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7440734 #
Numero do processo: 10120.722096/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. DATA DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. PARCELAS REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO À ALIENANTE. ESCROW ACCOUNT. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR. VÍCIO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Comprovado nos autos que a Fiscalização da RFB apurou ganho de capital no momento da disponibilidade econômica das parcelas devolvidas ao alienante e remanescentes do contrato de escrow account, não há que se falar de vício material do lançamento por ofensa aos comandos dos arts. 43, 116 e 117 do CTN, vez que, no caso concreto, tais parcelas somente sofreram incidência de imposto de renda quando da efetiva disponibilidade econômica para o alienante, após cumpridas todas as condições estipuladas no contrato de escrow account, e, no caso concreto, sequer integraram a base de cálculo do lançamento, vez que a Recorrente já havia apurado e recolhido ganho de capital em face daquelas parcelas . CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS. RESERVA DE CAPITAL E RESERVAS DE LUCROS. DISTINÇÃO. CONCEITO, NATUREZA E FINALIDADES DISTINTAS. Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida. As reservas de capital não se confundem com as reservas de lucros, vez que conceitualmente têm natureza contábil e fiscal distintas e atendem a finalidades completamente diferentes. A incorporação ao capital social das reservas de capital não permite o aumento do custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7471235 #
Numero do processo: 16561.720016/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone. Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7419468 #
Numero do processo: 10882.900911/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não há ato legal específico que conceda isenção ou outra forma de desoneração de PIS e COFINS nas vendas à Zona Franca de Manaus, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Numero da decisão: 3402-005.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Ag 1.420.880/PE. (assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7472756 #
Numero do processo: 10830.010605/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 IOF PAGO EM FINANCIAMENTO PARA ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). FINANCIAMENTO CONSIDERADO DESNECESSÁRIO E INDEDUTÍVEL. IOF TRATAMENTO IDÊNTICO AO DOS JUROS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Financiamento realizado para AFAC sendo considerado indedutível por desnecessário induz ao mesmo tratamento em relação às despesas acessórias ao mesmo como os gastos com IOF do financiamento. O acessório deve seguir o mesmo raciocínio de dedutibilidade. Despesas de IOF indedutíveis para fins de apuração do lucro tributável. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. POSSIBILIDADE A indedutibilidade das despesas de IOF em face de sua desnecessidade deve refletir de igual maneira na apuração do lucro tributável, quer do IRPJ, quer da CSLL.
Numero da decisão: 1401-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade do IOF na apuração do IRPJ; Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade do IOF e dos juros de empréstimos na apuração da base de cálculo da CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7440774 #
Numero do processo: 14489.000585/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/03/2004 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. EXIGIBILIDADE. A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
Numero da decisão: 2402-006.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior que deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator-designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7421994 #
Numero do processo: 13855.723571/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista que o v. acórdão de primeira instância se manifestou sobre todos os pontos de defesa formulados, bem como formulou juízo de valor sobre a documentação juntada aos autos, o mero inconformismo com as suas conclusões não pode gerar a sua nulidade. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão fundamentada explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. A despeito da apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente a sua convicção, conforme determina o Decreto 70.235/1972, ao dispor na Seção VI acerca do julgamento de primeira instância. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 2401-005.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, em razão de concomitância com ação judicial. Na parte conhecida, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Virgílio Cansino Gil, que davam provimento parcial para afastar os juros sobre a multa. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente e Redatora Designada (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7414060 #
Numero do processo: 15586.721142/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos bancários. Excluem-se do lançamento apenas os valores devidamente comprovados ou irregularmente computados. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. RECURSO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Mantém-se a decisão de piso que excluiu a qualificação da multa de ofício quando se verifica a inexistência da descrição de fatos autorizadores da qualificação, além do relativos à omissão de receitas DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Excluída a qualificação da multa e verificada a ocorrência de pagamento antecipado, aplica-se a contagem do prazo decadencial na sistemática do art. 150, § 4º, do CTN VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. MULTA ISOLADA APLICADA CONJUNTAMENTE COM A MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Nos casos em que a multa isolada em razão da falta de recolhimento das estimativas mensais é aplicada conjuntamente com a multa de ofício, o valor da multa isolada é absorvido até o montante da multa de ofício aplicada. Aplicação do Princípio da Consunção. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Em atenção as normas que regem a atualização do crédito tributário é possível a aplicação de juros sobre a multa de ofício lançada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1401-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade; Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do PIS e da COFINS relativos aos períodos de apuração de janeiro a novembro de 2007; Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo do lançamento relativo à omissão de receitas por depósitos bancários de origem não comprovada para o montante de R$ 38.901.670,59; Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas. Em primeira rodada contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que cancelavam-na integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada foi superada pela tese em que as multas isoladas eram absorvidas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofícios, ficando vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Cláudio de Andrade Camerano e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votaram pela tese de negar provimento para manter todas as multas isoladas. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no tocante aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7430195 #
Numero do processo: 13952.720024/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7444689 #
Numero do processo: 10580.728091/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique nos sistemas da RFB, bem como no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a ocorrência de recolhimento de IRRF, no valor de R$ 44.300,75, consignado nos cálculos efetuados pelo Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos - 2ª Instância - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - e referente à reclamatória trabalhista nº 0130600-59.2009.5.05.0025. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7441314 #
Numero do processo: 10880.930432/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE