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6923898 #
Numero do processo: 10120.722720/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. Infundada a arguição de nulidade decorrente de alegado cerceamento do direito de defesa quando presentes nos autos uma adequada descrição dos fatos e uma fundamentação legal ajustada à realidade dos fatos, estando ainda o processo devidamente instruído com os elementos de prova necessários à comprovação da infração. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 225%. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. Presumem-se revestidos de validade e eficácia os dispositivos legais regularmente inseridos no ordenamento jurídico pátrio, atributos que se mostram presentes na aplicação da multa de ofício no percentual de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), já que prevista nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não sendo dada a este órgão do contencioso administrativo a prerrogativa de afastar a sua aplicação por suposta afronta a princípio constitucional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO. ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Somente os “diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado” podem ser responsabilizados pelos tributos devidos pela pessoa jurídica. Para isso é necessário que tenham exercido a direção ou a gerência da sociedade, atributo que deve ser devidamente comprovado pela autoridade fiscalizadora.
Numero da decisão: 3201-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6962349 #
Numero do processo: 13851.901859/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.034
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6962420 #
Numero do processo: 10805.905815/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2012 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6951879 #
Numero do processo: 10166.724002/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2007 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. TÍTULO PÚBLICO. PROVA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM DUAS TESTEMUNHAS. REGISTROS CONTÁBEIS. PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. LAUDO. INSUFICIÊNCIA. Considerando que a fiscalização juntou aos autos cópia de instrumento de contrato particular de compra e venda assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, dando conta de que o contribuinte alienou de forma onerosa título público e de que este título foi entregue imediatamente ao comprador; que a autoridade fiscal atesta a existência de registro na contabilidade do comprador de que o pagamento foi realizado e que o contribuinte não se manifestou sobre essa operação quando por três vezes intimado a fazê-lo durante o procedimento fiscal, bem como que não negou a existência do pagamento na impugnação, a mera alegação em sede recursal da inexistência de pagamento, acompanhada unicamente de uma cópia autenticada do título alienado, não é suficiente para lançar dúvida sobre a higidez do lançamento realizado tendo por base de cálculo o ganho de capital obtido na operação. O custo de aquisição é o valor pelo qual os bens e direitos são adquiridos pelo contribuinte, não sendo suficiente para comprová-lo a apresentação de laudo de avaliação do seu valor presente.
Numero da decisão: 2201-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6884083 #
Numero do processo: 11020.003340/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6965022 #
Numero do processo: 10600.720010/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2012 VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE As Verbas de Propaganda Cooperada caracterizam-se como receitas nos termos da legislação vigente e, portanto, estão sujeitos à incidências das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. REGIME NÃO CUMULATIVO. BENEFÍCIO FISCAL ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os créditos incentivados de ICMS, concedidos pelos Estados a setores econômicos ou regiões em que haja interesse especial, não se encartam no conceito e natureza de “receita” para fins de incidência das contribuições destinadasAssunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ao PIS e à COFINS. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2012 VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE As Verbas de Propaganda Cooperada caracterizam-se como receitas nos termos da legislação vigente e, portanto, estão sujeitos à incidências das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. REGIME NÃO CUMULATIVO. BENEFÍCIO FISCAL ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os créditos incentivados de ICMS, concedidos pelos Estados a setores econômicos ou regiões em que haja interesse especial, não se encartam no conceito e natureza de “receita” para fins de incidência das contribuições destinadasAssunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 3201-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para excluir da base de calculo o crédito presumido de ICMS considerado subvenção de investimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. A Relatora propôs a conversão do julgamento em diligência, que por maioria de votos foi negada pela turma. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6924521 #
Numero do processo: 16682.720773/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009, 01/12/2009 a 31/12/2009 Ementa: PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE ISONOMIA NAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ISENÇÃO. De conformidade com o artigo 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91, o exclusivo pressuposto legal para afastar a tributação dos valores pagos aos empregados e dirigentes a título de previdência privada é a extensão à totalidade dos funcionários, inexistindo qualquer vedação legal à inexistência de isonomia entre os aportes, não podendo o aplicador da lei conferir interpretação que não decorre do bojo da própria norma legal.
Numero da decisão: 2202-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6884677 #
Numero do processo: 10880.720499/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. A incorporação de participação societária constitui-se em uma forma de alienação de ações, caracterizando-se pela entrega de quotas da sociedade incorporada em subscrição de capital e como contrapartida o recebimento de quotas da nova sociedade proporcionalmente ao valor subscrito. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA NO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. A isenção prevista no artigo 4º do Decreto­Lei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo artigo 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM AÇÕES. O custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou valor pago. No caso de integralização de capital com ações, o custo de aquisição será o valor atribuído às ações utilizadas na integralização. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Recurso Negado
Numero da decisão: 2202-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deu provimento parcial ao recurso para: a) considerar isentas as parcelas do ganho de capital decorrentes da alienação das ações adquiridas até 1983 e as respectivas bonificações; e b) reconhecer que o custo de aquisição das ações HFF devem ser equiparadas ao das ações ordinárias da SADIA. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6948181 #
Numero do processo: 10680.009752/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 REMESSA AO FISCO POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA PROVA. Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo criminal poderia ser utilizada pelo Fisco. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular de fato, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. DOLO. MULTA QUALIFICADA. A utilização de contas bancárias no exterior para movimentar recursos, de forma oculta, evitando o conhecimento do Fisco e, com isso, a tributação, caracteriza o dolo, ensejando a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 2202-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6902523 #
Numero do processo: 10580.906244/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/02/2006 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDOS EM CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Não se conhece de matéria submetida ao Poder Judiciário. Súmula Carf nº 1. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA