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6923968 #
Numero do processo: 11128.000662/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/03/1999 CRUZEIROS MARÍTIMOS Mercadorias estrangeiras destinadas à venda para passageiros em viagem pela costa brasileira, ainda que concedidas como "brindes" ou tidas como "daníficadas" estão sujeitas ao tratamento tributário conforme dispositivos estabelecidos na Instrução Normativa n.o 137 de 23 de novembro de 1998.
Numero da decisão: 3201-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente SUBSTITUTO. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6962394 #
Numero do processo: 10805.900736/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2011 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6983146 #
Numero do processo: 13839.004872/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1202-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em sobrestamento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno. RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário e recurso de ofício apresentados em face de decisão de primeira instância que deu provimento parcial à impugnação do lançamento, tendo sido o processo a mim sorteado para relato e inclusão em pauta de julgamento. Ocorre que, dentre as matérias afetas ao julgamento do presente processo está a questão do acesso aos dados bancários do contribuinte, por parte da autoridade fiscal, diretamente, sem intermédio do Poder Judiciário. Do Termo de Encerramento de Ação Fiscal (fls.431/438) se extrai que o trabalho de auditoria se processou sobre uma base composta, dentre outros elementos, por extratos bancários obtidos mediante Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), como se vê do trecho abaixo: Da apreciação de sua DIPJ2004 ( anocalendário 2003), foi verificado que a TRANSP. LISOT declarou o valor de R$ 2.521.007,65 como faturamento anual. Ao examinar as informações prestadas trimestralmente pelas instituições financeiras à Receita Federal acerca da apuração da CPMF, foi constatada grande incompatibilidade entre a receita anual auferida e a movimentação bancária, que importou em cerca de R$ 27.000.000,00. [...]Deve-se anotar que a fiscalizada foi intimada desde o inicio da ação fiscal a apresentar seus extratos bancários, que por f orça da legislação, deveriam estar conservados e colocados à disposição da fiscalização enquanto perdurasse o direito da Fazenda Pública e constituir crédito tributário. No entanto, mesmo com o deferimento de prorrogações de prazos para a atendimento da intimação fiscal, restou à fiscalização a obtenção dos extratos bancários diretamente das instituições financeiras, com o respaldo na Lei Complementar n° 105, de 2001, uma vez que o atendimento por parte da fiscalizada ocorreu de forma parcial. Foi então encaminhada Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF) ao banco UNIBANCO. De posse dos extratos bancários, foi selecionada uma amostra de cheques emitidos pela TRANSP. LISOT para que fossem apresentadas suas cópias ( frente e verso), o que se materializou no Termo de Intimação Fiscal n°8. Os documentos de fls.71/76 contemplam formulários de solicitação de emissão de RMF, emitidos nos termos da Portaria art. 2° da Portaria SRF n° 180, de 2001, em consonância com o disposto no art. 3º, do Decreto nº 3.724, de 10/10/2001, que regulamentou o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
Nome do relator: Não se aplica

6902943 #
Numero do processo: 13808.002084/2001-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IPI. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAÇÃO. Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais se manifestar acerca da inconstitucionalidade de normas vigentes. O regime de substituição tributária das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, estabelecido para os comerciantes varejistas pelo art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15/2000, não contempla a exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelo fabricante na operação de venda.
Numero da decisão: 3201-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

6877743 #
Numero do processo: 18471.001366/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. O art. 65, caput, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Demonstrada a ocorrência da omissão, deve ser suprida, passando a integrar os fundamentos da decisão anteriormente proferida. ACÓRDÃO. INOVAÇÃO. Não é possível fundamentar a manutenção do auto de infração com base em argumentos não suscitados pela autoridade lançadora. Não há, contudo, nulidade quando o acórdão mantém o lançamento por seus fundamentos apenas acrescentando outros novos, que são o fundamento propriamente da sua manutenção.
Numero da decisão: 2202-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2202-002.113, de 21/11/20012, manter a decisão embargada. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6884084 #
Numero do processo: 11020.003339/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6965884 #
Numero do processo: 10120.720027/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 27/02/1999 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo para exercício do direito de repetir eventual indébito é de cinco anos, contados do pagamento indevido, nos casos de pedidos protocolados a partir da vigência da LC 118/2005. Decisão do STF em regime de repercussão geral, RE 566.621/RS Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 27/02/1999 PASEP. VALIDADE DA MP 1.212/95 O STJ, sob o rito do recurso repetitivo, decidiu pela validade e vigência da MP 1.212/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6916118 #
Numero do processo: 10880.945012/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO AO REEXAME DO DESPACHO DECISÓRIO. Superado o fundamento jurídico que inviabilizava a análise do mérito do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação antes de decisão em processo administrativo, devem os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo e regular contencioso administrativo, em caso de não homologação total. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL. Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235/1972, é o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado. Impossibilidade de nulidade da ciência regular realizada nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. Inteligência da Súmula CARF nº 9: "válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que se reexamine o despacho decisório com a análise de mérito do pedido. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6911232 #
Numero do processo: 10680.725170/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. CONTAGEM. INÍCIO DO PRAZO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DATA DO FATO GERADOR. O início da contagem do prazo decadencial para lançamento das contribuições previdenciárias dá-se na data da ocorrência do fato gerador quando ficar comprovada a existência de antecipação de pagamento e não for imputada ao contribuinte a prática de conduta dolosa, fraudulenta ou simulada. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA. A exigência decorrente da aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho, deve ser cancelada em função da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que lhe dava suporte. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SEGURADO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. São devidas pelo produtor rural pessoa física empregador e pelo segurado especial as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da subrogação a que está legalmente obrigado. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO EM GFIP. MULTA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. NATUREZA DA MULTA APLICADA. A multa nos casos em que há lançamento de obrigação principal e acessórias lavrados após a MP 449/2008, mesmo que referente a fatos geradores anteriores à sua publicação, é de ofício. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. COMPARATIVO DE MULTAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, exceto nas competências cuja obrigação principal foi atingida pela decadência, para as quais a multa ficará reduzida ao valor previsto no art. 32-A da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2201-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso do solidário, vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que davam provimento. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do devedor principal, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 25/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6962408 #
Numero do processo: 10805.900743/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2011 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA