Numero do processo: 10320.900322/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Inexistência de lide.
Não sendo contestada a decisão de 1ª instância, não deve ser conhecido o recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por inexistência de litígio.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 44023.000046/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002,
01/02/2003 a 31/03/2003
AUTODEINFRAÇÃO.
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A
TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a
todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo
32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
Verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de
contribuição, art.28 da Lei n.° 8.212/91 e devem constar de GFIP.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008,
que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato
pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de
definilo
como infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos
para rescindir o Acórdão n.º 230200.945,
de 17 de março de 2011. Em substituição àquele, por
unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições
da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na
conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A,
inciso I, da Lei n º 8.212 de
1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13888.904235/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/ PASEP
Data do fato gerador: 15/08/2003
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13884.901900/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/12/1999
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS.
EXCLUSÃO.
A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº
9.718/98 dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como
expressamente definido no próprio dispositivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 18050.010694/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa:
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou
contribuinte o ônus da prova em contrário.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10920.004403/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/08/2007
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. AS EMPRESAS INTEGRANTES SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. – Empresas integrantes de grupo econômico de qualquer natureza são responsáveis solidárias perante a legislação do custeio previdenciário.
INFRAÇÃO CONTINUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
De fato ocorreram diversos descumprimentos de obrigações acessórias, e cada obrigação descumprida enseja a lavratura de um auto de infração. Os diversos autos de infração lavrados não possuem o mesmo fundamento jurídico. No presente caso, a empresa foi autuada por deixar de prestar à fiscalização previdenciária as informações cadastrais, financeiras e contábeis, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35588.002866/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora designada: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10380.005975/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/11/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA
DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida
incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu
serviço, aplicase
o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois
tratase
de lançamento de ofício.
REMUNERAÇÃO DECLARADA OU NÃO EM GFIP
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que
lhe prestam serviços
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito
administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, devido a avaliação por rubrica lançada, nos termos do voto da Relator(a). O Conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou o voto vencedor por suas conclusões; II) Por unanimidade de votos: em negar provimento às demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 18186.001290/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO.
O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente.
Numero da decisão: 2302-000.899
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de revisão de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Não houve o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do pleito revisional. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10980.009733/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/11/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173,1 DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RELEVAÇÃO DE MULTA. FALTA NÃO CORRIGIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
Somente poderá ser relevada a multa caso a falta que deu ensejo a aplicação da penalidade tenha sido, dentro do prazo assentado para a impugnação, efetivamente sanada, desde que o infrator seja primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante.
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias, devendo, por tal motivo, ser incluída nas folhas de pagamento mensais.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.631
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
