Numero do processo: 16095.720192/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
NULIDADE POR ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
No caso concreto, não houve erro no enquadramento legal dos autos de infração, porquanto foram apontados os dispositivos legais infringidos e a acusação fiscal é concatenada com o lançamento.
NULIDADE POR ERRO MATERIAL. LESÃO A DIREITO DE DEFESA. Erro de Enquadramento Legal não justifica, por si só, declaração de nulidade do crédito constituído por alegação de lesão a direito de defesa.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Interposição de Recurso de Ofício deve preencher requisito de limite de alçada previsto na legislação de regência.
EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESA. São indedutíveis despesas escrituradas sem devida comprovação documental de que serviços contratados tenham sido efetivamente prestados.
Numero da decisão: 1302-007.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro de enquadramento legal, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva (relator) que votou por acolhê-la. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Julgamento iniciado na sessão de 19 de dezembro de 2025, tendo sido suspenso em razão de o Relator ter restado vencido na preliminar, com necessidade de apresentação de voto quanto ao mérito, nos termos regimentais.
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Documento Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator Designado
Documento Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Documento Assinado Digitalmente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 10830.905330/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Resta caracterizada a inexistência do direito creditório quando não se comprova a liquidez e certeza do crédito de pagamento indevido ou maior, indicado pelo contribuinte em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, em razão dos votos consignados, na vigência do Regimento anterior, pelos Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que não compõem mais o colegiado. Pelo mesmo motivo, restou consignado o voto do ex-Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Foi designado como Redator ad hoc para formalização do voto o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10880.942844/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.182
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13830.722446/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A decadência prevista no Código Tributário Nacional refere-se à perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, devendo sua aferição recair sobre o momento da formalização do lançamento, e não sobre o tempo de tramitação do processo administrativo fiscal após a lavratura do auto de infração. Tratando-se de exigências relativas ao ano-calendário de 2008, e tendo o sujeito passivo sido cientificado do auto de infração em 01/11/2011, não se verifica o decurso do prazo decadencial, seja pela regra do art. 173, inciso I, do CTN, seja pela sistemática do art. 150, § 4º, do mesmo Código. O que a Recorrente denomina decadência intercorrente não corresponde, em rigor técnico e jurídico, à decadência prevista no CTN, por não se referir ao prazo para constituição do crédito tributário, mas ao lapso temporal verificado no curso do processo administrativo fiscal após a formalização do lançamento.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no curso do processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11, de observância vinculante no âmbito deste Conselho. A demora na apreciação da impugnação, embora indesejável sob a ótica da duração razoável do processo, não acarreta, por si só, nulidade da decisão recorrida, especialmente quando não demonstrada a incompetência da autoridade julgadora, preterição do direito de defesa ou prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SALDO A PAGAR INFORMADO EM DIPJ. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE.
A DIPJ, desde a sua instituição, possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de dívida nem instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário nela informado, nos termos da Súmula CARF nº 92. Na hipótese em que o contribuinte informa saldo a pagar em DIPJ, mas não o confessa em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, nem realiza o correspondente pagamento, o crédito tributário não se considera constituído. Impõe-se, nessas circunstâncias, a formalização de lançamento de ofício, tanto para constituir validamente o crédito tributário quanto para prevenir a decadência.
ESPONTANEIDADE. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO. DIPJ RETIFICADORA. DCTF RETIFICADORA POSTERIOR À AÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo quanto à matéria objeto da fiscalização. A transmissão de DIPJ retificadora antes do início da fiscalização não supre a ausência de confissão do débito em DCTF, nem impede a constituição do crédito tributário por lançamento de ofício. Do mesmo modo, a apresentação de DCTF retificadora após o início da ação fiscal não afasta a exigência formalizada de ofício, uma vez já excluída a espontaneidade do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÕES. DIVERGÊNCIA ENTRE INFORMAÇÕES DE FONTES PAGADORAS E REGISTROS CONTÁBEIS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Caracteriza-se a omissão de receitas quando a fiscalização identifica divergência entre os valores informados por fontes pagadoras e aqueles contabilizados pelo contribuinte. Compete ao sujeito passivo comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a correspondência entre os registros contábeis e os rendimentos efetivamente auferidos. A ausência de comprovação suficiente impede a exclusão dos valores apurados pela fiscalização da base tributável, impondo-se a manutenção do lançamento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS. DECORRÊNCIA.
Mantida a exigência principal de IRPJ, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS, quando fundados nos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-008.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 13433.900025/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
A apresentação de recurso em prazo superior a trinta dias, contados da ciência da decisão prolatada em primeira instância, impede que seja conhecido, por ser intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-007.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10340.720196/2023-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018, 2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. LITÍGIO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Voluntário é cabível contra decisão de primeira instância proferida no âmbito do contencioso administrativo fiscal. A Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa do processo administrativo, inexistindo, nessa hipótese, decisão recorrível perante o CARF.
Numero da decisão: 1301-008.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16682.902991/2020-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO ALCANÇADOS PELA TRIBUTAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessas contribuições, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS PARA A FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217
Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados para formação de lote de exportação.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. EDIFICAÇÕES. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
O aproveitamento de crédito de PIS/Pasep e COFINS decorrente de depreciação acelerada de edificações incorporadas ao ativo imobilizado restringe-se àquelas adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, o que não contempla a depreciação de edificações utilizadas nas demais áreas.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório
ARRENDAMENTO DE USINAS DE PELOTIZAÇÃO. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO.
Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com arrendamento de usinas de pelotização, por se tratar de operação de natureza complexa, na qual a cessão onerosa de estruturas industriais e ativos produtivos se integra a um conjunto organizado de utilidades indispensáveis à continuidade operacional da atividade de pelotização. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo Supremo Tribunal Federal e da compreensão ampliada de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de pelotas de minério de ferro.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
Numero da decisão: 3301-014.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório, a homologação tácita das compensações e o pedido de perícia. No mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário pra reconhecer o crédito sobre arrendamento de usinas de pelotização, vencidos os Conselheiros Marcio José Pinto Ribeiro (relator) e Marco Unaian Neves de Miranda que lhe negavam provimento neste ponto e vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima, que davam provimento em maior extensão para reconhecer o credito sobre bens ou serviços utilizados do processo produtivo (fluxos ferrovia e porto), sobre bens do ativo imobilizado vinculados à ferrovia e porto e sobre a depreciação acelerada de bens vinculados a ferrovia e porto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Bruno Minoru Takii.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves - Redatora designada ad hoc
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 16682.720987/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento até a decisão definitiva do processo nº 16682.720043/2024-07, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que afastava o sobrestamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Keli Campos de Lima.
Sala de Sessões, em 9 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Keli Campos de Lima – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10805.722281/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DIVERGÊNCIAS ENTRE DIPJ E DCTF. ESTOQUES INICIAIS. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (CMV). ÔNUS DA PROVA.
A ausência de comprovação da composição dos estoques iniciais e da metodologia de apuração do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), aliada à adoção de critérios distintos entre trimestres, compromete a consistência dos valores declarados. A mera juntada de documentos, desacompanhada da devida correlação com as alegações, não se presta a afastar o lançamento. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe à Contribuinte comprovar os fatos capazes de infirmar o crédito tributário, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 1302-007.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, em negar provimento, mantendo integralmente a exigência do crédito tributário constituído.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 12571.720174/2017-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015, 2016
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO AGRÁRIO. PARCERIA RURAL X ARRENDAMENTO RURAL. ESSÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
A distinção entre parceria rural e arrendamento rural decorre da partilha dos riscos da atividade. A percepção de remuneração fixa pelo proprietário, independentemente dos resultados e sem assunção dos riscos do empreendimento, descaracteriza a parceria e qualifica o ajuste como arrendamento rural.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR.
Comprovado o interesse comum e a atuação em conluio da pessoa jurídica contratante na prática que deu origem ao fato gerador, mantém-se sua responsabilidade solidária pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 2302-004.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
