Numero do processo: 10830.003542/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa: TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESTITUIÇÃO.
As debêntures da Eletrobrás emitidas em função dos empréstimos compulsórios criados na ordem constitucional anterior, já alcançadas pela prescrição, assim como as ações nominativas preferenciais em que as obrigações se converteram não podem ser utilizadas como forma de pagamento lato sensu (compensação ou dação em pagamento) de débitos tributários vencidos ou vincendos de contribuintes perante a Fazenda Pública.
DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Ausente o direito creditório apontado no PER, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DCOMP.
Numero da decisão: 1401-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16682.720680/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Antonio Carlos Atulim.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11610.004300/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Júlio Martins, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 13884.720913/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Moléstia grave devidamente comprovada por Laudo Oficial datado no ano de 2004.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para retirar do lançamento fiscal os valores referentes ao proventos de aposentadoria da dependente do recorrente, por ser ela portadora de moléstia grave, qual seja, cegueira, nos termos da legislação que rege a matéria.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001044/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL.
A teor do art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72, a prova documental deverá ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outra oportunidade processual, ressalvadas as hipóteses textualmente previstas na sua redação, não sendo possível, fora dessas exceções, a sua produção.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A teor do art. 3º, V das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03, as despesas financeiras vinculadas a empréstimos e financiamentos, devidamente comprovadas, garantem o creditamento das parcelas correspondentes na apuração dos PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo.
DESPESAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. REVOGAÇÃO.
A partir de 01/08/2004, por força dos arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865/2004, foi alterada a redação dos art. 3º, V das Leis nºs 10.637/2202 e 10.833/03, com a supressão do direito à apropriação de créditos da não cumulatividade relativos às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO.
É incabível a aplicação da taxa SELIC sobre a multa de ofício, por ausência de previsão legal (artigo 61 da Lei nº 9.430/1996), não possuindo a multa de ofício caráter indenizatório, o que afasta a sua majoração, em função do tempo de atraso, com juros compensatórios da mora.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: i) por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao conhecimento dos documentos juntados após a diligência e ao direito de crédito após 01/08/2004; ii) por unanimidade de votos, dar parcial provimento para reconhecer o crédito em relação aos contratos apresentados por ocasião da impugnação e recurso voluntário; e, iii) por maioria de votos, dar provimento para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiro Robson José Bayerl (relator), Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, designado o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor
Robson José Bayerl Presidente Substituto e Relator
Augusto Fiel Jorge DOliveira Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10140.721925/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO
Rejeitam-se os embargos declaratórios, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia de Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10530.720711/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do RIR, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
2. O serviço médico oficial deve fixar o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CABIMENTO.
1. O IRPF suplementar constituído em decorrência da alteração do valor do imposto devido está sujeito à multa de ofício de 75% (inc. I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996).
2. Segundo o art. 161 do CTN c/c o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/1996, o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora calculados à taxa SELIC. Inteligência, ainda, das Súmulas CARF nºs 4 e 5.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR.
A declaração retificadora substitui a retificada, sendo que o pagamento efetuado nos termos da declaração original adquire o caráter de pagamento indevido, o qual pode ser compensado com eventual lançamento de ofício posterior referente ao mesmo ano-calendário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado e Wilson Antonio de Souza Corrêa, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10980.720755/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade benigna quando a nova lei cominar penalidade menos severa do que a evista pela lei vigente ao tempo da prática da infração.
Numero da decisão: 1401-001.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 18471.000022/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado quando não houver pagamentos ou no caso de dolo e fraude ou simulação; caso contrário aplica-se a regra disposta art. 150, § 4o, do CTN. No caso concreto, mesmo se aplicando a regra do art. 150, § 4o, do CTN, mais favorável ao contribuinte, ainda não assim a decadência é afastada.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
OMISSÃO DE RECEITA. ESTOURO DE CAIXA.
Não elidida a conciliação apresentada pela fiscalização, deve ser mantido o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS RECEBIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS.
Considera-se omitida toda receita não oferecida à tributação.
MULTA AGRAVADA EM 50%.
Deve ser mantida a multa agravada em 50% se não elididos os fatos apontados pela fiscalização, que a fundamentam.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA.
Sujeitam-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14:)
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. CSLL. COFINS.
Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a prejudicial de Decadência e, no mérito, DAR Provimento PARCIAL apenas para desqualificar a multa de ofício de 150%(cento e cinqüenta por cento), ficando no patamar de 112,5%(cento e doze e meio por cento) (75%(setenta e cinco por cento) com o agravamento em mais 50%(cinqüenta por cento)).
.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente .
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10166.725246/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portador de moléstia grave será concedida quando invocada pelos contribuintes que sofram das patologias elencadas no texto legal que dispõe sobre esse benefício e deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
