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5502069 #
Numero do processo: 13639.000374/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DECADÊNCA. COMPENSAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a Seguridade Social rege-se pelo art. 150, §4º do CTN, quando constatados pagamentos antecipados e a inocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF. A compensação não se equipara a pagamento antecipado, para efeito de aplicação do prazo decadencial de que trata o §4º do artigo 150 do CTN. Os pagamentos antecipados, ainda que inferiores ao devido, são sujeitos à homologação, desde que inexistentes o dolo, a fraude ou a simulação. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidas as conselheiras Fabíola Cassiano Keramidas e Mônica Elisa de Lima, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède. Ausente, justificadamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5546085 #
Numero do processo: 10410.006062/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 31/07/2004 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. No caso em tela, as prorrogações foram realizadas na forma e no tempo previsto na legislação de regência. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pela entidade de classe do contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de Mandado de Segurança Coletivo, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. Por integrar o preço de venda das mercadorias, o valor do ICMS integra o faturamento e, consequentemente, a base de cálculo do PIS e da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. No caso em tela, as prorrogações foram realizadas na forma e no tempo previsto na legislação de regência. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pela entidade de classe do contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de Mandado de Segurança Coletivo, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. Por integrar o preço de venda das mercadorias, o valor do ICMS integra o faturamento e, consequentemente, a base de cálculo do PIS e da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. No caso em tela, as prorrogações foram realizadas na forma e no tempo previsto na legislação de regência. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pela entidade de classe do contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de Mandado de Segurança Coletivo, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. Por integrar o preço de venda das mercadorias, o valor do ICMS integra o faturamento e, consequentemente, a base de cálculo do PIS e da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, que reconhecia o direito de deduzir o valor da CIDE extinta por compensação. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator EDITADO EM: 27/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5540131 #
Numero do processo: 10510.000873/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PAGAMENTO DE ALUGUEIS E TAXAS CONDOMINIAIS TEMPORÁRIAS. NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O pagamento de aluguéis e taxas condominiais para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade ou in natura, que compõe sua remuneração para efeitos de incidência da contribuição social. No caso, havendo demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária, não deve esta verba integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2302-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à rubrica alimentação fornecida em tíckets, sem a inscrição no PAT, vencidos o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c.c. art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Por voto de qualidade em dar provimento ao recurso voluntário relativamente à rubrica "aluguel", paga nos moldes da letra ”m” do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Vencidos o Conselheiro Relator e os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e André Luís Mársico Lombardi, que votou por excluir do lançamento os pagamentos de aluguéis para a habitação fornecida sob a denominação de “repúblicas”. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará o voto divergente vencedor. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator designado Juliana Campos de Carvalho Cruz – Redatora designada Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5540630 #
Numero do processo: 15504.729943/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. DESCONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando presentes todos os elementos caracterizadores da relação de segurado empregado, impõe-se a incidência imperativa das normas tributárias inscritas na Lei nº 8.212/91 sobre a empresa tomadora e sobre o segurado, sem que tal sujeição implique a desconsideração da personalidade jurídica da empresa terceirizada, a qual permanece produzindo todos os demais efeitos no mundo jurídico. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE. O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, oficiosa, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária. Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao crivo do contraditório nem da ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura a fase contenciosa do procedimento fiscal. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE OU SONEGAÇÃO. MAJORAÇÃO. Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 11.488/2007, a qual será duplicada nos casos de sonegação, fraude ou conluio, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. FRAUDE. Configura-se fraude toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. SONEGAÇÃO Qualifica-se como sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária a respeito da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou também das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). Quanto ao mérito, o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral acompanhou pelas conclusões. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5502627 #
Numero do processo: 10909.003028/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo da pessoa jurídica de não comprovadas, ou a manutenção de obrigações já pagas, após regular intimação pelo fisco para sua comprovação, caracteriza a presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado) o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5533727 #
Numero do processo: 16045.000656/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 Ementa: IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO Quando o vício é intrínseco , ou seja inerente ao conteúdo, à essência do documento ou à substância do ato nele representado, diz-se que é vício material, porque o lançamento não corresponde à verdade. Havendo falha no pressuposto de fato ou de direito, o vício é material. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.131
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício que anulou a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito pela alteração da motivação do ato administrativo do lançamento, o que resultou em vício material. Vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi e Arlindo da Costa e Silva, que entenderam ser possível a revisão do lançamento com fundamento no artigo 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5533771 #
Numero do processo: 11065.722133/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à origem, a fim de aguardar a decisão definitiva, na esfera administrativa, sobre a exclusão do contribuinte do SIMPLES e somente após tal informação retornem a este Colegiado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5481532 #
Numero do processo: 10880.907657/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/06/1999 DCOMP. CRÉDITO INEXISTENTE. DARF ALOCADO A DÉBITO REGULARMENTE DECLARADO. Estando o pagamento devidamente alocado a débito regularmente declarado em DCTF, cujo valor não é contestado, improcedente é a utilização desse pagamento em compensação, cuja declaração de compensação não deve pode homologada pela Administração. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 210/2002. LANÇAMENTO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A mingua de prova de que a compensação alegada foi devidamente efetuada e regularmente lançada na contabilidade da Recorrente, à época em que ocorreu, não há como prosperar tal alegação. COMPENSAÇÃO. DCTF É INSERVÍVEL PARA DECLARAR. A partir da vigência da IN SRF nº 210/2002, a comunicação à RFB das compensações realizadas pelos contribuinte passou a ser feita exclusivamente através da “Declaração de Compensação” instituída por esse normativo. A DCTF não é instrumento para tal. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não apresentado a escrita contábil, e a documentação que lhe deu suporte, que justifique a alteração dos valores declarados na DCTF, não há como alterar os valores declarados originalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Mônica Elisa de Lima e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5484774 #
Numero do processo: 10166.729014/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 30/09/2011 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS OBJETO DE CESSÃO. MANTIDA NATUREZA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE USO NOS PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO. Os créditos referentes a obrigações tributárias oriundas de fatos geradores praticados por sujeito distinto daquele que os adquiriu por meio de cessão, por continuarem sendo de terceiros, não podem ser utilizados nos procedimentos de compensação tributária. A cessão de crédito, nos termos do Código Civil, não descaracteriza o crédito como sendo de terceiros para fins de compensação. Deve haver identidade subjetiva entre o contribuinte que deu causa ao fato gerador originário da obrigação tributário e aquele que pleiteia a compensação junto ao Fisco. O art. 74 da Lei nº 9.430/1996 veda expressamente a utilização de créditos de terceiros. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2302-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi acompanhou pelas conclusões.NOME DO PRESIDENTE - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5559364 #
Numero do processo: 10925.000356/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Verificado que o reconhecimento da omissão apontada, não altera os fundamentos do acórdão, acolhem-se os embargos interpostos, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1302-001.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, para suprir a omissão, sem efeitos modificativos. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Hélio Eduardo de Paiva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO