Numero do processo: 10167.001280/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2001, anteriores a 08/2001, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; e II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais
alegações apresentadas pela recorrente em seu recurso, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Marcelo Oliveira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 44023.000044/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003
Ementa:
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza remuneratória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35078.000814/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DIFERENÇAS GFIP X GPS
A cooperativa, por força do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços.
Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DIFERENÇAS GFIP X GPS
A cooperativa, por força do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços.
Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Numero da decisão: 2301-002.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2001, anteriores a 04/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 do CTN, para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 14485.002914/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/07/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DO RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE.
O Recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado pela Administração Tributária. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. É nula a Decisão de primeira instância proferida
sem observância dos princípios que regem o processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2302-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35398.000168/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/09/2004
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindose
o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início
a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de
resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.865
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e
Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.004522/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2002 a 30/11/2002
NULIDADE. FALHA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando demonstrado que
o contribuinte teve pleno conhecimento da causa do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em omissão da decisão de primeira instância
relativamente à matéria não alegada na impugnação.
DÉBITO DECLARADO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO.
A declaração do débito com exigibilidade suspensa em DCTF não obsta a
possibilidade de seu lançamento em procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15983.000303/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36624.014325/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
MPF. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. HABITUALIDADE.
O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE MORA. GRADAÇÃO.
A sistemática da gradação da multa de mora acarreta que, quanto mais tempo o obrigado tributário retiver o tributo devido, não o recolhendo aos cofres públicos, mais grave se revela a infração à obrigação tributária principal cometida, de molde que mais gravosa será a penalidade a ser imputada. Tal gradação não encontra óbices no ordenamento jurídico pátrio, de maneira
que, para ser de observância obrigatória, exige-se tão somente que seja instituída mediante lei stricto sensu, como assim o fez o art. 35 da Lei nº 8.212/91.
RFFP. CABIMENTO.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN quanto a preliminar de extinção do crédito.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11853.001168/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2002, 01/12/2005
REMUNERAÇÃO INDIRETA CARTÃO ELETRÔNICO
O valor pago através de cartão eletrônico pago em desacordo com o
estabelecido na Lei 8.212/91 integra o salário de contribuição,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer à isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria.
PLR em desacordo a Lei 10,101/2000 está sujeito à incidência da
contribuição previdenciária por possuir natureza remuneratória.
Numero da decisão: 2301-002.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10167.001494/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa: ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições.
Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
