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11325866 #
Numero do processo: 10480.730618/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO ANEXO DO RICARF. RESP 1.221.170/PR O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE INSUMOS NA FASE AGRÍCOLA DA PRODUÇÃO DE ÁLCOOL E AÇÚCAR. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO COMO INSUMO. A locação de veículos para serem utilizados na fase agrícola da produção de álcool e açúcar gera créditos da não-cumulatividade como insumos, nos termos do inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES NAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS. FRETES NO TRANSPORTE INETRNO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. Os fretes contratados para aquisições de insumos ou para o transporte interno de insumos entre estabelecimentos geram créditos da não-cumulatividade das contribuições. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. A aquisição de insumos tributados à alíquota zero não gera direito a crédito da não-cumulatividade da Cofins e do PIS/Pasep, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3301-015.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o creditamento sobre os serviços LAMPADA FAROL SERVICO COLHEDORA CANA JOHN DEERE 3510 REF: 179326, MANUTENCAO E LAVAGEM EM EMBALAGENS E BIG BAG, SERVICO MANUTENCAO RECUPERACAO DE EQUIP.LABORATORIOS INDUSTRIAL, SERVICO APLICACAO DE MANCHAO (diversos), SERVICO APLICACAO AEREA DE ADUBO FOLIAR, SERVICO CONSERTO PNEU AGRICOLA (diversos), SERVICO CONTROLE DE PRAGAS, SERVICO DE ANALISE FISICO/QUIMICO ALCOOL ANIDRO/HIDRATADO, SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EM AERONAVES, SERVICO DE ANALISE DE BAGACO DE CANA, SERVICO DE ANALISES QUIMICAS PARA AMOSTRAS DE ACUCAR, SERVICO DE MAO DE OBRA PARA MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, SERVICO DE MANUTENCAO E RECUPERACAO DE CILINDROS HIDRAULICOS, SERVICO DE ANALISES QUIMICAS EM AMOSTRAS DE OLEO MINERAL ISOLANTE, SERVICO DE RECUPER.E.REVISAO GERAL AR CONDICIONADO VEICULOS PESADOS, SERVICO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE ANALISE DE SOLO, SERVICO DE RECUPERACAO DE PROPULSORAS DE GRAXAS, SERVICO DE RECUPERACAO E MANUTENCAO DE PECAS DE VEICULO PESADO MB, SERVICO DE REFORMA PNEU AGRICULA (diversos), SERVICO DE RECUPERACAO E MANUTENCAO DE PECAS DE IMPLEMENTO AGRICOLA, SERVICO MANUTENCAO CONSERVACAO MAQUINAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, SERVICO DE VULCANIZACAO PNEU AGRICOLA (diversos), SERVICO LOCACAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, SERVICO MECANIZADO DE APLICACAO AEREA DE HERBICIDA E INSETICIDA, SERVICO MANUTENCAO E RECUPERACAO EQUIPAMENTOS REFRIGERACAO INDUSTRIAL, SERVICO MECANIZADO DE APLICACAO AEREA FERTILIZANTES, SERVICO MECANIZADO DE APLICACAO DE FERTILIZANTES, SERVICO MECANIZADO DE APLICACAO DE HERBICIDA E INSETICIDA, SERVICO MECANIZADO DE APLICACAO DE TORTA/MAT.ORGANICO, SERVICO MECANIZADO DE ARACAO, SERVICO MECANIZADO DE AUTODESLOCAMENTO, SERVICO MECANIZADO DE CALAGEM, SERVICO MECANIZADO DE CARREGAMENTO DE CANA, SERVICO MECANIZADO DE CARREGAMENTO DE MUDA INSUMO, SERVICO MECANIZADO DE CARREGAMENTO DE CACALHO/PICARRO/TERRA, SERVICO MECANIZADO DE DESCARREGAMENTO DE MUDA /INSUMO, SERVICO MECANIZADO DE CORTE DE CANA, SERVICO MECANIZADO DE DESTOCA, SERVICO MECANIZADO DE COBRICAO /APLICACAO INSETICIDA, SERVICO MECANIZADO DE ESCAVACAO DE CANAL DE IRRIGACAO, SERVICO MECANIZADO DE EXTRACAO CASCALHO/PICARRO, SERVICO MECANIZADO DE GRADAGEM ARADORA, SERVICO MECANIZADO DE TOMBO DE CANA, SERVICO MECANIZADO DE MANEJO TORTA/MAT.ORGANICA, SERVICO MECANIZADO DE SUBSOLAGEM, SERVICO MECANIZADO DE TRACAO DE TRANSBORDO, SERVICO MECANIZADO DE TRACAO DE REBOQUE, SERVICO MECANIZADO NO MANEJO DE BAGACO, SERVICO RECUPERACAO E MANUTENCAO PECAS M.NIVELAD.CATERPILLAR 120H, SERVICO RECUPERACAO E MANUTENCAO PECAS DE TRATORES AGRICOLA (diversos), SERVICO REFORMA PNEU INDUSTRIAL CONVENCIONAL 65010 QUENTE, SERVICO REFORCO CARCACA PNEU AGRICOLA (diversos), SERVICO REFORMA PNEU AGRICOLA (diversos), SERVICO TRANSPORTE MUNICIPAL DE CORRETIVOS/GESSO, SERVICO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE HERBICIDA, SERVICO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE MAQUINAS /EQUIPAMENTOS, SERVICOS ANALISES FISICO / QUIMICA / MICROBIOLOGICAS DE AGUAS constantes da planilha “SERVIÇOS UTIL INSUMOS.xlsx”, Doc. 61, sobre locação de veículo para transporte de cana e a locação de veículo para transporte de cascalho/mat. orgânica constantes da planilha “DESP ALUG MAQ E EQUIP.xlsx”, Doc. 61”, sobre fretes nas aquisições de bens utilizados no cultivo da cana-de- açúcar e sobre o serviço de carrego e descarrego de cana-de-açúcar, não vinculados às receitas de venda de cana-de-açúcar, sujeita à suspensão de que tratam os artigos 8º, §4º da Lei 10.925/2004 e 11 da Lei 11.727/2008, sobre SERVICO DE RECUPERACAO E MANUTENCAO DE PECAS DE IMPLEMENTO AGRICOLA, SERVICO MANUTENCAO CONSERVACAO MAQUINAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, SERVICO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EM AERONAVES, MANUTENCAO E LAVAGEM EM EMBALAGENS E BIG BAG., SERVICO CONTROLE DE PRAGAS, SERVICO CONSERTO PNEU AGRICOLA (diversos), SERVICO APLICACAO DE MANCHAO (diversos), SERVICO DE ANALISES FÍSCO/QUIMICAS (diversos), SERVICO DE LIMPEZA DE RESIDUOS CONTAMINADOS COM OLEO, SERVICO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE ANALISE DE SOLO, SERVICO DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO DE EPI´S, SERVICO DE RECUPERACAO E MANUTENCAO DE PECAS DE IMPLEMENTO AGRICOLA, SERVICOS ANALISES FISICO / QUIMICA / MICROBIOLOGICAS DE AGUAS, SERVICO MANUTENCAO CONSERVACAO MAQUINAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, constantes da planilha OUTRAS OPERACOES.xlsx”, Doc. 61”; sobre produtos, partes e peças utilizadas na manutenção de tratores, reboques e veículos pesados; produtos empregados no tratamento da água (p. ex, inibidores de corrosão e incrustação) para limpeza de equipamentos e tubulações em sistemas geradores de vapor (caldeiras), de evaporação e de resfriamento; no tratamento de efluentes industriais (ETA); óleo diesel para utilização nos tratores (preparação do solo e colheita da cana) e veículos pesados (transporte da cana), conforme resposta dada à intimação lavrada em 30/01/2015 (Doc. 16); roupas e acessórios para proteção do trabalhador, graxas; produtos, instrumentos e equipamentos para uso em laboratório, constantes da planilha OUTRAS OPERACOES.xlsx”, Doc. 61”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.054, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.730611/2014-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11327676 #
Numero do processo: 13005.900986/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CRÉDITOS. FRETES NACIONAIS. INSUMOS IMPORTADOS. BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. É possível o aproveitamento de créditos relativos às despesas com fretes nacionais vinculados à aquisição de insumos importados ou de bens sujeitos à alíquota zero, desde que o serviço de transporte tenha sido efetivamente tributado pelas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte é dele o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3302-015.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas aos créditos decorrentes de fretes nacionais contratados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetivamente tributados, tanto quando vinculados à aquisição de insumos importados quanto de bens sujeitos à alíquota zero, nos termos da Súmula CARF nº 188. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11368105 #
Numero do processo: 13502.001227/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 30/06/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão recorrido, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, no sentindo de enfrentar a matéria esquecida. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A ausência de fiscalização prévia do prestador do serviço não tem o condão de extinguir o crédito tributário devidamente lançado e cientificado ao tomador do serviço, isso porque a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem.
Numero da decisão: 2301-012.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11365207 #
Numero do processo: 11516.722561/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA. Para ser considerado nula, a decisão deve violar a ampla defesa do contribuinte, e esta violação deve sempre ser comprovada ou ao menos demonstrados fortes indícios do prejuízo sofrido pelo contribuinte. Não há que se falar de cerceamento do direito de defesa quando a decisão expõe os motivos para negar o pleito do contribuinte. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTABILIDADE CONSISTENTE E CONTRATO SOCIAL REGULAR. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, desde que, cumulativamente, o contrato social seja claro ao dispor sobre tal distribuição e que os registros contábeis sejam consistente no sentido principalmente de contabilizarem regularmente o lucro. PERDA DA ESPONTANEIDADE PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. A contabilidade faz prova tanto a favor, se regular, como contra o contribuinte, se irregular. A liberdade de retificar a contabilidade sofre uma restrição, não surte efeito se o Interessado estiver sob procedimento fiscal e a retificação versar sobre o período fiscalizado. As retificações substanciais, ocorridas após a perda da espontaneidade, só reforçam a tese sobre a irregularidade da contabilidade original, ainda mais quando se constata outras irregularidades como a distribuição de lucros para não sócios, não registros de despesas básicas e ausência de adequada discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SOCIEDADE SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTOS A TÍTULO DE PRÓ-LABORE. Em conformidade com o art. 12, inciso V, alínea “f”, da Lei 8.212/91, é considerado como contribuinte individual o sócio cotista que recebe remuneração decorrente de seu trabalho na empresa. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado pela fiscalização que o sujeito passivo, quanto a ocorrência de sonegação, tinha consciência de seus atos, resta caracterizada a conduta dolosa. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa qualificada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, em conformidade com sua nova redação e por força do que disciplina o art. 106, II, alínea “c”, do CTN, deve ser limitada à razão de 100%. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAR CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado pela fiscalização a conduta dolosa pelo sócio administrador com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, há de ser mantida a responsabilização pessoal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM. SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. A sujeição passiva tributária prescrita no art. 124, inciso I do CTN pressupõe a partilha do mesmo fato gerador pelos interessados. O conceito pede a participação do responsabilizado de forma imediata e direta com o fato gerador do tributo. Quando presente o dolo, fraude ou simulação, o interesse comum é evidenciado pelo ajuste das partes para tentar obter a sonegação, conforme decisão no STJ no AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.055.860 – RS.
Numero da decisão: 2301-012.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%. Vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (relator), Marcele Rezende Cota e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por dar provimento parcial em maior extensão para afastar a responsabilidade solidária dos sócios Igor Simões Florio, José Geraldo Simões Florio, Renata Ribeiro Ramos, Alexandre De Sousa Coelho De Lima, Ana Paula Longo, Cristina Reghelin, Roberta Martins Dequi, Arlete Carvalho Pusch, Mariana Ferreira Damo, Danielle Biesuz Vequi. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11407174 #
Numero do processo: 16682.720967/2024-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2020 PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FONTE PAGADORA. VÍCIO MATERIAL. LUCRO REAL. RETENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. PN COSIT Nº 01/2002. APLICABILIDADE. Aplica-se o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002, no caso de imposto de renda retido na fonte por antecipação ao devido na apuração do lucro real, que não foi objeto da devida retenção. Somente o sujeito passivo do imposto de renda poderá ser demandado em lançamento de ofício efetuado após o encerramento do período de apuração, quando havia a obrigação pela retenção, pela fonte pagadora, findando-se, a partir daí, a responsabilidade da fonte pagadora pelo tributo.
Numero da decisão: 1302-007.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11410847 #
Numero do processo: 16151.720248/2020-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 08/12/2011, 31/01/2012 RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO IMPUTADO NO LANÇAMENTO. Tendo sido evidenciada a individualização da conduta do mentor e um dos executores de toda a operação de remessa ilegal de divisas para o exterior, com diversos relatos de outros participantes confirmando sua participação como organizador do esquema criminoso, bem como da pessoa jurídica utilizada para realizar as operações de câmbio fraudulentas, deve ser mantida a responsabilidade solidária do sujeito passivo na qualidade de responsável tributário. AGRAVAMENTO DE MULTA QUALIFICADA DE 150%. REDUÇÃO PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A modificação inserta no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100%, atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-015.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para rejeitar todas as preliminares; e no mérito, (ii) por maioria de votos, negar provimento aos dois Recursos Voluntários, mantendo a responsabilidade tributária dos sujeitos passivos solidários Multimoney Corretora de Câmbio Ltda e Alberto Youssef, vencida a Conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11409435 #
Numero do processo: 11030.001473/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.392
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11407280 #
Numero do processo: 10283.721993/2024-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 LUCRO REAL. CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. MODELO CONTÁBIL APLICÁVEL Nos contratos de concessão público-administrativa, quando o concessionário do serviço público é remunerado pelo poder concedente e o contrato estabelecer que há o direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, independentemente do uso efetivo da infraestrutura (demanda) ao longo do prazo de concessão, então o contrato deve ser reconhecido como um ativo financeiro e sua mensuração deve ser feita com base em seu valor presente, nos termos da legislação de regência (art. 183, inciso VIII da Lei nº 6.404/1976, incluído pela Lei nº 11.638/2007). LUCRO REAL. CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. AJUSTE A VALOR PRESENTE. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.973/2014, os valores do ajuste a valor presente (inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976) referentes aos ativos financeiros a receber decorrentes das receitas de serviços da fase de construção serão tributados no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. Os necessários ajustes devem ser feitos mediante de adições e exclusões ao Lucro Real. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FORMATOS DE CONTABILIZAÇÃO Conforme princípio da legalidade, o lançamento tributário se restringe às hipóteses de recolhimento a menor de tributos. O fato de o formato de contabilização adotado pelo sujeito passivo ser diverso daquele previsto em norma fiscal não enseja, por si só, a constituição do crédito a não ser que seja demonstrada a insuficiência, incorreção ou incoerência dos controles adotados.
Numero da decisão: 1302-007.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11409494 #
Numero do processo: 11065.722235/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. De acordo com artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DECORRENTES DO TRABALHO. Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão apurada.
Numero da decisão: 2302-004.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11409461 #
Numero do processo: 13227.720898/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017 CONTRIBUINTE PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A apresentação de impugnação no prazo legal constitui o ato que instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/1972.Inexistindo impugnação regularmente apresentada pelo contribuinte principal, não se instaura a fase contenciosa em relação a esse sujeito passivo. Nessa hipótese, torna-se inviável o conhecimento do recurso voluntário interposto em instância recursal. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento é realizado por autoridade competente e contém a descrição dos fatos geradores, os fundamentos legais e as bases de cálculo do crédito tributário. O Relatório Fiscal descreve os procedimentos adotados pela fiscalização e os elementos utilizados para a constituição do crédito tributário. Não se verifica prejuízo ao direito de defesa. CPRB. TELECOBRANÇA. EQUIVALÊNCIA À ATIVIDADE DE CALL CENTER. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3/2019. O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2019 consolidou entendimento vinculante no sentido da equivalência entre telecobrança e call center, superando orientação anteriormente adotada na Solução de Consulta COSIT nº 104/2015, com aplicação a fatos geradores pretéritos. Improcede a exigência fiscal fundada em interpretação posteriormente revista pela própria Administração Tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU EXCESSO DE PODERES. A responsabilização pessoal de sócios e administradores exige comprovação concreta de excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou prática dolosa específica. A existência de controvérsia interpretativa acerca do enquadramento da atividade econômica, posteriormente solucionada em favor do contribuinte pela própria Administração Tributária, afasta a imputação de fraude ou sonegação. Insubsistente a responsabilidade solidária atribuída aos administradores. MULTA QUALIFICADA. JUROS DE MORA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL. Reconhecida a improcedência do lançamento, restam prejudicadas a multa qualificada e os juros de mora, por constituírem consectários acessórios dependentes da subsistência do crédito tributário principal.
Numero da decisão: 2302-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) não conhecer do Recurso Voluntário interposto por ANDRADE & BASTOS CALL CENTER LTDA., em razão da ausência de impugnação ao lançamento na instância de origem, nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/1972; b) conhecer em parte dos Recursos Voluntários interpostos por Noel Nunes de Andrade e Éder Timótio Pereira Bastos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar lhes provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO