Numero do processo: 13839.001877/00-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12337
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13064.000091/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não configura nulidade de Auto de Infração, o fato de se citar dispositivo de legislação regulamentadora não vigente à época da ocorrência do fato gerador, quando a conduta já está tipificada em lei anterior. Neste caso, não se vislumbra nenhum prejuízo em relação a possível preterição de direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-las na declaração de rendimentos para efeito de tributação.
MULTA DE OFÍCIO - É devida a multa nos casos de lançamento de ofício, referente à falta de pagamento ou recolhimento, após o vencimento do prazo, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9430 de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18670
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11080.013332/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por refletirem rendimentos omitidos, sujeitam-se à incidência do imposto os acréscimos patrimoniais sem lastro em rendimentos já tributados na declaração, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou submetidos à tributação definitiva.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE RECURSOS - DEMONSTRATIVOS DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os valores da espécie apurados no mês-base (saldos), consoante tem entendido a jurisprudência administrativa, são aproveitáveis para justificar acréscimo patrimonial de meses vindouros dentro do ano-calendário. Todavia, em se tratando da correção monetária desses valores, por se destinarem a justificar omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto, mister se faz a prova da origem da atualização, sobretudo se no interregno entre o mês da sobra e o do aproveitamento tenha transcorrido mais de um período de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11547
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13054.000304/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis
Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11516.001176/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - COMPROVAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Comprovados através de documentação suficiente que os rendimentos recebidos na rescisão de contrato de trabalho referem-se a valores decorrentes da adesão aos programas de demissão voluntária, não há que se falar na exigência do imposto de renda, tendo em vista a natureza indenizatória dos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18544
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11924.000628/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
Numero da decisão: 107-06265
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11831.000389/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA – DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 11176.000370/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/08/2006 -
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. NELI/ LAVRATURA. LOCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA N°4 DO 2° CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. MULTA. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2 E 3. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a jurisprudência dominante dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - É legitima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte; III - Ação fiscal precedente ao lançamento é
procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; IV - O 2° Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 11330.001417/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - INCRA - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A ESTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - JUROS SELIC E MULTA - DEPÓSITO MONTANTE INTEGRAL - INAPLICÁVEL JUROS E MULTA..
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
No caso em depósito integral do montante das contribuições objeto de discussão judicial, desde que recolhimento na época própria, não há de se aplicar juros e multa.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Os fatos que ensejaram a autuação ocorreram entre 01/2000 a 09/2006 e a lavratura do NFLD deu-se em 27/09/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Face o exposto encontram-se decadentes, em aplicando-se o art. 173 do CTN os fatos geradores até a competência 11/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.262
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 08/2002. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. e II) rejeitada a preliminar de sobrestamento; III) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se exclua juros e multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11516.003165/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.417
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
