Numero do processo: 10280.904975/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, reconhece-se o pedido de restituição efetuado pelo contribuinte, nos termos do artigo 165 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.585
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10166.722543/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 120], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN.
O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
PAGAMENTO A CORRETORES POR PESSOAS FÍSICAS. DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EM GFIP.
O lançamento teve como motivação o entendimento da Autoridade autuante de que a Recorrente pagara indiretamente valores aos corretores de imóveis.
Assim, não ocorrendo os sobreditos pagamentos pela Recorrente nem diretamente e tampouco indiretamente, não se caracterizaram os fatos geradores descritos por aferição indireta no lançamento em comento, não ensejando, por consectário, a obrigatoriedade da contribuinte de informar tais valores em GFIP.
DÚVIDAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Em conformidade com o art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Numero da decisão: 2301-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nas obrigações tributárias e acessórias, na questão de mérito, referente à remuneração de corretores autônomos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Declaração de voto: Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Declaração de voto
EDITADO EM: 16/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator
Numero do processo: 10909.900611/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF. RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS.
Não há norma que vede a retificação de DCTF após proferido Despacho Decisório, pois não se pode entender que o contribuinte esteja sob fiscalização apenas porque tramita processo em que pleiteia restituição/compensação de tributos.
Numero da decisão: 1302-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório alegado e homologar a compensação pleiteada até o valor do crédito reconhecido. Vencidos os Conselheiros Julio Lima de Souza Martins e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que propunham a realização de diligência para confirmação do direito creditório.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13005.721947/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE EM SUAS PEÇAS DE DEFESA.
É nulo, por preterição do direito de defesa, o acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre todas as alegações do contribuinte capazes de, em tese, modificar ou cancelar as exigências contidas no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reconhecer, em preliminar, a existência de nulidade da decisão recorrida, vencido o relator que votou por afastar a nulidade, por força do disposto no § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Redator designado Fábio Piovesan Bozza.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator.
(assinado digitalmente)
Fabio Piovesan Bozza Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Maria Anselma Croscato dos Santos e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10875.906538/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2003
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10580.727921/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
DISCUSSÃO JUDICIAL POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO PARA RECONHECER INTEGRALMENTE O DIREITO CREDITÓRIO. Deve ser respeitado pela autoridade administrativa os termos de acórdão judicial transitado em julgado que reconhece integralmente o direito creditório do contribuinte decorrente do recolhimento indevido do tributo.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PACIFICADA DO E. STF. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. ENTENDIMENTO PACIFICADO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DA PORTARIA N° 256/2009 (REGIMENTO INTERNO DO CARF).
Para as ações judiciais ajuizadas até 08/06/2005, a contagem do prazo prescricional para o reconhecimento do direito creditório era de 10 anos. Após 09/06/2005 (vacatio legis da Lei Complementar n° 118/2005), o prazo prescricional deveria ser contado nos termos do artigo 3° de referida lei. [...]
Numero da decisão: 1302-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em ACOLHER os embargos, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, com o exame de mérito da parcela que deixou de ser reconhecida do montante do direito creditório pleiteado, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto de Souza Junior.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10611.720239/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
DRAWBACK. CUMPRIMENTO DO REGIME. VINCULAÇÃO FÍSICA.
No regime de Drawback-Suspensão, é condição para a regularidade do regime que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização dos produtos a serem exportados.
Cumpre ao sujeito passivo provar o seu direito à fruição do benefício acordado no ato concessório do regime de drawback, se não provado, o regime deve ser considerado descumprido.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Caracterizado o descumprimento do compromisso de exportar e a ausência da adoção das providências previstas na legislação para regularização, no trintídio subsequente, dos insumos importados com suspensão de impostos, cabe o lançamento da multa de ofício de 75%, por falta de recolhimento.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula do CARF nº 2.
INOVAÇÃO DE QUESTÕES NO ÂMBITO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.IMPOSSIBILIDADE Nostermosdosartigos16,incisoIII,e17,ambosdoDecreton.70.235/72,e, ainda,nãosetratandodeumaquestãodeordempública,deveocontribuinte emImpugnaçãodesenvolvertodososfundamentosfático-jurídicos essenciais aoconhecimentodalideadministrativa,sobpenadepreclusãodamatéria.
Numero da decisão: 3301-003.437
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, em relação ao mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em relação à multa prevista no art. 107 do Decreto-lei nº 37/66, com redação dada pelo art. 77 Lei nº 10.833/03, negou-se provimento ao Recurso Voluntário, pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda, Semíramis e Valcir Gassen.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 14041.720030/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
IRPJ. COMPETÊNCIA.
Nos termos do disposto no artigo 2º, IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário quando procedimento conexo, decorrente ou reflexo, que verse sobre exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, ausente momentaneamente.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 05/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio, Jose Mauricio Carvalho Abreu e Monica Monteiro Garcia de los Rios .
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 12466.000883/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/11/2004
PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. DESPACHO ADUANEIRO. USO DE DOCUMENTO MATERIALMENTE FALSO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência da conversão pena perdimento da mercadoria por uso de documento materialmente falsificado, necessário ao desembaraço aduaneiro da mercadoria, se não comprovado, com documentação adequada, a alegada falsidade material da fatura comercial utilizada no processamento do despacho aduaneiro.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 12/11/2004
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO NO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão no polo passivo da obrigação da pessoa jurídica que concorreu para a prática da infração aduaneira ou dela se beneficiou, na condição de responsável solidária, não constitui vício de qualquer natureza passível de acarretar a nulidade do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a Drª Ana Flávia V. A. Ribeiro, em nome de Cotia Trading, e o Dr. Rafael de Paula Gomes, em nome Microsoft Móbile.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13839.904307/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/06/2001
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/06/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/06/2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.179
Decisão:
ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS