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5521771 #
Numero do processo: 10640.001765/2002-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa só se manifestam com o processo administrativo, iniciado com a impugnação do auto de infração. Não existe cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, procedimento inquisitório que não admite contraditório. LEI Nº 10.174/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35). DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a conta conjunta com a cônjuge. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5519265 #
Numero do processo: 16327.720346/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM CONVERTER o julgamento em diligência, para SOBRESTAR o presente feito até o completo trânsito em julgado dos Processos nº 16327.001080/2005-91 e nº 16327.001716/2010-61. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5540091 #
Numero do processo: 19515.005901/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEDUTIBILIDADE. Para que o ágio tenha efeitos no âmbito tributário, é necessário que ele seja gerado corretamente pela aquisição de participação societária por montante superior ao seu valor patrimonial e, após, deve haver a incorporação, fusão ou cisão, por meio da qual ocorre uma confusão patrimonial entre os patrimônios das antigas controladora e controlada. A inexistência da segunda operação descaracteriza a ocorrência de confusão patrimonial posterior, para fins de permitir a dedutibilidade da amortização do ágio gerado na primeira operação, caso válido.
Numero da decisão: 1202-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a glosa referente às despesas de assessoria legal. O Conselheiro Geraldo Valentim Neto acompanhou pelas conclusões o voto referente à matéria glosa de despesas de amortização de ágio. Por maioria de votos, em excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Carlos Alberto Donassolo. Designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5492220 #
Numero do processo: 10980.011220/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no §3º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5475843 #
Numero do processo: 11968.001032/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/06/2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando a reclassificação decorre da aplicação das regras legais de classificação de mercadorias e foi efetuada com estrita observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (SH), utilizando-se, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH). NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INDEFERIR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em nulidade em razão de não haver deferido o pedido de perícia formulado pela então impugnante, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. CONSULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. A consulta que vincula a Administração é somente aquela formalizada em processo de consulta, sob a égide do Capítulo II do Decreto no 70.235/72, com a complementação que lhe foi dada pelos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430/96. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO. De acordo com os laudos constantes dos autos, o porcelanato é revestimento cerâmico, devendo ser classificado no código 6908.90.00, se vidrado ou esmaltado, ou no código 6907.90.00, não sendo vidrado nem esmaltado. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Frederico C. dos Santos, OAB/PE nº. 20.653. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5316120 #
Numero do processo: 19515.007538/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006,2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU Não constando dos autos os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, em decorrência de diligência efetuada por determinação da Delegacia de Julgamento, nula se torna à decisão proferida que não teve oportunidade de examinar a manifestação tempestivamente apresentada. Declarada a nulidade da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 2202-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, determinando a realização de nova decisão. Fez sustentação oral Jefferson Ferreira Antunes de Souza, OAB/SP nº 325703. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5242106 #
Numero do processo: 10715.005560/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n.º 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n.º 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5233519 #
Numero do processo: 10650.901213/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva, OAB/SP nº. 246.569. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator Gilberto de Castro Moreira Junior - Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica

5295311 #
Numero do processo: 13227.720588/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética sobre fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. Para que ocorra cerceamento de defesa é necessário que o descumprimento de determinada forma cause prejuízo à parte, e que lhe seja frustrado o direito de defesa. Ausente previsão, no Processo Administrativo Fiscal, de audiência de instrução em que possam ser arroladas testemunhas, de maneira que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de prova testemunhal, porquanto os testemunhos podem ser trazidos na forma de declarações, para serem analisados em conjunto com as demais provas. O indeferimento do pedido de perícia não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que o mesmo não pode servir de instrumento para supressão de omissões quando da produção de provas pelo contribuinte. PRELIMINAR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE A notificação por edital, segundo o art. 23, §1º, do Decreto 70.235/72 é meio idôneo de intimação desde que precedida, comprovadamente, de que reste improfícuo, ao menos, um meio possível tendente à localização e intimação do contribuinte, de modo que quando realizada independente da comprovação de ineficácia das demais formas de intimação previstas no Decreto 70.235/72 deve ser declarada nula. O princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 244 do CPC estabelece que um ato será convalidado, ainda que realizado de modo distinto do previsto em lei, se alcançar sua finalidade. Necessária a comprovação de prejuízo ao contribuinte para que reste declarada nula notificação por edital que atendeu à sua finalidade. O comparecimento do contribuinte convalida o vício da notificação nos termos do art. 26, §5º, da Lei nº 9.784/99. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ORIGEM DE RENDIMENTOS DISCRIMINADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS. Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Não deve ser considerado como base de cálculo de IRPF o montante de rendimentos bancários cuja origem restar comprovada na descrição do histórico dos extratos bancários que embasaram a autuação, devendo a Fiscalização, para estes, lançar o tributo de acordo com as regras específicas para o rendimento omitido em questão. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITÁRIOS, INAPLICABILIDADE. Identificada a origem dos depósitos, a apuração do imposto deve obedecer as regras específicas do rendimento apurado (omissão de rendimento de pessoa jurídica ou de pessoa física), não subsistindo o lançamento com fundamento na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96. RENDIMENTO DE ATIVIDADE RURAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO - Ainda que se trate de produtor rural, a mera alegação de que os rendimentos omitidos em conta corrente são oriundos de atividade rural, desprovida de prova de que tais rendimentos originam-se dessa atividade, inviabiliza a aplicação do percentual de 20% autorizado pelo art. 12 da Lei 8.023/90. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96- MULTA DE OFÍCIO FORMAL. Uma vez efetuado o lançamento de ofício, é cabível a aplicação de multa de ofício formal ao patamar de 75% sobre a totalidade da diferença do imposto nas hipóteses de ausência de pagamento, recolhimento ou declaração ou nos casos de declaração inexata, conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, não sendo o elemento doloso requisito de sua aplicação. Recurso voluntário parcialmente provido no mérito, rejeitadas as preliminares.
Numero da decisão: 2202-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 773.798,00 (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez– Presidente Ad Hoc (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente à época), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5308053 #
Numero do processo: 10384.004864/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA. ARQUIVOS DIGITAIS. DESCUMPRIMENTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O verbo nuclear da imposição da multa aplicada é “cumprir”. Não evidenciado nos autos que o contribuinte deixou de cumprir o prazo para a apresentação dos arquivos e sistemas, porque entregues antes do início do procedimento fiscal, a multa não pode subsistir. Os erros e incorreções porventura existentes nos arquivos entregues sofrem a incidência de outra espécie de penalidade, com fundamento legal distinto do aplicado.
Numero da decisão: 1202-001.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO