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4574040 #
Numero do processo: 13805.012536/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1990, 30/11/1991 a 31/12/1991 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento proferido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, nos autos do Resp n.º 1140956, descabe o lançamento quando ocorrido o depósito em montante integral. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão e a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, que fará declaração de voto.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4573741 #
Numero do processo: 10930.002314/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: DIRPF. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. A simples afirmação do declarante de que não pretendia fazer a declaração da forma como fez não caracteriza erro de fato. É preciso demonstrar o engano, decorrente de uma falsa ideia a respeito do exato sentido das coisas ou a presença de contradições entre aspectos da mesma declaração. IRPF. RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES. OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO. Na declaração de ajuste anual devem ser oferecidos à tributação os rendimentos próprios do contribuinte declarante e os de seus dependentes, em conjunto. Constatada a omissão de rendimentos do dependente, a diferença do imposto é exigível mediante lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício e de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.750
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4579454 #
Numero do processo: 11516.000778/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4577436 #
Numero do processo: 13805.010836/96-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1992, 1993 DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. Apesar de considerado desnecessário pela jurisprudência do STJ, não é ilegal o lançamento de tributo, com vistas a prevenir a decadência, cuja exigibilidade esteja suspensa por força do depósito de seu montante integral. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 1992, 1993 BASE DE CÁLCULO. Comprovado erro cometido pela autoridade fiscal na apuração da base de cálculo da contribuição, deve a exigência ser retificada.
Numero da decisão: 1201-000.660
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao erro da base de cálculo. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco que cancelavam integralmente o auto de infração. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4602203 #
Numero do processo: 11516.005763/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso Voluntário Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4573705 #
Numero do processo: 10073.720420/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação. DO VALOR DA TERRA NUA VTN Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no “Laudo de Avaliação” apresentado pelo próprio contribuinte, exige-se a apresentação de novo laudo que demonstre, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado e justifique a divergência de valor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Preservação Permanente de 228,0 hectares. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4579430 #
Numero do processo: 10640.720858/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2006 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETIFICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. É nula a decisão retificadora de primeira instância do processo já anteriormente julgado e cientificado ao contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4573668 #
Numero do processo: 11040.720020/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECONHECIMENTO POR MEIO DE ATO DO PODER PÚBLICO. As áreas de preservação permanente previstas no art. 3º da Lei 4.771, de 1965 dependem de reconhecimento formal pelo Poder Público, sem o quê não podem ser excluídas para fins de apuração da área tributável do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.771
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4597271 #
Numero do processo: 19515.001631/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RETROATIVIDADE BENIGNA. Desde que a conduta não tenha sido dolosa, nova redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, dada pela Lei nº 11.051/2004, retroage para beneficiar o sujeito passivo a quem foi imposta multa isolada pela prática de compensação indevida. MULTA ISOLADA. Ao se constatar que o contribuinte apurou prejuízo fiscal no exercício, aplica-se interpretação do disposto no artigo 220 do RIR/99, na qual por critério de razoabilidade e coerência não há que se exigir multa isolada quanto á ausência de pagamento de estimativa de IRPJ e CSLL. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, AFASTAR a multa isolada sobre a compensação indevida e, por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada sobre as estimativas. Vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (Relator) e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que mantinham a multa isolada sobre as estimativas. Designado o Conselheiro Rafael Correia Fuso para redação do voto vencedor.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4579532 #
Numero do processo: 13830.000476/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 GANHO DE CAPITAL. LIMITE DE ISENÇÃO. SOCIEDADE CONJUGAL Na apuração do ganho de capital não será considerada a alienação de bens ou direitos por valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No caso de sociedade conjugal , esse limite é considerado em relação a cada um dos bens ou direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.762
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ