Numero do processo: 10580.730016/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
Os contornos da lide administrativa são definidos pela impugnação, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem ser deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, sob pena de se considerar não impugnada a matéria não expressamente contestada, configurando a preclusão consumativa, conforme previsto nos artigos 16, inciso III e 17 do Decreto nº 70.235 de 1972, que regula o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
Em observância ao princípio da primazia da realidade, havendo um conjunto fático probatório da presença de empresas interpostas na contratação dos segurados empregados, os fatos concretos devem prevalecer sobre a aparência formal da relação laboral, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas tanto à empresa autuada como aos sócios administradores.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III DO CTN. NATUREZA E CARACTERIZAÇÃO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Esta responsabilidade não se limita às hipóteses de infração à lei societária, mas abrange também infrações às leis tributárias, e atinge não só o administrador de direito, mas também o administrador de fato do contribuinte, mormente no caso em que as infrações foram apenadas com a multa qualificada de 150% que se aplica somente em casos de sonegação, fraude ou conluio.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS). NÃO INCIDÊNCIA.
Na decisão do STJ proferida no RE Nº 1.230.957/RS na sistemática do artigo 543-C da Lei nº 5.869 de 1973, não incidem contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão de seu o caráter indenizatório. As contribuições destinadas a Terceiros possuem identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias e devem seguir a mesma sistemática, a teor do que dispõe o artigo 3º, § 2º da Lei nº 11.457 de 2007.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502 DE 1964. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689 DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689 de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Numero da decisão: 2201-012.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso voluntário interposto pela responsável solidária MÔNICA FERREIRA DE SOUZA por este tratar exclusivamente de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento; II) não conhecer em parte do recurso voluntário do responsável solidário EDSON ALVES DE SOUZA por tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento, sendo conhecida apenas a arguição de sujeição passiva solidária; na parte conhecida, em negar-lhe provimento; III) não conhecer em parte do recurso voluntário por tratar de matéria estranha ao litígio, no caso o DEBCAD nº 51.083.264-4, objeto de processo administrativo próprio; na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: i) excluir dos lançamentos os seguintes levantamentos: a) AI - DEBCAD 51.067.154-3 - LEV: AP - AVISO PREVIO INDENIZADO 507 e LEV: AV - AVISO PREVIO INDENIZADO 515; ii) reduzir o percentual da multa qualificada para 100% em razão da retroatividade benéfica da Lei nº 14.689 de 2023.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10935.720528/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXCESSO. ISENÇÃO.
Demonstrado que os lucros distribuídos com isenção do Imposto de Renda deveriam ser menores, pois, parte de suas receitas não pertencia à pessoa jurídica, o excesso distribuído submete-se a incidência Tributária.
Numero da decisão: 2202-011.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que sejam excluídas da base de cálculo do lançamento as receitas repassadas pela concessionária GRANVEL-GRANVILLE VEICULOS LTDA.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10183.734209/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2014
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
Havendo nos autos elementos de suficientes para comprovar a titularidade do imóvel rural em favor do sujeito passivo, na data do fato gerador do imposto, o qual foi declarado pelo próprio contribuinte, não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-011.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 16561.720070/2019-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2015
MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO, INCORREÇÃO OU INEXATIDÃO NO PREENCHIMENTO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF).
O sujeito passivo que deixar de apresentar a ECF, ou a apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, sujeita-se à Multa Regulamentar aplicada nos termos previstos no art. 8º-A, II, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. Incabível a análise acerca de eventual elemento subjetivo da conduta do agente para a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
MULTA REGULAMENTAR. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO TRIBUTO LANÇADO.
Os percentuais de incidência da Multa Regulamentar, exigível em lançamento de ofício, são determinados expressamente em ato legal, descabendo, em sede de contencioso fiscal, a substituição por multa em patamar diverso. A aplicação da penalidade decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao Órgão de Julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, tais como as alegações de efeito confiscatório e de desproporcionalidade da multa lançada em relação aos tributos exigidos na autuação fiscal, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL. GLOSA.
Demonstrada a compensação indevida de prejuízo fiscal, decorrente da utilização de saldo inexistente de períodos anteriores, deve ser mantida a parcela correspondente do lançamento tributário.
Numero da decisão: 1202-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 25 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 13136.724667/2022-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade por preterição do direito de defesa se os pressupostos de fato e de direito estão bem determinados no auto de infração, de maneira que plenamente possível compreender a imputação.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. INCOMPETÊNCIA.
A alegação de violação de princípios constitucionais implica análise de constitucionalidade da lei tributária, o que foge à competência do Carf.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2019
NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS). IMPOSSIBILIDADE.
O desconto de créditos previso nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 restringe-se aos bens e serviços utilizados como insumo nas atividades de prestação de serviços e de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, não contemplando os utilizados na locação de bens móveis.
Numero da decisão: 3202-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso para permitir o crédito da contribuição do PIS e da COFINS com base no art. 3º, II, das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
Numero do processo: 10120.722772/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não havendo comprovação da origem dos depósitos, é de se manter o lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula CARF nº 38, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 26.
Nos termos da Súmula Carf nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. INSUFICIÊNCIA.
Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não basta a identificação do depositante, sendo imprescindível a comprovação da natureza da operação que envolveu os recursos depositados na conta-corrente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
A efetividade da ocorrência dos empréstimos não pode ser comprovada a partir de meros instrumentos particulares realizados por quem possui a livre disposição e administração dos bens societários, devendo ser demonstrada a ocorrência das operações decorrentes de tais contratos através de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário emprestado, coincidente em datas e valores, além de a informação ter que constar dos Livros escriturados pela empresa.
DILIGÊNCIA. INADIMISSIBILIDADE.
Não se defere a diligência que objetiva providência que é decorrente de fato não provado nos autos, cujo ônus era do contribuinte.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108
Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2202-011.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura e Thiago Bushinelli Sorrentino.Manifestou interesse em declarar voto o Conselheiro Thiago Bushinelli Sorrentino.
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.657409/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13896.901672/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 23/10/2015
DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIENTE
A retificação dos valores informados em DCTF deve estar amparada nos registros da escrituração contábil e fiscal do contribuinte, acompanhada da respectiva documentação comprobatória. A simples retificação da DCTF, desacompanhada de elementos probatórios, não se presta a justificar a alteração da base de cálculo do tributo que dá origem ao crédito pleiteado.
CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP
Cabe à unidade da Receita Federal do Brasil que atende o domicílio tributário da Contribuinte realizar o cancelamento da Dcomp nº 20297.78714.150916.1.3.04-2735. Ao reconhecer a duplicidade da compensação e aconselhar que sejam tomadas as providências necessárias, este órgão não excede sua competência, mas atua dentro dos limites legais de sua função julgadora.
DESPACHO DECISÓRIO. CRÉDITO DUPLICADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE
O despacho incorre em erro ao considerar como crédito pleiteado a soma de duas Dcomp idênticas, que utilizam o mesmo crédito para quitar o mesmo débito. O valor de R$ 236.525,08 só poderia ser admitido como crédito válido se estivesse sendo usado para compensar dois débitos distintos, o que não ocorreu. Diante da duplicidade, é necessária a correção, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Numero da decisão: 1201-007.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, e, da parte conhecida, dar parcial provimento, exclusivamente, para determinar a eliminação da duplicidade da cobrança do débito apreciado no Despacho Decisório ora guerreado. O Conselheiro Lucas Issa Halah declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10855.724988/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO A QUO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETIVADO.
Configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para que a Fazenda Pública promova o lançamento de ofício, ainda que relativamente a tributo sujeito ao lançamento por homologação, se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. DOLO COMPROVADO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, cujo dolo se encontre devidamente comprovado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. DOLO COMPROVADO.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, cujo dolo se encontre devidamente demonstrado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA. CABIMENTO. STJ. DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE. PERCENTUAL MÁXIMO DE 100%.
É cabível a qualificação da multa de ofício quando restar comprovado que o sujeito passivo agiu dolosamente no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, observada a decisão do STJ de caráter vinculante em que se fixou, nos casos da espécie, o percentual máximo de 100%, salvo no caso de reincidência.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o auto de infração sido lavrado por autoridade competente, com observância da legislação tributária e dos fatos auditados, devidamente motivado, apto, portanto, a fornecer as informações necessárias para que os interessados exerçam o contraditório e a ampla defesa, afasta-se a alegação de nulidade do procedimento.
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o lançamento de ofício pautado na escrita fiscal do sujeito passivo, não infirmado com documentação hábil e idônea.
DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. DESNECESSIDADE.
Inexistindo dúvidas quanto a questões probatórias ou à aplicação ou não da legislação tributária aos fatos auditados, não se justifica a realização da diligência requerida pelos interessados.
Numero da decisão: 3201-012.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto por Douglas Pereira Correa e, quanto aos demais Recursos Voluntários, em lhes dar parcial provimento, para limitar a multa qualificada ao percentual de 100%, salvo no caso de reincidência, bem como para assegurar o direito de aproveitamento, no momento da execução da decisão final deste CARF, de eventual pagamento realizado no período não considerado no procedimento fiscal.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10380.906808/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
DIREITO CREDITÓRIO CONSUMIDO. DARF ALOCADO.
A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Numero da decisão: 1201-007.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
