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11375114 #
Numero do processo: 13896.724054/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 RPJ. LUCRO REAL. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE, USUALIDADE E COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da fonte produtora, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.506/1964 e do art. 299 do RIR/99. Considera-se necessária a despesa diretamente vinculada às operações exigidas pela atividade empresarial. A despesa deve ser usual ou normal no tipo de transações ou atividades da empresa, ainda que ocorra de forma excepcional. A escrituração regular faz prova a favor do contribuinte apenas quando respaldada por documentos hábeis e idôneos, conforme art. 9º do Decreto-lei nº 1.598/1977. A dedutibilidade exige comprovação do pagamento e da efetividade da despesa, ônus que incumbe ao contribuinte. A simples prova do desembolso não basta para caracterizar a dedutibilidade. LANÇAMENTO REFLEXO Aplicam-se à CSLL, no que couber, as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.981/1995, inclusive quanto à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO SEM CAUSA/OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. CAUSA ILÍCITA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, a alíquota de trinta e cinco por cento, o pagamento cuja causa ou a operação não for comprovada. Operação é o negócio jurídico (prestação de serviço, compra e venda, entre outros) que ensejou o pagamento. Causa é o motivo, a razão, o fundamento do pagamento. Com efeito, não comprovada a efetividade do negócio jurídico ou a causa do pagamento o lançamento também é devido. Note-se que há uma relação entre a operação ensejadora do pagamento e a causa desse pagamento, porquanto não comprovada a primeira o pagamento também poderá ser considerado sem causa. Pode-se dizer que a norma objetiva, dentre outros pontos, transparência fiscal do contribuinte. Para comprovar tanto a operação quanto a causa não basta uma roupagem jurídica, registro contábil, tampouco a apresentação da nota fiscal, contrato etc., é indispensável que o contribuinte comprove de forma inequívoca, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade da operação e a causa do pagamento. E mais, a operação e a causa devem ser lícitas, é dizer, não há falar-se que atividade ilícita, possa figurar como causa de pagamento e, com efeito, elidir o IR-Fonte. No IRPJ e na CSLL, a sociedade pratica o fato gerador, como dedução de custos/despesas indedutíveis, omissão de receita etc., e responde como contribuinte por fato gerador próprio. No IR-Fonte, a mesma sociedade atua como fonte pagadora, ou seja, como responsável tributário, na qualidade de substituto tributário, pelo imposto devido pelo beneficiário do pagamento. A base de cálculo deve ser reajustada considerando a alíquota de 35%, pois o pagamento efetuado é considerado líquido. Verifica-se, pois, que o art. 61 da Lei nº 8.981/95 está em consonância com o parágrafo único do art. 45 do CTN, cujo teor estabelece que A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam. Portanto, é possível uma convivência harmônica entre ambas as infrações. Nesse sentido, não há falar-se na impossibilidade de imputação de responsabilidade tributária no caso de aplicação do art. 61 da Lei nº 8981.
Numero da decisão: 1101-002.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11382133 #
Numero do processo: 10880.726854/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. O contribuinte, pessoa física, que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, somente pode deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora que estejam devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em Livro Caixa. LIVRO CAIXA. CARTÓRIO. DESPESAS COM NATUREZA DE INVESTIMENTO. INDEDUTIBILIDADE. As despesas geradoras de ativos com vida útil superior a um exercício são consideradas como aplicação de capital e, como tais, não são dedutíveis a título de despesas de custeio, ainda que escrituradas em livro caixa. LIVRO-CAIXA. SERVIÇOS NOTARIAIS. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. PLANOS DE SAÚDE. Podem ser deduzidas dos rendimentos percebidos pelos titulares de serviços notariais e de registro, para efeito de apuração do imposto sobre a renda mensal e na DAA, as despesas com planos de saúde destinados indistintamente a todos os empregados. CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA CARNÊ LEÂO, MULTA DE OFÌCIO. SÚMULA CARF 147. PERÍODO POSTERIOR A MP 351/2007. POSSIBILIDADE. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2101-003.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter a glosa referente às despesas de seguro-saúde, constantes do quadro de e-fl. 21. Votou pelas conclusões o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Mário Hermes Soares Campos (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11376465 #
Numero do processo: 16682.902321/2018-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo o acórdão recorrido quando não enfrentar todas as matérias trazidas na impugnação. Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no inciso II do artigo 59 do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.675, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900103/2019-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5593941 #
Numero do processo: 10660.001767/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. 1. O auto de infração destinado à formalização da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep devida em razão do descumprimento dos requisitos da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, rege-se pelo rito processual do art. 32 da Lei nº 12.101, de 2009, que não exige a emissão prévia de ato declaratório suspensivo da imunidade. 2. O rito processual estabelecido no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se apenas à imunidade tributária relativa aos impostos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Viviane Angélica Ferreira Zica, OAB 64.145, advogada do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Mônica Elisa de Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5637230 #
Numero do processo: 10882.000876/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998,1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente aos fatos geradores ocorridos entre o ano de 1997 e abril de 1999 que já tinha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. LANÇAMENTO. NULIDADE. Identificados todos os elementos do fato jurídico tributário previsto na regra matriz de incidência na contribuição exigida, por meio dos demonstrativos e da descrição dos fatos presentes no auto de infração, além do enquadramento legal, não ocorre nulidade do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurado, a partir da escrituração efetuada pela contribuinte, que as bases de cálculo efetivas mostram-se superiores às declaradas à Secretaria da Receita Federal, com o consequente recolhimento a menor da contribuição devida, é cabível o lançamento de ofício que formaliza a exigência. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. A retificação das DCTF não pode ser formalizada depois de iniciado o procedimento de fiscalização. Eventuais erros de preenchimento podem ser corrigidos desde que apresentados, na impugnação, os livros fiscais e contábeis, em especial o Livro Razão, onde se comprove a apuração das bases de cálculo que a contribuinte entende efetivas. Por sua vez, eventuais compensações que teriam efetuado com recolhimentos efetuados a maior em períodos de apuração não autuados, também deveriam ser comprovadas por meio da apresentação do Livro Razão. Não apresentados os livros fiscais necessários e suficientes, não há como acolher as razões de defesa nesse sentido. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar a decadência para os fatos geradores ocorridos até abril de 1.999. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e José Henrique Mauri.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5589710 #
Numero do processo: 10580.726261/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal. MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: Relator

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Numero do processo: 11516.001557/2002-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991 COMPETÊNCIA. Nos termos do disposto no artigo 2º, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário que verse sobre aplicação da legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-000.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada. EDITADO EM: 05/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5632272 #
Numero do processo: 10865.001937/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, aguardando que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da transferência compulsória do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF). Fez sustentação o Dr. Onivaldo José Squizzato, OAB-SP 68.531, patrono do recorrente.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5584305 #
Numero do processo: 16327.000903/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE. O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pleito de concessão ou de reconhecimento de incentivo ou de beneficio fiscal - mas, tão somente, pedido de revisão de decisão administrativa -, não se subsume à norma trazida como fundamento para a verificação da situação fiscal da requerente (artigo 60 da Lei n° 9.069/95). Não admitir tal postulação, preliminarmente, com base na alegação de surgimento de débitos supervenientes ao exercício da opção - não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da eleição engendrada -, representa supressão de instância e frontal violação ao contraditório. Em consequência, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho decisório que indeferiu o PERC, inclusive. De toda forma, certo é que, para fins de concessão do pleito, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, acaso lídima fosse, ao período a que se referisse a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo. Admitir-se-ia, nesse caso, prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, e divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que dava provimento parcial ao recurso voluntário. Fizeram declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente (assinado digitalmente) Benedicto Celso Benício Júnior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5639659 #
Numero do processo: 10510.000005/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os conselheiros, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, afastando da tributação os valores recebidos acumuladamente. Vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento em parte ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO