Numero do processo: 11030.902672/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
PER. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO E NÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, o contribuinte pretende que a autoridade julgadora torne insubsistente o auto de infração lavrado no âmbito de outro processo administrativo. Somente assim, configurar-se-ia o pagamento indevido de IRRF alegado na peça recursal.
Naquele processo, o auto de infração não foi impugnado, mas parcelado e quitado em 24 prestações.
Entretanto, é impossível reabrir neste feito a discussão de matéria alcançada por decisão irreformável na esfera administrativa em outro processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-005.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.064, de 9 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11030.902664/2013-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11634.000721/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/08/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. CFL 38. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Constatado descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação previdenciária, é procedente o lançamento da respectiva multa.
É defeso ao julgador administrativo pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei.
Numero da decisão: 2402-009.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Luis Henrique Dias Lima, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10380.013628/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
IRPF. RENDIMENTO DE ALUGUEIS.
São tributáveis os rendimentos recebidos decorrentes de alugueis.
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-009.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 12585.000025/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. REVENDA. AUTOPEÇAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Há expressa proibição legal - vide art. 3º, I, b das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 - ao gozo dos créditos das contribuições não cumulativas nas aquisições de automóveis e autopeças para a revenda.
Numero da decisão: 3401-008.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10315.720945/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2018
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARCINOMA BASOCELULAR. NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE. DESNECESSIDADE.
São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de neoplasia maligna, com diagnóstico de carcinoma basocelular, comprovado mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas, indicação de validade do laudo pericial ou comprovação da recidiva da enfermidade.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ÔNUS FINANCEIRO. DESCENDENTES DO DECLARANTE. ENTIDADE FAMILIAR.
São dedutíveis as despesas médicas com plano de saúde relativas ao tratamento de neto, até 21 anos, dependente incluído na declaração, em relação ao qual o contribuinte detém a guarda judicial, mesmo quando o descendente é beneficiário em plano de saúde de titularidade de terceiro, integrante da unidade familiar. Nesse caso, é desnecessária a comprovação que o ônus financeiro foi suportado pelo contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DATAS E VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO.
Os recibos não constituem prova absoluta das despesas médicas, ainda que revestidos das formalidades essenciais. É legítima a exigência de prova complementar para confirmação dos pagamentos pela autoridade fiscal, como forma de dar efetividade à sua atribuição legal de investigação dos fatos e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. Na falta de comprovação do efetivo desembolso, mediante correlação entre saques bancários e recibos firmados pelos prestadores de serviço, mantém-se a glosa das despesas médicas.
Numero da decisão: 2401-009.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento fiscal as seguintes infrações: (i) omissão de rendimentos de aposentadoria, no importe de R$ 50.482,16; (ii) glosa do imposto de renda retido na fonte, no montante de R$ 348,09; e (iii) dedução indevida de despesas com a Unimed do Cariri Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, no valor de R$ 2.823,12, relativa à dependente Klara Lyss Sampaio Siebra Silva. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento parcial em maior extensão para restabelecer também a despesa com a profissional Silvana Cavalcanti no valor de R$ 4.950,00.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
Numero do processo: 18088.000128/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2008 a 30/11/2008
EMBARGOS INOMINADOS. ADMISSIBILIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido os embargos inominados diante da desistência do recurso. Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarado definitivo o crédito tributário. Fica alterado o dispositivo do acórdão anterior para não conhecer do recurso voluntário em razão da sua desistência.
Numero da decisão: 2401-009.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeito modificativo, para alterar o dispositivo do acórdão embargado para: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 10580.721749/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pela fonte pagadora, como pagos ao contribuinte e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.
Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial. Súmula CARF n° 63.
IRPF. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Mantém-se a glosa do imposto retido na fonte quando não comprovada a respectiva retenção pela fonte pagadora.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. MANTIDAS AS DEDUÇÕES SOMENTE QUANDO OS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES SÃO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO.
A compensação do imposto retido na fonte e a dedução da contribuição previdenciária oficial somente são permitidas na Declaração de Ajuste Anual quando os rendimentos sobre os quais foram calculados na fonte forem oferecidos à tributação na DAA pelo contribuinte e informados pela fonte pagadora à Receita Federal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO PROPORCIONAL.
Os honorários advocatícios somente podem ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda proporcionalmente à parcela tributável dos rendimentos obtidos em ação judicial.
IRPF. AJUSTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
A forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) sofreu alteração quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º, do RICARF. O recálculo do IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2401-008.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, relativos ao ano-calendário 2005, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial em maior extensão para deduzir o valor integral das despesas com honorários advocatícios. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lopes Araújo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite Relator
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lopes Araújo Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 19515.000435/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RE 346.084/PR.
A base de cálculo das contribuições, nos termos da decisão proferida no RE 346.084/PR é restrita à venda de mercadorias e prestação de serviços.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS DE VENDA. CONCESSIONÁRIA.
Ao ser receita de prestação de serviço de concessão (pelo bom uso da marca), o bônus de venda compõe a base de cálculo das contribuições, ainda que sob a égide da Lei Complementar 70/91.
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EFICÁCIA RESCISÓRIA DE DECISÃO ERGA OMNES.
Para que decisão erga omnes tenha eficácia rescisória de sentenças com trânsito em julgado, necessário que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da norma seja anterior ao trânsito em julgado.
Numero da decisão: 3401-008.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Lázaro Antônio Souza Soares, por entenderem que a base de cálculo da Cofins, na Lei nº 9.718/98, deve incluir as receitas típicas da atividade empresarial, e não apenas as receitas com venda de bens e prestação de serviços, prevalecendo o entendimento do Relator, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, esgotado o prazo regimental o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco não apresentou a declaração.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente Substituto).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 13851.721700/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10880.973169/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CRÉDITO PARCIALMENTE RECONHECIDO. DIFERENÇA NÃO CONTESTADA.
Mesmo diante do reconhecimento parcial do crédito pleiteado, não foram apresentados argumentos ou provas relativas à diferença apurada pelo Fisco, permanecendo as glosas mantidas.
DISCUSSÃO DE DÉBITO DECLARADO. INADMISSÍVEL.
A análise do CARF nos pedidos de compensação limita-se à verificação de existência dos créditos alegados pelo Contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CRÉDITO BÁSICO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO.
Tendo sido o crédito utilizado em compensação dentro do prazo de 360 dias, não há que se falar em oposição ilegítima do Fisco. Quanto à parte indeferida, permanecendo a glosa após o processo administrativo fiscal, também não há que se falar em oposição ilegítima.
Numero da decisão: 3402-007.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz acompanhou pelas conclusões quanto à possibilidade de contestação do débito no processo administrativo fiscal originário de compensação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-007.962, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.909136/2013-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, substituída pela Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
