito específico. Descrições genéricas em notas fiscais, desacompanhadas de elemento probatório de real tomada dos serviços, não justificam a dedução fiscal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. ACOMPANHA A SORTE DA PRINCIPAL. Dada a relação de causa e efeito, levando-se em conta tratar-se de mesmo contexto fático e probatório, a tributação reflexa de CSLL acompanha a sorte do que decidido para a principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1102-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, mantidas as exigências de IRPJ e de CSLL sobre as infrações autuadas – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Gabriel Campelo de Carvalho, que cancelavam as exigências; e (ii) por unanimidade de votos, rejeitados os argumentos de efeito confiscatório da multa de ofício e de indevida aplicação da Taxa Referencial Selic. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11130096 #
Numero do processo: 19679.720156/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.646
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.639, de 19 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 19679.720163/2018-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11125604 #
Numero do processo: 10920.912523/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PER/DCOMP. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, o direito ao crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços utilizados como insumos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ausente nos autos documentação hábil a comprovar a natureza dos insumos glosados, resta mantida a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), que indeferiu os pedidos de compensação por falta de certeza e liquidez do crédito tributário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. Rejeita-se a preliminar de nulidade por ausência de motivação, porquanto a decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) encontra-se devidamente fundamentada, com exposição clara das razões de decidir. A alegação apresentada pela contribuinte configura mero inconformismo, desprovido de fato novo ou de provas aptas a infirmar as glosas efetuadas, não sendo suficiente para ensejar a nulidade prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11124372 #
Numero do processo: 13855.723139/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi súmula nº 28. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INFRAÇÃO À LEI. EXCESSO DE PODERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada a existência de interesse comum no fato gerador entre terceiras pessoas e a autuada, bem como não comprovado infringência a dispositivos de lei ou atos praticados com excesso de poderes, nos termos dos arts. 124 e 135 do CTN, é de se excluir a responsabilização tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 1101-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da contribuinte por intempestividade; conhecer parcialmente do recurso dos responsáveis para: i) reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa da Lei n. 14.689/2023, com fundamento no art. 106, II do CTN e ii) afastar as responsabilidades solidárias imputadas. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11180941 #
Numero do processo: 17227.720635/2022-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF n° 27, vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). NULIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. ISS. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS. IMPROCEDÊNCIA. Decisão judicial para fins de suspensão da exigibilidade das cobranças de PIS e COFINS que contenham o ISS na base de cálculo, não tem o condão de impedir a constituição dos créditos tributários das contribuições, por conseguinte, não há que se falar em nulidade da autuação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2018 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ART. 44, § 2º, LEI Nº 9.430. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. No exercício de controle de legalidade do lançamento, inexistindo dúvidas acerca da configuração das situações objetivamente descritas no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, há de ser agravada a multa.
Numero da decisão: 1101-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva, que dava provimento parcial ao recurso voluntário para devolver os autos à RFB para fins de revisão de ofício com base no art. 149, do CTN, por entender aplicar-se ao caso decisão do STF sobre a matéria, em sede repercussão geral. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11180462 #
Numero do processo: 11634.720046/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ E STF. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE DETERMINADAS RUBRICAS PAGAS AOS FUNCIONÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE MÍNIMO ACERVO PROBATÓRIO. Várias rubricas pagas aos funcionários foram objeto de decisões de caráter vinculante no âmbito do STJ e do STF que fixaram a sua natureza jurídica e, inclusive, a incidência das contribuições previdenciárias, a exemplo do Tema 738/STJ, Tema 478/STJ, Tema 985/STF, Tema 687/STJ, Tema 688/STJ. A possibilidade de, no caso concreto de lançamento efetuado e discutido no âmbito do processo administrativo fiscal, excluir-se tais rubricas da base de cálculo apurada depende de um mínimo de lastro probatório a demonstrar que a empresa efetivamente fez o pagamento de tais verbas. Tratando-se de lançamento efetuado a partir das informações fornecidas em GFIP pela própria contribuinte, não há como afastar a base de cálculo lançada de ofício.
Numero da decisão: 1101-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário,com exceção dos questionamentos dos aspectos formais e materiais do Ato Declaratório Executivo n. 4 de 2020, controlado e discutido nos autos do processo n. 11634.720017/2020-07,e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11181613 #
Numero do processo: 11610.009219/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2005 DECISÃO JUDICIAL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. É de competência exclusiva da Justiça do Trabalho a execução da cobrança das contribuições sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas, a qual não se sujeita a revisão administrativa. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COISA JULGADA MATERIAL. Uma vez transitada em julgado a sentença que reconhece o pagamento de verbas trabalhistas, a rediscussão da matéria somente é possível mediante demanda junto a Justiça do Trabalho.
Numero da decisão: 2101-003.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11188969 #
Numero do processo: 10480.734134/2019-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do ato administrativo auto de infração e/ou despacho decisório, impedindo o sujeito passivo de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN, a presença dos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. A Contribuição para o Pasep será apurada mensalmente, à alíquota de 1% (um por cento), pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas (Lei nº 9.715/98).
Numero da decisão: 3101-004.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11192519 #
Numero do processo: 16306.721130/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. MPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. LEI Nº 9.249/1995, ART. 26. IN SRF Nº 213/2002. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Para fins de dedução do imposto de renda pago no exterior, exige-se: (i) documento de arrecadação reconhecido pelo órgão arrecadador do país de origem e pelo Consulado da Embaixada Brasileira, nos termos do art. 26, §2º, da Lei nº 9.249/95; ou (ii) na hipótese de dispensa do reconhecimento, documento de arrecadação acompanhado da legislação estrangeira que comprove a incidência do imposto e, tratando-se de lucros, demonstrações financeiras que evidenciem o registro do imposto pago, conforme art. 16, §2º, I e II, da Lei nº 9.430/96. Documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, nos termos do art. 224 do Código Civil e art. 192 do CPC. A Convenção da Apostila de Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/16, permite substituir o reconhecimento consular pela apostila. A Receita Federal regulamentou a matéria no §5º-A do art. 25 da IN RFB nº 1.520/2014, em consonância com a Solução de Consulta COSIT nº 185/2018, que exige documento oficial do órgão arrecadador e legislação estrangeira que certifique a legitimidade do documento apresentado.. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. De acordo com o Decreto nº 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal, o contribuinte deve, ao impugnar a exigência fiscal, apresentar os motivos de fato e de direito que em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e os elementos probatórios de que disponha. A autoridade julgadora, ao apreciar as provas juntadas aos autos, forma livremente sua convicção e somente determinará diligências ou perícias quando as considerar necessárias, e indeferirá de forma fundamentada aquelas que julgar prescindíveis. Portanto, não cabe ao julgador determinar diligência ou perícia para juntar aos autos provas que a recorrente deveria ter apresentado; é dizer, a busca pela verdade material não autoriza o julgador substituir os interessados na produção de provas; é ônus do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11184783 #
Numero do processo: 16327.720650/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe lançamento de multa de ofício quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa por decisão judicial quando do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 3102-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a)Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães