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4641438 #
Numero do processo: 19647.008109/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COEINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 COF1NS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. 9718/98. COFINS. ALARGAMENTO BASE DE CÁLCULO. 9.718/98. Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1° do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. COFINS. 9.718/98. Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%. Legalidade reconhecida pelo Supremo tribunal Federal. MULTA DE OFICIO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE - É defeso ao julgador administrativo afastar aplicação de Lei em vigor sob o argumento de ilegalidade. TAXA SELIC - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-00.303
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas incluídas pela Lei nº 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes

4641615 #
Numero do processo: 10925.002200/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4419040 #
Numero do processo: 16366.000049/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA - SÚMULA Nº 2 O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula nº 2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Fábia Regina Freitas, Alexandre Gomes, José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4463430 #
Numero do processo: 16045.000373/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010 MULTA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE Segundo o inciso V, do artigo 290 do RPS caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.
Numero da decisão: 2301-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4315391 #
Numero do processo: 11080.722520/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/07/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Wilson Antonio de Souza Correa e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4458187 #
Numero do processo: 10830.015861/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. REQUISITO DE ADMINISSIBILIADE Recurso de Ofício cujo montante do crédito exonerado não atinge o valor de alçada da Portaria MF nº 03/2008. Recurso não conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não consta dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal. Recurso de Ofício Não Conhecido Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer dos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4326020 #
Numero do processo: 15586.000117/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2004 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA Tendo o MPF sido emitido e prorrogado na forma prevista nas portarias que o regulam não há que se cogitar em nulidade dos procedimentos da Fiscalização e em nulidade do lançamento. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando os fatos imputados à empresa autuada são claros e precisos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4o, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS e da Cofins. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA IMPORTADORA “FUNDAPIANA”. Antes de agosto de 2001 não existia regra excepcionando a incidência do PIS e da Cofins para as empresas importadoras, nas operações de importação por conta e ordem de terceiros. A partir de agosto de 2001, tais operações tem tributação diferenciada quando atendidos os requisitos legais. Não é o caso dos autos. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS e da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IPI. EXCLUSÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, exclui-se do faturamento o valor do IPI. LANÇAMENTO. ERRO DE APURAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real sujeitam-se à incidência do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo a que refere as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. MULTA DE OFÍCIO. A qualificação da multa de ofício ocorre quando ficar provado o evidente intuído de fraude ou quando ficar provado a própria fraude fiscal. A interpretação da legislação tributária de forma diferente do Fisco, quando a matéria for controversa, não se constituiu em prática fraudulenta. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4296458 #
Numero do processo: 13820.000019/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2004 Ementa: RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA. COMPENSAÇÃO. A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do CTN. A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. SIMPLES A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, restabelece a obrigatoriedade da incidência das contribuições previdenciárias, antes substituídas. DECADÊNCIA A fluência do prazo decadencial refere-se ao impedimento do fisco de constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4315379 #
Numero do processo: 35166.000330/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 01/01/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. SIMULAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES. A simulação é a declaração de vontade irreal, emitida conscientemente, mediante acordo entre as partes, objetivando a aparência de um negócio jurídico que não existe ou que, se existe, é distinto daquele que efetivamente se realizou, com o objetivo de enganar terceiros. A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. Estes precisam apontar para a presença dos elementos característicos da simulação: um motivo ou benefício para as partes; a ligação entre as partes; e a falta de execução material do contrato ou negócio. No caso, o conjunto indiciário possui elementos que demonstram que houve simulação de um contrato de locação de estabelecimento para encobrir o verdadeiro vínculo trabalhista que ensejaria o surgimento do fato gerador da contribuição previdenciária. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos:) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4360226 #
Numero do processo: 17883.000100/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUTORIDADE COMPETENTE PARA DESIGNAR MPF. ART. 906 DO RIR/99. COMPETÊNCIA PARA REDESIGNAÇÃO. O MPF pode ser assinado pelo delegado federal, autoridade competente conforme o art. 906 do RIR/99. A autoridade que designar o MPF tem competência para redesignar a fiscalização. Recurso de Ofício provido
Numero da decisão: 1302-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício para anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente da turma), Paulo Roberto Cortez, Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO