Numero do processo: 16095.000879/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO.
Comprovado que a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não se manifestou sobre a matéria impugnada, deve-se anular a decisão para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando as matérias tratadas no Auto de Infração e na Impugnação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para anular a decisão da primeira instância para que nova decisão seja prolatada.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 11070.001524/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1989 a 28/02/1996
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
Correta a atualização do crédito tributário objeto de compensação, quando apurada em consonância com os índices ordenados em decisão judicial, sendo inaceitáveis os cálculos da contribuinte, desprovidos de demonstração clara e objetiva.
Numero da decisão: 3201-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 16/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva, Ana Clarissa Masuko Araújo, Adriene Maria de Miranda Veras e Joel Miyazaki. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.721447/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2008
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. A falta de pagamento ou antecipação do IRRF impõe-se a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN, conforme dispõe o Recurso Especial nº 973.733/SC julgado na forma do art. 543-C do CPC (art. 62-A do RICARF), contando-se o dies a quo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO.
A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no art. 61, da Lei nº 8.981/1995, somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada ou a beneficiário não identificado. Tendo sido comprovada a causa dos pagamentos por meio de documentação hábil e idônea, bem como identificados os beneficiários, não há como subsistir a exigência do imposto, nessa parte.
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. O registro das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidencia má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) votaram pela conclusão. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores relativos aos empréstimos da Metatron e aos pagamentos feitos a Magie Colassuono Ltda., bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA, GUILHERME BARRRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Quanto aos juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado). Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Maria Andréia F. dos Santos, OAB/SP 154.065.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10865.000244/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL.
A obtenção das informes da movimentação bancária junto as instituições financeiras ou da CPMF, pela fiscalização, possui amparo legal e não configura quebra do sigilo bancário ou fiscal, na forma da Súmula n° 35, deste Conselho.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 01.01.1997, com a vigência da Lei 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos mantidos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados, na forma das Sumula n ° 26, deste Conselho.
JUROS. TAXA SELIC.
Os juros calculados pela taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no vencimento conforme § 1° do art. 161,. do CTN, art. 13, da Lei n.° 9.065/95 e art. 61 da Lei n.° 9.430/96 e Súmula n°. 4, deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CONFISCO.
A multa de oficio de 75%, prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996, é aplicável nos lançamentos de ofício realizados pela fiscalização e não cabe ao Conselho conhecer da alegação de confisco por envolver matéria constitucional, na forma das Súmula n°. 2 deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1999, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira NATHÁLIA MESQUITA CEIA fará declaração de voto quanto à preliminar referente à existência de conta-conjunta. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. João Henrique Gonçalves, OAB/SP 189.262.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
(Assinatura digital)
Nathália Mesquita Ceia Declaração de voto.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10580.004926/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/1988 a 31/07/1993
RESTITUIÇÃO.DÉBITODEPISDEDUÇÃO.EXCLUSÃO.
Para fins de cálculo do valor a ser restituído a título de PIS, não deve ser excluído dos pagamentos efetuados pela Recorrente os valores de PIS-Dedução recolhidos com recursos do IRPJ, ainda que destes não destacados.
PIS-DEDUÇÃO. IRPJ.
Para as pessoas jurídicas que apuram o lucro real mensal, o PIS-Dedução devia ser apurado mensalmente tendo por base o imposto de renda devido em cada mês-calendário, excluído o adicional.
Recurso voluntário provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Ana Paula Lui, OAB/SP nº. 157.658.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10830.007200/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.585
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Vinicius Magni Vercoza, Marcio De Lacerda Martins, Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite e Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10580.721158/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos sobrestar o julgamento com fundamento no §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Fez sustentação oral: adv. Márcio Pinho Teixeira OAB-BA 23.911
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10283.720272/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
CALCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PRL-60 PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE.
A função da instrução normativa é de interpretar o dispositivo legal, encontrando-se diretamente subordinada ao texto nele contido, não podendo inovar para exigir tributos não previstos em lei. Somente a lei pode estabelecer a incidência ou majoração de tributos. A IN SRF n° 243, de 2002, trouxe inovações na forma do cálculo do preço parâmetro segundo o método PRL-60%, ao criar variáveis na composição da fórmula que a lei não previu, concorrendo para a apuração de valores que excederam ao valor do preço parâmetro estabelecido pelo texto legal, o que se conclui pela ilegalidade da respectiva forma de cálculo.
Numero da decisão: 1202-000.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Marcos Antonio Pires. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Carlos Alberto Donassolo - Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Donassolo. (Presidente Substituto), Marcos Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 18470.730856/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ESCOLHA NA MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
O contribuinte pode eleger a modalidade de tributação do lucro que julgar mais conveniente, desde que não haja vedação legal para a espécie e que os tributos decorrentes da opção sejam devidamente recolhidos.
GLOSA DE DESPESA OPERACIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
As despesas não comprovadas por documentação idônea sujeitam-se à glosa correspondente, visto que a pessoa jurídica tem o dever de conservar em ordem documentos e papéis que se refiram a atos e operações que modifiquem ou possam vir a modificar a sua situação patrimonial.
GLOSA DE DESPESA OPERACIONAL. INDEDUTIBILIDADE.
Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas que, além de comprovadas com documentação hábil e idônea, correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços sejam necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
Numero da decisão: 1201-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e, também por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a glosa autuada em R$ 105.546,07.
(Documento assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente
(Documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, , Maria Elisa Bruzzi Boechat, Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10280.722258/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
