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8664324 #
Numero do processo: 10241.720092/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 ATO DE EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL NULIDADE. Inexiste motivo para decretar a nulidade do ato de exclusão quando não há atos, termos, despachos ou decisões proferidas por autoridades incompetentes, nem com preterição do direito de defesa (tanto é que a empresa produziu suas peças de defesa onde demonstra perfeita compreensão do feito fiscal). ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. IDENTIDADE DE SÓCIO/ADMINISTRADOR. PESSOAS JURÍDICAS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. Exclui-se do regime a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite previsto em lei, a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
Numero da decisão: 1302-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente a Conselheira Andréia Lúcia Machado Mourão.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9019050 #
Numero do processo: 10880.959349/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação.
Numero da decisão: 3301-010.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Semíramis de Oliveira Duro, Jucileia de Souza Lima, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Adão Vitorino de Morais, o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Antonio Marinho Nunes e pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8578032 #
Numero do processo: 19515.002526/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Tendo as questões relacionadas à incidência dos tributos sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, o Auto de Infração pela omissão de fatos geradores em GFIP segue a mesma sorte. DESISTÊNCIA DA LIDE. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A declaração expressa do sujeito passivo de desistência da lide, por meio de adesão a parcelamento, configura renúncia às alegações de direito de defesa relacionadas ao tema, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável, tornando definitiva a parte do crédito tributário objeto da desistência, de acordo com o disposto nos §§3º e 5º do art.78 do Anexo II do RICARF/2015. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR NÃO DECLARAÇÃO. CABIMENTO SIMULTÂNEO. Era legal, nas competências de 01/2004 a 11/2204, a cobrança da multa prevista na Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 35, I, Il, III (com a redação dada pela Lei n. 9.876, de 26.11.99); Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99, art. 239, III, "a“, "b" e parágrafos 2. ao 6. e 11, e art. 242, parágrafos 1. e 2. (com a redação dada pelo Decreto n. 3.265, de 29.11.99), cumulada com a multa prevista na Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, IV e paragrafo 5, também acrescentado pela Lei n. 9.528, de 10.12.97, combinado com o art. 225, IV e paragrafo 4, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99
Numero da decisão: 2301-008.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: : Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

9020019 #
Numero do processo: 10783.900016/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE. Em face da necessidade de interpretação literal de normas tributárias que dispõem sobre benefícios fiscais, não é possível a inclusão dos gastos com industrialização por encomenda na base de cálculo para apuração do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96. Esses custos somente podem ser admitidos quando apurado o crédito pela sistemática da Lei nº 10.276/2001.
Numero da decisão: 3302-011.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator. Vencido o conselheiro Walker Araújo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

9026440 #
Numero do processo: 10510.901171/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COFINS. REVENDA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, não ampara o creditamento das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, com base na sistemática da não cumulatividade, pelos distribuidores e comerciantes varejistas na aquisição, para revenda, de combustíveis derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel e GLP), realizada à alíquota zero, porquanto não se pode falar em manutenção de crédito cuja própria apuração não é autorizada por lei.
Numero da decisão: 3302-011.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.483, de 24 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10510.901168/2012-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9019046 #
Numero do processo: 10880.927399/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 14/05/2014 PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO Nos pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação, a análise do direito de crédito é o mérito da contenda submetida ao rito do PAF. O erro de preenchimento do PER/DCOMP não constitui erro de fato que pode ser corrigido pelo CARF, visto que ao contribuinte resta a alternativa de retificar ou cancelar a DCOMP, ou ainda desistir da discussão para transmitir novo PER/DCOMP com o preenchimento das informações corretas. Proferido o despacho decisório não homologando o crédito, em decorrência do erro de preenchimento, caberia ao interessado pedir revisão de ofício na própria delegacia. Não compete ao CARF fazer essa revisão.
Numero da decisão: 3301-010.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Semíramis de Oliveira Duro, Jucileia de Souza Lima, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Adão Vitorino de Morais, o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Antonio Marinho Nunes e pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8694561 #
Numero do processo: 10435.720508/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-000.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório e Andréia Lucia Machado Mourão que votaram por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

9027852 #
Numero do processo: 10980.721583/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. DETERMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Na lavratura do Auto de Infração deve conter, obrigatoriamente, a determinação da exigência, conforme artigo 10, V, do Decreto 70.235/72. Fazendo menção a um Anexo I ao TVF que conteria planilha dos valores considerados como pagamentos sem causa a beneficiários não identificados, porém, não colacionando o documento aos autos, se mostra impossível ao sujeito passivo determinar quais pagamentos foram objeto de lançamento pela fiscalização. Restando comprovado e confirmado pela decisão recorrida a ausência do anexo ao TVF que determinava os pagamentos objeto do lançamento, fica caracterizado o prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, não cabendo recair sobre o contribuinte a obrigação de tentar descobrir a origem da exigência. Artigo 5º, LV, da CF/88. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa, declarando nulo o lançamento e cancelando o auto de infração. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9040312 #
Numero do processo: 10283.005843/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem – DRF/MANAUS, para que: - esclareça se houve cobrança dos débitos objeto das DCOMP constantes dos processos administrativos de nº 15224.002085/2005-26 e 15224.002086/2005-71, se estas cobranças foram satisfeitas pelo ora recorrente ou, se não, qual a situação atual dos débitos; - esclareça se o Despacho Decisório SEORT/DRF/MNS n] 024/2017, emitido no processo administrativo de nº 10283.005718/2005-30, apresentado ás e-fls. 722/734 foi realmente emitido pela DRF/MANAUS, em caso afirmativo esclarecer qual a situação atual dos débitos não compensados nesta DCOMP; - deve ser emitido relatório de diligência a respeito de tais diligências, sendo acostados documentos considerados necessários; - deve ser dada ciência a ora recorrente do relatório de diligência e aberto prazo de 10 (dez) dias para que a recorrente se manifeste. Após os autos devem ser devolvidos a este CARF. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Salvador Cândido Brandão Junior, Juciléia de Souza Lima e Carlos Delson Santiago. Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, substituído pelo Conselheiro Carlos Delson Santiago e a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

9027464 #
Numero do processo: 12585.720284/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Oct 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE. Nos casos de gastos com fretes incorridos pelo adquirente dos insumos, serviços que estão sujeitos à tributação das contribuições por não integrar o preço do produto em si, enseja a apuração dos créditos, não se enquadrando na ressalva prevista no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumo existe em face da essencialidade do próprio bem transportado, embora anteceda o processo produtivo da adquirente. A transferência de insumos entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, pois integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Nos pedidos de ressarcimento, restituição e compensação, pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado, colacionando documentos e argumentos para demonstrar seu processo produtivo para fins de identificar em que momento ou etapa da produção determinado insumo (bem ou serviço) é utilizado para fins de comprovar sua essencialidade.
Numero da decisão: 3301-010.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento, revertendo as glosas de créditos apurados sobre despesas com ácido clorídrico, fretes entre estabelecimentos e fretes na compra de insumos, bem dos créditos apurados como ativo imobilizado relacionados com as empilhadeiras. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior. Ausentes(s) o conselheiro(a) José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR