Numero do processo: 10166.904950/2019-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.523, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.904333/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.720054/2016-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
IDENTIDADE PARCIAL DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF n. 01.
Em razão do princípio da unidade de jurisdição, a propositura de ação na Justiça, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, implica renúncia à via administrativa, sendo cabível a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, apenas de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
O enquadramento da empresa em algum dos graus de risco, para fins de estabelecimento da alíquota de contribuição destinada à cobertura dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, depende da sua atividade econômica preponderante. É considerada preponderante a atividade econômica que necessite a alocação da maior quantidade de empregados.
GILRAT. AUTOENQUADRAMENTO NA ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Para efeito da alíquota da contribuição previdenciária ao GILRAT, incumbe à empresa o ônus de comprovar, com base em documentação hábil e idônea, a incorreção do autoenquadramento na atividade preponderante e atividade do estabelecimento, informado mensalmente na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
PRÊMIO FOLHA. AUSÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
A verba paga de forma única, no momento da rescisão, em montante não relacionado com o salário, não pactuada previamente, sem vinculação à metas, concedida por liberalidade do empregador à determinados empregados pelo tempo de permanência na empresa, não é base de incidência das contribuições previdenciárias.
INCRA. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO.
Havendo decisão judicial transitada em julgado, deve ser aplicado o decidido no processo judicial no processo administrativo, afastando-se a concomitância.
SÚMULA CARF N. 108. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2302-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo a argumentação de concomitância com a esfera judicial (caráter indenizatório do aviso prévio indenizado), em rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos sob a rubrica “Prêmio Folha”.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 10480.733805/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
SÚMULA CARF Nº 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 04
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECURSO REPETITIVO STJ.
Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (no REsp 1.141.065/SC), constitui receita da prestação do serviço de locação de mãode obra, integralmente tributado pela Contribuição ao PIS e pela COFINS, o valor recebido de seus clientes pela empresa de trabalho temporário, ainda que uma parte deste valor se destine ao pagamento dos salários e encargos do trabalhador, que caracterizam custos da empresa locadora.
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 99 do Regimento Interno.
Numero da decisão: 3301-014.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10925.901126/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 13971.720028/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
FUNDAMENTAÇÃO EM ERRO DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Alegação de que o julgamento de piso desvirtuou a condição de comércio varejista e se fundamentou em erro motivação. Não ocorrência. É valido o despacho decisório proferido pela Autoridade Administrativa, nos termos das normas vigentes, cujo fundamento permitiu ao contribuinte exercer o seu direito de defesa. As preliminares da contestação que se confundem com o mérito da demanda devem com este ser examinadas.
VALOR DO CRÉDITO. EQUÍVOCO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
BENEFÍCIO FISCAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. FRUIÇÃO. CONDIÇÕES. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES.
Somente gozam dos benefícios previstos no Programa de Inclusão Digital (art. 28 da Lei nº da Lei nº 11.196, de 2005) os produtos fabricados por meio de processo produtivo básico aprovado pelo Poder Executivo. A Recorrente não comprovou que seu produto possui o enquadramento quanto aos requisitos exigidos na Lei nº 11.196, de 2005.
Numero da decisão: 3302-015.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho (substituto [a] integral) Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 16327.902840/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.523, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.904333/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10580.724446/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Com a apresentação da impugnação pelo contribuinte é que instaurada a fase litigiosa do procedimento fiscal, momento no qual o contribuinte deve aduzir todas suas razões de defesa, conforme dispõe os artigos 14 e 16, do Decreto nº 70.235/1972. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso, no que diz às matérias com inovação recursal.
Numero da decisão: 3301-014.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10384.724234/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
INDEFERIMENTO. PERÍCIA. SÚMULA CARF N.163
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PROCEDIMENTO FISCAL. ATOS DE OFÍCIO. SUJEITO PASSIVO. FASE NÃO CONTENCIOSA.
Durante o procedimento de fiscalização cabe à autoridade fiscal a realização de atos de ofício destinados ao exame de documentos e solicitação de esclarecimentos ao sujeito passivo, visando à apuração dos fatos geradores, vigorando o princípio da inquisitoriedade. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa nessa fase que prioriza os poderes investigatórios da autoridade fiscal. Somente após a ciência da autuação dá-se inicio a fase litigiosa ou contenciosa, em que o sujeito passivo pode exercer, na plenitude, o contraditório e a ampla defesa, argumentando e apresentando documentos, mediante impugnação ou defesa tempestiva.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ACIMA DO LIMITE FIXADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO. CARACTERIZAÇÃO COMO PRÓ-LABORE..
No caso de distribuição de lucro acima do limite fixado para empresas optantes pelo lucro presumido, sem comprovação de que o lucro distribuído corresponde ao lucro efetivo da empresa, os valores excedentes configuram verbas de natureza remuneratória, sujeitas à contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2302-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, por maioria de votos, rejeitar as preliminares para negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho que acolheu a preliminar de nulidade por erro na identificação da base de cálculo e na ocorrência do fato gerador. O conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheiro não apresentou a declaração de voto .
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 16327.902838/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.523, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.904333/2015-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.724030/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
ATOS SOCIETÁRIOS. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS. FATO GERADOR OCORRIDO EM PERÍODO FUTURO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
Ainda que os atos societários que deram origem ao ágio tenham ocorrido em períodos anteriores, não há que se falar em decadência se a autuação se limita a glosar amortizações feitas em exercícios não abrangidos pela decadência. Aplicação da Súmula CARF nº 116.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO EXTERNO QUE JUSTIFIQUE O SOBREPREÇO. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, totalmente feita entre partes dependentes, sem a existência de qualquer elemento externo que demonstre que as condições de pagamento do sobrepreço seguiram a lógica aplicável em negociação feita em condições de mercado.
ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO.IMPOSSIBILIDADE DE DEDUTIBILDIADE.
O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, estabelece três condições para amortização do ágio fiscal: (i) absorção do patrimônio em razão de evento societário; (ii) participação societária adquirida e (iii) ágio com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros.
Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia.
DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS MEDIANTE DOCUMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE.
É admitida a contabilização de despesas com depreciação de bens que a Interessada logre demonstrar sua aquisição com base em documento fiscal idôneo, onde posse ser identificada a descrição do bem, a data de aquisição e o valor do referido bem. Em sentido contrário, não é valido para a comprovação da aquisição o mero registro da nota fiscal no Livro Registro de Entrada, que é auxiliar à apuração do ICMS/IPI, pois a escrituração fiscal não se confunde com a documentação que lhe dá suporte fático e jurídico.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO.
Para fim de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os lucros auferidos por controlada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE.
O art. 7º da Convenção evita que o lucro da empresa brasileira localizada em país com o qual o Brasil mantenha tratado seja novamente tributado no Brasil.
O art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, trata do resultado que aquele lucro produz, como acréscimo patrimonial, na empresa brasileira. Ainda que possam ter íntima conexão econômica, têm naturezas jurídicas absolutamente distintas.
BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE SUA CONCESSÃO COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE.
Nos termos da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, os benefícios fiscais de ICMS – ressalvado o crédito presumido, cuja inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL viola por si só o pacto federativo – representam subvenção para investimento, não devendo ser exigida a demonstração de sua concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. MUTUANTE. MUTUÁRIO. DESPROPORÇÃO VALORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A glosa das despesas com juros decorrentes de empréstimos repassados a empresas do mesmo grupo, por desnecessárias, demanda a demonstração da vinculação entre os empréstimos, e não apenas entre as pessoas. A desproporção entre os valores entre eles demonstra a falta de vinculação para se caracterizar que os empréstimos foram repassados.
HEDGE. CARACTERIZAÇÃO. PERDA DEDUTÍVEL. CONTRATOS PRÉ-EXPORTAÇÃO.
A demonstração de uma política cambial em que o valor global dos instrumentos financeiros é inferior ao dos elementos do balanço sujeitos a variação cambial denota que sua utilização não se deu para fins de especulação, mas sim para hedge, com perdas totalmente deduzidas no ano-calendário. Nesta hipótese, é válida a proteção de contrato de pré-exportação pelo risco às variações cambiais no balanço patrimonial até a sua liquidação.
CRÉDITOS PIS COFINS. RECONHECIMENTO EXTEMPORÂNEO. AJUSTE LUCRO LÍQUIDO ANOS ANTERIORES.
A apropriação extemporânea de créditos demanda a retificação das declarações a que a pessoa jurídica se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração das contribuições, com o respectivo ajuste para fins de lucro líquido. O reconhecimento desses créditos via receita em ano-calendário posterior, com ajuste parcial dos lucros líquidos das competências anteriores, deve ser tributado pelo saldo não comprovado como adicionado.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL
Aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo da CSLL em razão da íntima relação de causa e efeito e por estarem as infrações suportadas pelos mesmos elementos de prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA QUALIFICADA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATO. INAPLICABILIDADE.
A multa de ofício qualificada incide quando estiver delimitada a conduta dolosa de simulação, fraude ou conluio. A controvérsia quanto à qualificação jurídica de planejamento tributário resultante de negócio jurídico transparente não se amolda à regra-matriz da qualificação da multa.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Incidem juros moratórios sobre o débito tributário do sujeito passivo (crédito tributário), incluído o valor correspondente a multa (Súmula CARF nº 108).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
PRELIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 24 DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 24 da LINDB não se aplica ao processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 169).
Numero da decisão: 1301-007.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. Em seu mérito, acordam os membros do colegiado em dar-lhe parcial provimento (i) por voto de qualidade para (i.1) manter a autuação (i.1.1) em relação ao Ágio fechamento capital Bunge Brasil, (i.1.2) quanto à não adição dos lucros auferidos pela controlada da Recorrente BUNGE ALIMENTOS HOLDING B.V. e (i.1.3) para manter a multa isolada sobre as estimativas não recolhidas, tendo sido vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento nos pontos; e (ii) por unanimidade de votos para (ii.1) manter a autuação (ii.1.1) quanto ao ágio Bunge II de Participações, tendo sido acompanhado pelas conclusões pelos Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, (ii.1.2) quanto ao Ágio Soceppart e Soceppar e (ii.1.3) quanto aos juros sobre multa de ofício; e para (ii.2) cancelar a autuação (ii.2.1) parcialmente (ii.2.1.1) quanto às despesas com depreciação, em relação aos anexos “A” e “B” e (ii.2.1.2) quanto aos Créditos de PIS/Pasep e da Cofins extemporâneos exclusivamente em relação às parcelas que a Recorrente não logrou demonstrar a adição em anos-calendário anteriores; e (ii.2.2) totalmente (ii.2.2.1) quanto às despesas com hedge e (ii.2.2.2) quanto à multa por infração à legislação do ICMS.
Sala de Sessões, em 27 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
