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11219139 #
Numero do processo: 16327.001173/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade na decisão de primeira instância que analisa exaustivamente os fundamentos legais que sustentam o lançamento (Portaria MF 785/77 e DL 1.109/70). A eventual menção a norma supostamente revogada no relatório fiscal não invalida o ato, se o fundamento legal da decisão que o manteve é válido e suficiente. DECADÊNCIA. TRIBUTO DIFERIDO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ART. 173, I, DO CTN. Tratando-se de benefício fiscal de diferimento sujeito a condição resolutória, o direito de lançar nasce apenas com o descumprimento da condição, aplicando-se a regra geral do art. 173, I, do CTN. Fato gerador (alienação) em 2005, descumprimento da condição (redução de capital) em 2006. Início do prazo decadencial em 01/01/2007. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. PORTARIA MF Nº 785/1977. O benefício fiscal concedido pela Portaria MF nº 785/1977, que permitia a exclusão da Reserva de Atualização de Títulos Patrimoniais do lucro real, possui natureza de diferimento, e não de isenção ou não incidência. O Inciso II da referida Portaria submeteu a operação à condição resolutória do art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 1.109/70 (não redução do capital social por 5 anos após a incorporação). Tendo a contribuinte incorporado a reserva em 2005 e reduzido o capital em 2006, descumpriu a condição. Torna-se, assim, devido o tributo (IRPJ e CSLL) sobre o valor da reserva diferida, sendo correta a sua glosa do custo de aquisição na apuração do ganho de capital. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 108. LANÇAMENTO REFLEXO. Mantido o lançamento do IRPJ, prevalece o lançamento reflexo da CSLL, que compartilha a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11219634 #
Numero do processo: 16327.902624/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11224148 #
Numero do processo: 10930.720209/2018-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado, está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, após efetuadas as exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. A apreciação de questionamentos relacionados à validade, legalidade e constitucionalidade de dispositivos que integram a legislação tributária não se insere na competência da esfera administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. .
Numero da decisão: 3301-014.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.713, de 28 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10930.720202/2018-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11264543 #
Numero do processo: 10880.902552/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. IRRF. DIFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 191. É legítimo o aproveitamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional, ainda que tais receitas tenham sido contabilizadas no Ativo Diferido para amortização futura, em virtude da inexistência de saldo positivo decorrente do confronto com despesas financeiras e pré-operacionais. Conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 191, a declaração de rendimentos ou a sua inclusão na base de cálculo do imposto não é requisito para o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte, sendo suficiente a prova da retenção e da natureza da receita. Confirmada por diligência fiscal a condição pré-operacional da recorrente, a regularidade da escrituração contábil e a efetividade das retenções, impõe-se o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-008.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11270268 #
Numero do processo: 10865.720502/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 28/02/2007, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/06/2007 a 31/10/2008 MULTA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA OU COM INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PENALIDADE. MENOS GRAVOSA. A luz do art. 106 do CTN, às infrações tributárias pendentes de decisão definitiva, assim como no direito penal, aplica-se a lei intermediária que, posteriormente à data da infração, estabeleça penalidade mais benéfica à contribuinte, mesmo que essa lei já não esteja mais em vigor por ocasião da sua aplicação. Assim, deve ser observado o disposto no artigo 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001, com redação atribuída pela Lei n.º 12.766/2012, afastando-se os artigos 11 e 12 da Lei n.º 8.212/91, que comina pena mais severa ao Contribuinte que apresentou arquivo magnético com incorreção nas informações ou perdeu o prazo para apresentação dos mesmos
Numero da decisão: 3301-014.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11262557 #
Numero do processo: 10410.724749/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O MPF constitui instrumento de controle interno e não integra os requisitos formais do lançamento. O procedimento fiscal observou a legislação vigente e assegurou à contribuinte amplo acesso aos autos, com diversas intimações e oportunidade de apresentação de provas. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. NATUREZA DA PRESUNÇÃO LEGAL. O recorrente não apresentou documentação idônea capaz de comprovar a origem dos créditos bancários identificados pela fiscalização. A ausência de prova hábil mantém íntegra a presunção legal de omissão de receitas, sendo legítima a constituição dos créditos de IRPJ e reflexos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC. LEGALIDADE. Aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Impossibilidade de análise de caráter confiscatório no âmbito do processo administrativo, por força do art. 26-A do Decreto n. 70.235/72 e da Súmula CARF n. 02. A aplicação de juros SELIC sobre o crédito tributário é legítima, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1302-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11262523 #
Numero do processo: 10783.721376/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO DE 60 DIAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 70.235/1972 e no art. 33 do Decreto nº 7.574/2011 rege a dinâmica de instauração e prosseguimento do procedimento fiscal, voltada à preservação da perda de espontaneidade do sujeito passivo, não se confundindo com requisito de validade do lançamento. Inexistindo paralisação superior a 60 dias entre atos regularmente praticados e cientificados, e ausente demonstração de prejuízo concreto ao contraditório ou à ampla defesa, não há nulidade no procedimento, tampouco nos Autos de Infração dele decorrentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33. IRRELEVÂNCIA PARA OBSTAR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO MANTIDA. O PER/DCOMP transmitido após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, tampouco afasta a incidência da multa de ofício, por já se encontrar afastada a espontaneidade do sujeito passivo. Inteligência do art. 138 do CTN e da Súmula CARF nº 33. DCOMP TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA DA EXIGÊNCIA. ART. 149, INCISO VIII DO CTN. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 8/2014. A eventual homologação superveniente de compensação declarada após o início do procedimento fiscal não invalida retroativamente o lançamento regularmente efetuado, podendo ensejar, quando cabível, revisão administrativa da exigência pelos meios próprios.
Numero da decisão: 1301-008.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11268734 #
Numero do processo: 11634.720207/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. RENÚNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Caracterizada a concomitância de instâncias administrativa e judicial, não se conhece do recurso voluntário. SÚMULA CARF nº 01 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por qualquer uma das hipóteses do art. 151 do Código Tributário Nacional, inclusive por concessão de liminar em mandado de segurança, medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial, não impede a constituição do crédito tributário por meio da lavratura do auto de infração, uma vez que o lançamento, além de ser ato administrativo de competência privativa da autoridade fiscal, tem por finalidade prevenir os efeitos da decadência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Improcedente o pedido de diligência formulado pelo Contribuinte para suprir documentos ou prestar esclarecimentos que deveriam ter sido feitos, ao menos, em sede recursal: procedimento de diligência (ou de perícia) não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 2302-004.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria concomitante e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11262758 #
Numero do processo: 10735.901685/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO VALOR DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. O erro material no preenchimento de Declaração de Compensação (DCOMP) não configura vício insanável capaz de impedir a sua correção após a prolação do despacho decisório. A interpretação que obsta a apresentação de nova declaração, a retificação da original ou o saneamento do equívoco no âmbito do processo administrativo fiscal implica o estabelecimento de indevida preclusão, em afronta aos princípios da verdade material e da estrita legalidade, além de chancelar o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública. Admite-se, portanto, a correção do valor do crédito oriundo de saldo negativo informado em pedido de compensação, desde que demonstrada a probabilidade da existência do crédito desde a transmissão do pedido.
Numero da decisão: 1301-008.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar a preliminar de nulidade e (ii) quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro de fato no preenchimento do PER/DCOMP nº 13034.72870.191109.1.3.03-0035, cujo valor de direito creditório pleiteado passa a ser de R$ 1.190.493,36, determinando-se o retorno dos autos à Unidade de origem para que proceda à análise da sua liquidez e certeza, franqueando-se ao Contribuinte, se for o caso, a apresentação de Manifestação de Inconformidade, retomando-se o rito processual legal a partir daí. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11263552 #
Numero do processo: 10680.725072/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS