Numero do processo: 19515.002902/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. AUTO DE INFRAÇÃO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES SIMPLES, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e INSS. MULTA.
Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de Registro de Saídas, confirmados pela somatória das notas fiscais emitidas, procede a cobrança dos impostos e contribuições componentes do SIMPLES FEDERAL calculados sobre a diferença não declarada.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de oficio deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
A omissão de receitas somente pode ser elidida mediante a produção de prova em contrário.
A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ Simples deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, dada a relação que os vincula.
BASE DE CALCULO. RECEITA BRUTA. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que realizar exportação de seus produtos deve incluir as receitas provenientes desta exportação na base de cálculo do Simples, não cabendo nenhum tratamento tributário diferenciado em relação às operações de exportação. Os optantes pelo Simples podem excluir da base de cálculo apenas o valor referente às vendas canceladas e aos descontos incondicionais.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO.
Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Meneses (Presidiente). Participou do julgamento o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas e Roberto Massao Chinen.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13770.000618/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
NORMAS PROCESSUAIS - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS DE IRPJ - PERC - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO
Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF, não é cabível o recurso a analogia para restringir o direito do contribuinte a apreciação de seu pedido de revisão do indeferimento, devendo-se tomar por base a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC
Inexistindo prazo específico para se pleitear a emissão de extrato de aplicações em incentivos fiscais, aplica-se por analogia, norma que permita adequada solução do litígio.
Numero da decisão: 1302-001.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior acompanhou o relator pelas conclusões, por entender aplicável o Decreto 20.910/32.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 19515.000142/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
Ementa:
LEI COMPLEMENTAR 105. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA FISCALIZAÇÃO. OFENSA À AMPLA DEFESA.
Considerando que as informações solicitadas pelos agentes da fiscalização eram apenas, e tão somente, aquelas que deveriam constar da regular contabilidade da contribuinte, inexiste ofensa à ampla defesa pelo fato de que, para ela, o tempo não se mostrasse suficiente para o respectivo levantamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO FISCAL.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EM DISPOSIÇÃO LEGAL REVOGADA. INEXISTÊNCIA.
A revogação de disposição legal não impede a sua utilização na apuração fiscal, sobretudo em face ao respeito do princípio do tempus regit actum.
PERÍCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR
No processo administrativo fiscal federal (Art. 18 do Decreto 70.235/72) a realização de perícia é providência que compete ao julgador se, e quando, entendê-las pertinentes e/ou necessárias.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. ART. 44 DA LEI 9.430/96.
A imposição da multa de ofício no patamar de 75% (setenta e cinco por cento), decorre da expressa aplicação das disposições do Art. 44, inciso I da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF No 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.002421/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
CONFISSÃO DE DÉBITO EM DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DA EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO.
A apresentação de DCTF pelo sujeito passivo, confessando o débito, antes de qualquer procedimento de ofício, constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco. A exigência dos mesmos valores por meio de auto de infração é indevida, devendo ser cancelada para que não ocorra o bis in idem.
Numero da decisão: 1301-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10865.002035/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em
sobrestar o julgamento do recurso, pela sistemática determinada no § 1º, Art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme Portaria MF 256/ 2009; e b) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do
Relator. Sustentação oral: Murilo Marco OAB: 238.689 / SP
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15586.001453/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007
Consolidado em 14/12/2009
TEMPESTIVIDADE
Acudindo o trintídio há de ser reconhecida a tempestividade do recurso.
No presente caso o trigésimo dia caiu num feriado nacional, e como o RV foi aviado no primeiro dia útil seguinte, há de se reconhecer a tempestividade.
ADESÃO AO DETERMINADO NA LEI 11.948/2009
A Recorrente alegou que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009, sem contudo juntou qualquer documento referente a tal questão.
Por outro lado não objurgou a decisão de piso, em nenhum quesito, o que nos compele a coisa julgada, eis que não foi matéria combatida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 35564.000020/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13888.904231/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 29/02/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.518
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 18088.000077/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovado o evidente intuito de fraude.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1301-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que desqualificava a multa.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19515.008289/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. DOLO, FRAUDE E/OU SIMULAÇÃO.
Tendo sido apontado, pelas autoridades fiscais, a fundada verificação de ocorrência de operações com dolo, fraude e/ou simulação como fundamento do lançamento efetivado, adequado o afastamento da aplicação das disposições do Art. 150, parágrafo 4o do CTN, apurando-se então os montantes devidos a partir da aplicação da regra geral, contida nas disposições do art. 173, inciso I, ambos do CTN, não se havendo falar, portanto, em qualquer extinção do direito da Fazenda de promover o lançamento tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE. IPI. IRPJ. CSLL. ICMS. SUMULA CARF No 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Verificando-se nos autos que, para viabilizar as suas atividades, o real representante da empresa teria se utilizado de falsidades e ardis na constituição dos atos societários, ali o compondo por pessoas que sequer conheciam umas as outras apenas para fins de manter a formalização da pessoa jurídica, correta se verifica a aplicação da multa qualificada da forma como aqui efetivado.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 124, INCISO I DO CTN. IMPOSSIBILIDADE.
As disposições do art. 124, inciso I do CTN referem-se, na verdade, a critérios a serem normativamente considerados na composição da base legal da sujeição passiva tributária, não se prestando, por si só, para a imposição de responsabilidade de terceiros, que, no caso, somente pode ser feita no enquadramento dos fatos nas hipóteses contidas nos art. 134 e 135 daquele diploma geral. No caso apresentado, verificando-se que o Sr. Alberto Muciolo teria agido de forma dolosa, fazendo incluir como sócios pessoas completamente alheias e desvinculadas da atuação empresarial, com o objetivo exclusivo de escudar-se de eventuais responsabilidades, é reconhecida a sua pessoal responsabilidade pelos créditos tributários apontados (Art. 135, inciso III do CTN), afastando-a, entretanto, em relação a todos os demais.
Numero da decisão: 1301-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
