Numero do processo: 19515.002234/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECURSO.
Considera-se não recorrido no mérito o lançamento, quando o recurso só sustenta preliminares processuais e de mérito.
DOLO. MULTA QUALIFICADA.
Configura o dolo a conduta adrede concebida de fazer com que as receitas da recorrente fossem desviadas para as contas de seus sócios com a finalidade de sonegá-las da tributação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Valores desviados para contas bancárias dos sócios de forma sorrateira sem sequer serem contabilizados na recorrente, são, por si só, pagamento sem causa, mormente quando a recorrente não consegue justificar tais transferências de recursos.
Por força do disposto no § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981/95, a base de cálculo do IRRF deve ser reajustada, por se ter como líquido do imposto o valor do pagamento sem causa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Cristiane Costa.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto S. Jr..
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
GUILHERME POLLASTRI - Relator.
ALBERTO PINTO S. JR. - Redator designado.
EDITADO EM: 13/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11020.722075/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
RESULTADOS OPERACIONAIS NÃO DECLARADOS. SIMULAÇÃO. DEMONSTRADA.
Perfeitamente demonstrado o descompasso entre a vontade real e a vontade declarada nos contratos celebrados, os quais dissimulavam a redução indevida do ônus tributário pela transferência de receitas da recorrente para outra pessoa jurídica do grupo, a qual era tributada pelo lucro presumido; enquanto as despesas eram reconhecidas na recorrente, a qual era tributada pelo lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos pontos relativos aos tributos e, pelo voto de qualidade, em manter a multa isolada por falta de pagamento dos tributos sobre a base estimada, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Cristiane Costa.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva, Márcio Frizzo .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16045.000746/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/2004 a 31/12/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia que o julgador entenda prescindível para o deslinde da questão.
CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos, não tributados ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15771.721937/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/08/2011
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO NO INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL MULTA POR EMBARAÇO Á FISCALIZAÇÃO
Não atendimento à intimação feita no início de procedimento fiscal, no prazo concedido, enseja a aplicação de multa por embaraço à fiscalização Constatada a prática da infração, cabe a lavratura do auto de infração, não devendo ser considerado na lavratura, se a conduta sancionada decorreu de dolo ou omissão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 10860.003599/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Demonstrada a ocorrência de erro material na elaboração da ementa do acórdão embargado. Há divergência clara entre a ementa e o voto objeto de julgamento, devendo ser elaborada nova ementa para correção do erro.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Comprovado nos autos de que o contribuinte havia efetuado pedido de compensação antes da lavratura do auto de infração, sendo este o único fundamento da autuação, há que se reconhecer a sua improcedência.
Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopes, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 15504.000292/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço formam um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIVRE ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES. EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A CLAREZA E OBJETIVIDADE DAS REGRAS.
A Lei n° 10.101/2000 não exige a conjugação da lucratividade com outro incentivo mais específico daquela empresa, daquele departamento, daquela categoria ou daquele empregado. Compete aos empregadores, trabalhadores e sindicatos estabelecerem as regras que melhor atendam aos seus anseios, desde que sejam claras e objetivas.
ABONO
Abono único quando pago de acordo com determinação de Convenção Coletiva de Trabalho não é base de incidência de contribuição previdenciária. Parecer PGFN/CRJ n.º 2.114 e Ato Declaratório n.º 16/2011.
MULTA MORATÓRIA
A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e do lançamento traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
André Luís Mársico Lombardi Redator Designado
Juliana Campos de Carvalho Cruz
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento à preliminar de decadência, na aplicação do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral, que entenderam aplicar-se ao caso, o artigo 150,§4º do Código Tributário Nacional. Quanto ao mérito, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso, quanto à rubrica Participação nos Lucros e Resultados para os segurados empregados, vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Quanto à rubrica Participação nos Lucros e Resultados para os diretores não empregados, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso, vencida a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz. Quanto à multa, por maioria de votos foi negado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que fará Declaração de Voto, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro André Luiz Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor quanto à Participação nos Lucros para os segurados empregados.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Ausência momentânea: Bianca Delgado Pinheiro
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16327.720352/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2006
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Estando o crédito lançado amparado por medida liminar em mandado de segurança, sua exigibilidade é suspensa, com base no inciso IV do art.151 do CTN.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
A alegação de erro material deve se revestir dos elementos de prova que a lastreiem de forma inequívoca. Havendo-os, o erro material pode ser corrigido de ofício. Inexistindo tais elementos, a alegação não poderá ser acolhida.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO INTEGRAL.
Somente o depósito judicial integral suspende a exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO JUDICIAL.
É devida multa de ofício sobre a parcela do crédito tributário não depositada judicialmente.
MULTA DE MORA. INTERRUPÇÃO.
A interrupção veiculada pelo §2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96 é condicionada ao atendimento do prazo de trinta dias, contado da publicação da decisão judicial que considerou devido o tributo ou contribuição.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por maioria, em conferir suspensão da exigibilidade relativa à parcela lançada amparada por medida liminar e por depósito integral, vencidos os Conselheiros Pollastri e Frizzo que conferiam a suspensão da exigibilidade até o limite do valor parcialmente depositado; b) por maioria, em cancelar a exigência relativa à multa de ofício relativa à parcela amparada por medida judicial e por depósitos judiciais, ainda que parciais, vencido o Conselheiro Alberto Pinto que mantinha a multa de ofício sobre as parcelas que não foram integralmente depositadas; c) por maioria, em cancelar a exigência relativa à juros de mora relativa à parcela depositada judicialmente, ainda que parcial, vencido o Conselheiro Alberto Pinto que os mantinha sobre as parcelas que não foram integralmente depositadas; d) por maioria, em manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Pollastri e Frizzo; e) por unanimidade, manter os juros de mora com base na taxa Selic..
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Declarou-se impedida de votar a conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10580.723764/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO. LEGALIDADE. SALÁRIO-FAMÍLIA. DOCUMENTOS PARCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE NORMATIVA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. MULTA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Não se invalida o lançamento realizado pelo auditor fiscal se o auto de infração foi lavrado em decorrência de documentação parcial apresentada pelo contribuinte e insuficiente para comprovação da regularidade da concessão do salário-família.
Incide contribuição previdenciária sobre o salário-família se pago sem a respectiva documentação exigida por lei para sua concessão e manutenção.
É vedada a apreciação de argumentos sob o fundamento de inconstitucionalidade de tratado, acordo internacional, lei ou decreto. Súmula 2 deste CARF.
A aplicação da multa deve ser a prevista no art. 35 da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61, § 2º da Lei 9.430/96, se mais benéfica ao contribuinte.
ISENÇÃO PARA PLANO EDUCACIONAL. INAPLICABILIDADE PARA VALORES QUE BENEFICIAM OS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
A lei concede isenção para o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo, porém o benefício não se estende aos dependentes dos beneficiários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio educação aos dependentes dos segurados, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 18471.002359/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Inexiste amparo legal para se excluir da base de cálculo da contribuição as receitas operacionais de prestação de serviços repassadas a subempreiteiras e/ ou subfornecedores de insumos por conta de subcontratação dos serviços.
RO Negado e RV Negado
Numero da decisão: 3301-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator, e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor do redator designado, conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Leandro Dalmas, OAB/RJ 93571, e pela PGFN a procuradora Luciana Ferreira Gomes Silva.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso - Relator.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10120.912473/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR.
Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
