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5960485 #
Numero do processo: 10380.016560/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a aplicação da multa de ofício de 150% quando demonstrada a Fraude pela Autoridade Fiscal. DECADÊNCIA . DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Quando a autoridade fiscal demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PARA AUMENTO DE CAPITAL. Se a pessoa jurídica não logra comprovar a origem e efetiva entrega dos recursos supridos pelos sócios, prevalece a omissão de receitas calcada no art. 282 do RIR/99. DESPESAS INDEDUTÍVEIS Estando já extintas as obrigações originárias de empréstimos, não pode mais a empresa deduzir eventuais encargos financeiros deles decorrentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CONFINS. CSLL. O entendimento adotado para o lançamento matriz estende-se aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1202-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, em considerar definitivamente lançadas/julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, sendo o redator designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima ] (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima– Presidente, Redator designado e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (Suplente convocado), Nereida de Miranda Finamore Horta (Relatora à época do julgamento), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

6098376 #
Numero do processo: 13804.002380/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6004252 #
Numero do processo: 12585.000287/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6098379 #
Numero do processo: 13804.002379/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6037734 #
Numero do processo: 13003.000011/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/2004 COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO DE DESPACHO DECISÓRIO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A revisão de ofício de despacho decisório por existência de vícios não tem o condão de suspender ou interromper o prazo quinquenal previsto no art. 74 § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a entrega das declarações de compensação e a intimação do novo despacho decisório, resta caracterizada a homologação tácita das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3201-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959802 #
Numero do processo: 10920.003730/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA PARA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DEVE SER COMPROVADA SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Para que seja aplicada a multa de 150% é necessário que a fiscalização comprove, de forma inequívoca, que o contribuinte agiu dolosamente na execução de alguma das condutas previstas nos citados artigos, não bastando meros indícios de sua conduta ilícita. Nos casos em que o contribuinte pleiteia compensação considerada indevida por utilizar crédito de natureza não tributária, mas não impede a ocorrência do fato gerador, bem como informa o débito por declaração, não há que se falar em conduta dolosa, sendo injustificada a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1201-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa isolada de 150% para 75%. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5896771 #
Numero do processo: 15165.003461/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/09/2003 a 16/09/2003 Ementa: PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. ADESÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. O pedido de desistência do recurso voluntário, realizado pela COTIA, TRADING deve ser homologado, uma vez que essa empresa aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, na modalidade de dívidas não parceladas anteriormente - art. 1° - demais débitos no âmbito da RFB. Quanto aos demais recursos voluntários, interpostos pelas pessoas jurídica e físicas apontadas como responsáveis solidárias, persiste o interesse desses de vê-los julgados, não podendo a adesão ao parcelamento da COTIA TRADING interferir no justo empenho dos mencionados particulares de ver apreciadas as questões de fato e de direito trazidas por eles para o CARF, em grau recursal. O recurso interposto por um dos autuados a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA DE TRIBUTOS. DECADÊNCIA. Em caso de fraude, aplica-se o art. 173, I, do CTN, por expressa ressalva do seu art. 150, § 4º, do CTN. SUBFATURAMENTO. MULTAS ADMINISTRATIVAS.DECADÊNCIA. Tratando­se de imposição de multa, previstas no art. 88, parágrafo único, da Medida Provisória n° 2.158-35/01, para o II, e no art. 83, I, da Lei nº 4.502/1964., para o IPI, por se cuidarem de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial, na forma dos artigos 139 do Decreto­Lei nº 37/66 e 669 do Regulamento Aduaneiro, cujo prazo de 5 (cinco)anos tem seu curso iniciado na data da infração. Precedentes. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A ausência de intimação dos sujeitos passivos solidários, no curso da fiscalização que culminou com a lavratura do auto de infração, não torna nulo o lançamento. Os devedores solidários devem ser intimados do inteiro teor da autuação, aplicando-se, a partir daí, as regras inerentes ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. ACÓRDÃO. NULIDADE. APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DOS RECORRENTES. O acórdão apreciou razoavelmente todas as questões articuladas pelas recorrentes não padecendo, portanto, de nulidade. Nesse contexto, os contrapontos trazidos em grau de recurso servem para eventualmente reformar o julgado, não para torná-lo nulo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 124, I, E ART. 135, III, DO CTN. A responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III, do CTN, é dirigida a diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica contribuinte, que agiu com excesso de poderes. Se os responsáveis solidários não ostentam essa qualidade, sua sujeição passiva é fundamentada, no art. 124, I, do CTN (interesse comum). Na hipótese de a pessoa jurídica ter se beneficiado do ato, ainda que praticado com infração à lei ou com excesso de poderes, sua responsabilidade convive com a responsabilidade pessoal do seu diretor, gerente ou representante (art. 135, III, do CTN), por incidência do art. 124, I, do CTN. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA MEDIANTE FRAUDE. SUBFATURAMENTO. A importadora oficial reconhece que realizou a importação por ordem ou por encomenda de outra empresa, sem contundo fazer constar na DI tal realidade. Caracterizada interposição fraudulenta. Constatado, ademais, que o real valor da operação, diverso daquele informado ao Fisco, resta configurado o subfaturamento, outra espécie de fraude. AVA/GATT - ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA GATT. FRAUDE. SUBFATURAMENTO. A autoridade fiscal apurou o real preço das mercadorias importadas, sem a necessidade de utilizar os métodos substitutivos de avaliação. Correção do procedimento. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ART. 149, VII, DO CTN. O art. 149, VII, do CTN, autoriza a revisão do lançamento, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ART. 44, II, DA LEI Nº 9.430/1996. Demonstrada a ocorrência de fraude, é cabível a multa de ofício no percentual previsto no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996. SÚMULA CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário da COTIA TRADING não conhecido. Recursos voluntários remanescentes conhecidos em parte; na parte conhecida, recursos voluntários providos em parte.
Numero da decisão: 3202-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao recurso apresentado pela contribuinte, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Em relação aos recursos apresentados pelos responsáveis solidários, por unanimidade de votos, conhecer em parte dos recursos voluntários e, na parte conhecida, dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Ausentes os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Tatiana Midori Migiyama e Luís Eduardo Garrosino Barbieri. Participou do julgamento a Conselheira Érika Costa Camargos Autran Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Erika Costa Camargos Autran e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5984117 #
Numero do processo: 16327.001526/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL ACIMA DO LIMITE DE 30%. CISÃO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CINDIDA. Conforme entendimento do STF, a compensação de prejuízo fiscal caracteriza-se como benefício fiscal, passível, pois, de ser revogado. Desse modo, não há razão jurídica para deixar de aplicar à empresa extinta por cisão, no período do evento, o limite de 30% do lucro líquido ajustado em relação ao prejuízo fiscal acumulado de períodos anteriores. Lançamento procedente.
Numero da decisão: 1202-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário contra o limite de 30% para compensação do saldo de prejuízos fiscais no caso de incorporação. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Marcelo Baeta Ippolito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente e Redator ad hoc (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonseca de Menezes, Geraldo Valentim Neto (Relator à época do julgamento), Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Relator

5959089 #
Numero do processo: 10835.002286/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em omissão em caso de não conhecimento de recurso voluntário por descumprimento dos requisitos de admissibilidade do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5897404 #
Numero do processo: 18471.000141/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO — Na medida judicial, o recorrente pede a não aplicação do art. 74 da MP 2.158 em razão da causa de pedir "incompatibilidade coin os tratados para evitar a bitributação". Já no feito administrativo, para afastar a tributação nacional, o recorrente pede a aplicação do art. 23, n° 5, do Tratado com a Dinamarca, e o art. 23, n° 2, do Tratado com a Austria. Como o pedido judicial não pode ser formulado em tese, seu objeto é definido em face das controladas relacionadas na inicial, dentre as quais, não consta nenhuma domiciliada na Austria. Por esse motivo, não há concomitância entre a ação judicial e o processo administrativo no que concerne, quanto a este último, ao pedido de aplicação do art. 23, n° 2, do Decreto n° 78.107, de 22 de julho de 1976.
Numero da decisão: 1201-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, para que outra , seja proferida apreciando-se as razões da defesa relativas à aplicação do Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil- Áustria (Decreto nº 78.107, de 22 de julho de 1976).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adilfo dos Santos mendes