Numero do processo: 15504.721812/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NORMAS GERAIS. DECISÃO DE DRJ. LOCALIDADE DIVERSA. VALIDADE.
Conforme súmula do CARF, é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo, motivo da negativa de provimento ao argumento.
NORMAS GERAIS. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
A legislação determina que são nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa.
No presente caso, o lançamento traz todos seus motivos para caracterizar como remuneração o valor pago a bolsistas, assim como a decisão a quo analisa e refuta todos argumentos trazidos na impugnação.
Portanto, não há motivo para decretação de nulidade, pois os direitos à ampla defesa e ao devido processo gal foram obedecidos.
LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA.
O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Súmula do CARF determina que a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia, motivo do provimento do recurso, neste ponto.
LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO SOBRE VALOR DE SERVIÇOS PRESTADOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRIGATORIEDADE DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. AUSÊNCIA.
A Legislação determina que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
A legislação, também define e determina o que é cessão de mão de obra, para a exigência de retenção, como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
No presente caso, não há a subsunção do fato à norma, pois não estão demonstradas e comprovadas as características que definem e demonstram que a prestação de serviços foi executada por cessão de mão de obra, motivo do provimento do recurso.
LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. BOLSISTAS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
A legislação determina que para que haja a isenção de contribuição previdenciária as bolsas não devem representar vantagem econômica para o doador, nem importar prestação de serviços.
Nos argumentos e provas anexados pelo Fisco há a demonstração que as bolsas serviram para obtenção de vantagem econômica para o doador, assim como importaram em prestação de serviços, motivo da negativa de provimento ao recurso.
LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CARACTERIZAÇÃO DE SÓCIOS DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA COMO EMPREGADO. CARACTERÍSTICAS. OBRIGATORIEDADE. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. AUSÊNCIA.
A legislação determina, como única possibilidade, que a fiscalização, ao constatar que o segurado contratado sob qualquer outra denominação preenche as condições que caracterizam o segurado como empregado deve desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
As características que definem se segurado é empregado são: subordinação, pessoalidade, não eventualidade, remuneração.
No presente caso, não há demonstração de que os segurados prestavam o serviço em condição de subordinação jurídica à recorrente, motivo da negativa de provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de excluir do lançamento as exigências oriundas de: (1) pagamento do vale transporte em dinheiro; (2) retenção sobre serviços contratados com suposta cessão de mão-de-obra; e (3) caracterização de sócios de pessoas jurídicas como empregados da Recorrente. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10860.002284/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
A análise do pedido de compensação envolve fundamentalmente a verificação quanto à liquidez e certeza do crédito pleiteado. Questionamentos em relação aos débitos não homologados é matéria estranha ao feito e devem ser direcionados à autoridade responsável pela cobrança.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial para a contagem do prazo de homologação da Declaração de Compensação retificada é a data da entrega da Declaração retificadora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
Numero da decisão: 1402-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.010246/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2000
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do art. 150 do CTN.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
O lançamento foi efetuado com a cientificação ao sujeito passivo em 20/04/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 08/1998 a 12/2000, o que fulmina o direito de o Fisco constituir o lançamento para as competências anteriores a 11/2001, a teor do art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer que sejam excluídos os valores apurados, em sua totalidade, em razão da decadência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10280.720292/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgado em diligência nos termos do voto do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10708.000128/98-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
DIREITO CREDITÓRIO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.
A ocorrência de caso fortuito ou força maior não desvia da requerente o ônus de comprovar o direito creditório que alega.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR. IMPOSSIBILIDADE..
Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário estaria obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Não se submetem à decadência do direito de o fisco revisar seus assentamentos contábeis e fiscais os saldos negativos de IRPJ apurados direta ou indiretamente nas declarações apresentadas a serem regularmente comprovados quando objeto de pedido de restituição ou compensação
Numero da decisão: 1401-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Antônio Bezerra Netto Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10730.724782/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR.
A declaração retificadora substitui a retificada, sendo que o pagamento efetuado nos termos da declaração original adquire o caráter de pagamento indevido, o qual pode ser compensado com eventual lançamento de ofício posterior referente ao mesmo ano-calendário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Lourenço Ferreira do Prado e Natanael Vieira dos Santos, que davam provimento ao recurso. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Ronnie Soares Anderson - Redator do voto vencedor
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 12466.721968/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 06/10/2008 a 06/04/2010
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM CARGA, DESCARGA. MERCOSUL. BRASIL. INCLUSÃO. CONTEÚDO DA EXPRESSÃO "ATÉ O PORTO OU LOCAL DE IMPORTAÇÃO".
O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) estabelece, em seu Artigo 8, parágrafo 2, que os membros poderão prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas "até o porto ou local de importação". No MERCOSUL (Decisão CMC no 13/2007, Artigo 5), e no Brasil (Regulamento Aduaneiro, artigo 77, II), tais gastos foram incluídos no valor aduaneiro. A expressão "até o porto ou local de importação" inclui as despesas com descarga no país importador, necessárias para que a mercadoria efetivamente saia da embarcação e chegue ao porto. A chegada da mercadoria ao porto não se confunde com a chegada da embarcação ao porto.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto-lei no 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472/1988, em que pese a inadequação terminológica, derivada de atos infralegais, não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN (que pressupõe a existência de lançamento) nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento").
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 559.607/SC-RG.
Devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 559.607/SC, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62, § 2o de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 3401-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir as parcelas relativas ao ICMS e às próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação (RE no 559.607/SC - repercussão geral), nos termos do voto, vencidos o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento integral, e, em menor extensão, o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que afastava a possibilidade de revisão das declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Tiago Conde Teixeira, OAB/DF no 24.259, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Chaves Cavalcanti.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 14751.002102/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/09/2005 a 31/12/2005, 01/09/2006 a 30/09/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O MPF é instrumento de controle gerencial, e que eventual irregularidade poderia, no máximo, dar azo a procedimento interno de natureza administrativa, mas nunca invalidar o lançamento de crédito tributário, cuja competência é deferida por lei aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Quando presentes todos os requisitos formais previstos na legislação processual fiscal (arts. 9º e 10 do Decreto n° 70.235/72), não se cogita da nulidade do auto de infração.
PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. Diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei no 9.718/98, a base de cálculo da contribuições sociais devidas pelas empresas comerciais passou a ser a receita bruta de vendas de bens e serviços, o que foi respeitado pela fiscalização, uma vez que nos autos de infração não foram tributadas receitas diversas do faturamento.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Ante a inexistência de uma posição judicial para a matéria, deve ser prestigiado o entendimento consagrado pelo CARF para o tema, o que se dá em busca de segurança jurídica, tratamento igualitário entre diferentes contribuintes e, ainda, unidade judicativa. Assim, deve ser mantido o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA.APLICAÇÃO DE MULTA. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição quando comprovada a declaração inexata pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, que deu provimento parcial quanto à exclusão do ICMS das bases de cálculo.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10840.002750/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA.
Há de se observar os termos postos na decisão judicial transitada em julgado para garantir a sua efetividade e cumprimento.
EXIGÊNCIA. REVISÃO DE DCTF.
Não há como prosseguir a exigência fiscal quando demonstrado que a sua motivação e fundamento originários foram superados, no caso, ter ficado assente a procedência da decisão judicial alegada pela contribuinte em DCTF e a suficiência dos valores declarados para quitar débitos.
Numero da decisão: 3401-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 16327.001384/2006-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO.
Na composição do saldo negativo do IRPJ passível de restituição/compensação devem ser computados os valores das estimativas quitadas mediante compensação ou pagamento, e o imposto de renda na fonte devidamente albergado por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1402-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o saldo negativo no ano-calendário de 2003 no montante de R$ 29.970.832,06; homologando-se as compensações até este limite.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
