Numero do processo: 11831.003020/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.373
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, avocar competência para julgamento do processo conexo nº 13808.001323/2001-66, a fim de serem julgados em conjunto,, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10280.722679/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. LANÇAMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO.
Os rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil serão tributados pelo imposto de renda.
O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
O lançamento de ofício far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza.
Considera-se sinal exterior de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Constitui renda disponível a receita auferida pelo contribuinte, diminuída dos abatimentos e deduções admitidos pela legislação do Imposto de Renda em vigor e do Imposto de Renda pago pelo contribuinte.
No presente caso, a fiscalização demonstrou que a contribuinte arcou com despesas com cartões de crédito sem possuir renda para tanto, o que configura renda presumida, obrigando a lavratura do lançamento.
NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO. REQUISITOS. DETERMINAÇÃO LEGAL.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
No presente caso, fica claro que a fiscalização constituiu o crédito tributário pelo lançamento; verificou a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal (renda para pagamento de despesas); determinou a matéria tributável, citando a legislação que fundamenta o lançamento; calculou o montante do tributo devido (especificando, por planilhas, como chegou à base de cálculo e a alíquota aplicável); identificou o sujeito passivo, que é o titular dos cartões de crédito; e propôs a aplicação da penalidade cabível, juros e multas determinados por Lei, cumprindo a legislação..
NORMAS GERAIS. COMPETÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Como determina a súmula n º 02, do CARF, de efeito vinculante, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12448.721267/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Somente são dedutíveis as importâncias pagas, comprovadamente, a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.727088/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 06/10/2014
DANO AO ERÁRIO - PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA
PAPEL IMUNE - ALCANCE
A Imunidade Tributária de que trata o artigo 150, IV, alínea "d" da Constituição Federal, está vinculada à natureza do papel, ou seja, sua potencial utilização e também à aplicação do mesmo, ou seja sua real utilização. Não há imunidade se o papel não pode ser destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a imunidade deixa de existir no caso de aplicação diversa do que previsto neste dispositivo legal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O interesse comum indicado no artigo 124, I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constitui o fato gerador.
Súmula CARF nº 2:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recursos voluntários e de ofício negados.
Numero da decisão: 3402-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários e de ofício.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10580.722578/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, revestindo-se de definitividade e irreformabilidade, em âmbito administrativo, o acórdão de primeiro grau exarado, considerando-se válida a intimação eletrônica efetuada através de caixa postal própria, vinculada a regime de Domicílio Eletrônico Tributário - DTE, cuja adesão realizou-se espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso voluntário ante sua intempestividade, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira (relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. Na seqüência, a turma julgadora, por maioria de votos e de ofício, excluiu a parcela lançada em duplicidade referente às contas 430312 (Receitas de promoções) e 430316 (Receitas de promoção e publicidade) quando comparadas com a conta "Recebimento de Bonificações em Dinheiro (ALLOWANCES)", vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que se limitavam à exclusão do que reconhecido em diligência, e o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao próprio conhecimento de ofício do vício. Fizeram sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Diana Piatti, OAB 241.582/SP, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
EDITADO EM: 25/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 12448.734651/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos da resolução do relator.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16561.720197/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há ilegalidade na IN SRF n° 243/2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção.
MÉTODO MAIS FAVORÁVEL.
A escolha do método mais favorável ao contribuinte é uma prerrogativa do contribuinte, mas não uma imposição à fiscalização.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1402-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10680.017834/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Para os pedidos formulados depois de 9 de junho de 2005, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data do pagamento (STF, RE nº 566.621, com repercussão geral).
2. Os prazos fixados em meses ou em anos contam-se de data a data.
3. Se a extinção do crédito tributário, pelo pagamento, ocorreu em 20/12/2000, o termo final da contagem de 5 anos para a sua restituição ocorreu em 20/12/2005, quando o recorrente ainda tinha o direito de formular seu pedido perante a administração pública.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos da fundamentação do voto do relator, para determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciadas e julgadas as demais matérias de mérito suscitadas no recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10932.720150/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação total ou parcial de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ.
RECEITA CONHECIDA. NOTAS FISCAIS EMITIDAS.
Injustificáveis se mostram questionamentos acerca da utilização de dados da movimentação bancária, se a receita bruta conhecida foi apurada por meio de cruzamento de notas fiscais e de outros documentos emitidos pela contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS.
O que for decidido no principal, aplica-se aos reflexos.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
MULTA AGRAVADA E QUALIFICADA
É exigível a multa de 225 % nos casos de evidente intuito de fraude em que o contribuinte deixa de atender seguidamente às intimações da Fiscalização para prestar esclarecimentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS ESTRANHAS AO VÍNCULO SOCIETÁRIO.
Quando não constatado por meio de provas o interesse e a prática conjunta da infração, deve ser afastada a responsabilização solidária da pessoa física que não consta no contrato social da empresa.
Numero da decisão: 1402-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário da pessoa jurídica autuada, e por maioria de votos, dar provimento ao recurso do responsável solidário para excluí-lo da relação jurídico tributária. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone que votaram para negar provimento ao recuso do responsável solidário.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 12269.000015/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/08/2007
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que atende aos requisitos normativos, cujos fundamentos legais foram suficientemente observados pela autoridade administrativa, com os períodos de vigência e as competências claras.
TAXA SELIC. Segundo a Súmula CARF no 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. ARTIGO 106, II, E 112, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em observância ao artigo 106, inciso II e 112, ambos do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, na aplicação da multa de ofício deve ser aplicado o artigo 35 da Lei nº 8.212/91, incluído pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
