Numero do processo: 19515.000217/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 31/01/2007, 01/03/2007 a 31/03/2007
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos FiscaisCARF
não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA
A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e do lançamento traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente
o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12268.000154/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2001
DECADÊNCIA QÜINQÜENAL DO DIREITO DO FISCO DE LANÇAR. SUPERADO O PRAZO DECADENCIAL NÃO CABE AO FISCO EXIGIR DOCUMENTOS DE PERÍODO POR ESSE ACOBERTADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não sendo mais possível constituir o crédito tributário, torna-se indevida a multa pela não exibição de livros fiscais relativos à época.
Numero da decisão: 2301-003.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação pro suas conclusões.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19515.002979/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS
Anacalendário:
2000, 2001 e 2002
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência,
ainda que este não seja o representante legal do destinatário
Numero da decisão: 1301-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 36216.001998/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LANÇAMENTO FISCAL. INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, conforme disposto no enunciado Súmula CARF n. 1.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social,
art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice
pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da
Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplicase
o art. 35 da
Lei n º 8.212 com a nova redação.
Numero da decisão: 2302-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi conhecido parcialmente o recurso voluntário e na parte conhecida foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10120.904476/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 14/05/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11444.000401/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006
Ementa:
ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO.
A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições previdenciárias sobre as importâncias pagas a título de bolsa de complementação educacional de estagiário.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35564.001466/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/07/2000
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS E NÃO RECOLHIDAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36936.002437/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.174
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 14485.001753/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2007 Ementa: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. JUROS E MULTA. TRABALHADORES AUTÔNOMOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE PAGAMENTOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ART. 22, III, LEI 8.212/91. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA Nº 03 DO CARF. NATUREZA DA MULTA. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-002.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos: b) acolhido os embargos em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, nos termos do voto do (a) Relator(a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10510.003490/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.158
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
