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Numero do processo: 10384.720940/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. É permitida a dedução da base de cálculo do imposto na DAA dos valores efetivamente pagos a título de pensão alimentícia, em face das normas do direto de família, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2302-004.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11228313 #
Numero do processo: 10865.721951/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para que o presente processo seja sobrestado até a decisão definitiva a ser proferida no processo nº 10865.721893/2012-56, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que acolhia os embargos de declaração sem efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11227992 #
Numero do processo: 10340.720151/2023-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). PIS/COFINS. INSUMOS. DESPESAS COM GARANTIA. POSSIBILIDADE. Demonstrado nos autos que o contribuinte presta os serviços de garantia dos veículos que transaciona, terceirizando-os, possível a concessão de créditos de insumos. PIS/COFINS. BÔNUS. LIBERALIDADE. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. As despesas feitas por mera liberalidade, sem contraprestação clara ou vínculo de essencialidade ou relevância com o processo produtivo, não são passíveis de creditamento como insumos. PIS/COFINS. INSUMOS. COMISSÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE. Por não ter vínculo de essencialidade ou relevância com o processo produtivo ou com a prestação de serviços (mas com a atividade econômica) não é possível a concessão de créditos de PIS/COFINS às comissões de venda como insumos (art. 3° inciso II das Leis das contribuições).
Numero da decisão: 3301-014.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa sobre assistência de garantia, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii (relator) e Rachel Freixo Chaves que davam provimento quanto às despesas de comissões e bônus e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento integral. Designado o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto para redigir o voto vencedor quanto às despesas comissões e bônus e quanto às razões do provimento quanto à assistência de garantia. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Redator ad hoc Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11232670 #
Numero do processo: 11020.919731/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. A decisão judicial que determina a nulidade da intimação dos despachos decisórios e reconhece a tempestividade das Manifestações de Inconformidade vincula a Administração Tributária, impondo o regular prosseguimento do processo administrativo, com o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento competente para apreciação do mérito da controvérsia.
Numero da decisão: 3302-015.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Fábio Kirzner Ejchel (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Laázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11171256 #
Numero do processo: 15983.720202/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que seja realizada complementação da diligência anterior, com a ampliação do período para abranger todos os valores antecipados e postergados, sejam eles relativos a mercadorias ou serviços, que se refiram às receitas objeto do lançamento, vencidos os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior e Márcio José Pinto Ribeiro que negavam provimento ao pedido de diligência. Designado o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro como relator ad hoc para formalização do voto proferido pelo Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Bruno Minoru Takii. O Conselheiro Vinícius Guimarães não votou em razão do voto proferido pelo Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator ad hoc Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Aniello Miranda Aufiero Júnior, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

11127758 #
Numero do processo: 13136.720527/2022-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2018, 2019 DA PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA DO ATO. ERRO MATERIAL NA DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E DO FATO GERADOR. TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE PESSOAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO DE FATO (PARTES RELACIONADAS). MOTIVAÇÃO FUNDADA NA INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEFEITOS FORMAIS IMPLICADORES DA PERDA DA VALIDADE DOS ATOS. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIAS. O lançamento de ofício oriundo de execução de procedimento de fiscalização instituído para fins de averiguação da consistência das obrigações principais e acessórias consiste em trabalho de auditoria fiscal decorrente do contraste de fontes de informação obtidos perante a entidades diligenciadas para avaliação da consistência da aplicação da norma e a eventual ocorrência de distorções na apuração dos fatos geradores da obrigação tributária e de bases tributáveis correspondentes. Configurado que o procedimento de fiscalização instaurado para verificação da observância adequada das regras que disciplinam a incidência do IOF acarretou na lavratura de autuação fiscal estritamente formalizado com fundamento jurídico na norma de tributária de regência, não há justificativa para a decretação da nulidade dos atos administrativos firmados com base nas conclusões enunciadas no encerramento da ação fiscal pela autoridade lançadora competente. Não se configura a ocorrência de erro na incidência das regras concernentes à metodologia de determinação das bases imponíveis e dos fatos geradores definidos na forma da norma tributável aplicável na hipótese de convergência da situação concreta evidenciada com arrimo nas motivações jurídicas certificadas no encerramento da ação fiscal(operações de crédito entre partes relacionadas integrantes do mesmo grupo econômico de fato). Além disto, a admissibilidade de nulidade da autuação fiscal e dos termos de sujeição passiva promove-se em relação aos atos lavrados por agente incompetente, consoante taxativamente enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. A observância plena dos requisitos necessários à lavratura do lançamento norteado pela execução do procedimento de fiscalização, nos termos do art. 10 da referida norma processual tributária e de todos os princípios norteadores do processo administrativo tributário, evidencia a pertinência formal da autuação fiscal e do termo de sujeição passiva. IOF-CRÉDITO. FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. CONTA CORRENTE CONTÁBIL. SEM PRAZO OU VALOR DEFINIDO. Os aportes de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ligadas sem prazo e valor determinado, realizado por meio de lançamentos em conta corrente contábil, caracterizam as operações de crédito correspondentes a mútuo financeiro previsto no art. 13 da Lei nº 9.779/1999. A entrega ou colocação de recursos financeiros à disposição de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, havendo ou não contrato formal e independente do nomen juris que se atribua ao ajuste, consubstancia hipótese de incidência do IOF, mesmo que constatada a partir de registros ou lançamentos contábeis, ainda que sem classificação específica, mas que, pela sua natureza, importem colocação ou entrega de recursos à disposição de terceiros. O lançamento tributário calculado com base no artigo 7º, inciso I, alínea a do Decreto n. 6.306/2007 utiliza como base imponível o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. A metodologia de determinação da base de cálculo de recursos colocados à disposição no período autuado, mas, também, acrescido de saldos de anos precedentes, consolidam o montante do crédito rotativo utilizado pelo beneficiário, razão pela qual não que se falar em decadência ou mesmo É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6) abatimento de valores do saldo acumulado na data de aferição da base tributável. IOF-CRÉDITO. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DEFINIDO. VALOR NÃO DEFINIDO. MÚTUO FINANCEIRO. ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. CONTA CORRENTE ENTRE PESSOAS LIGADAS. FINANCIAMENTO INTRAGRUPO DE CAPITAL DE GIRO DE COMPANHIAS INTERLIGADAS. ACORDO FORMAL OU INFORMAL CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO DE ECONÔMICO DE FATO OU DE DIREITO. TRANSAÇÕES CREDITÍCIAS E/OU TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECONHECIDAS NA CONTABILIDADE. A incidência tributária do tributo se opera na hipótese de entrega ou colocação à disposição de recursos financeiros à terceiros ou financiamento de capital de giro na forma de abertura ou renovação de crédito rotativo, seja em favor de pessoas físicas ou jurídicas, havendo ou não contrato formal e independente da nomenclatura atribuída à convenção estabelecida entre as partes. A norma de regência outorga a configuração de operação de crédito a partir da identificação de registros ou lançamentos contábeis escriturados pela pessoa jurídica mutuante, ainda que sem classificação específica, mas que, pela sua natureza, importem entrega ou colocação de recursos à disposição de terceiros, inclusive nas circunstâncias atinentes à transferência monetária ou abertura de crédito rotativo destinados ao financiamento do capital de giro de empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A incidência do IOF, consoante previsto no art. 13 da Lei nº 9.779/1999, estende-se também sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, inclusive na forma de conta corrente, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário ou da abertura e uso de crédito rotativo, razão pela qual acontece o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente entre partes relacionadas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DOS REPRESENTANTES LEGAIS (ADVOGADO)DAS PARTES INTERESSADAS. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos efeitos são vinculantes.
Numero da decisão: 3302-015.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Francisca das Chagas Lemos e Marina Righi Rodrigues Lara, que davam provimento parcial para afastar a incidência de IOF apenas sobre as operações registradas na contabilidade como sendo operações de “conta corrente. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

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Numero do processo: 10880.935844/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2014 a 31/12/2014 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. RETORNO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO CONEXO. CUMPRIMENTO INTEGRAL. Verificado o atendimento integral das determinações contidas no acórdão que converteu o julgamento em diligência, com reprocessamento do pedido de ressarcimento em conformidade com as premissas técnicas e jurídicas fixadas em processo-matriz de idêntico objeto, considera-se cumprida a diligência e definitivo o resultado apurado. SALDO CREDOR INEXISTENTE. Confirmado, após o reprocessamento técnico, saldo final negativo de IPI, inexistindo crédito líquido e certo passível de ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3302-015.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para (i) aplicar o que restou decidido pelo STF no RE nº 592.891/SP, observando que o creditamento deve ser efetuado no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo, conforme a Nota SEI PGFN nº 18/2020 e (ii) conceder os créditos referentes às aquisições de filmes plásticos adquiridos da empresa VALFILM, por atenderem a todos os requisitos previstos no parágrafo 20 da Nota SEI PGFN nº 18/2020. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11127867 #
Numero do processo: 10880.943787/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE OBJETO AO RECURSO TRIBUTÁRIO. O contribuinte efetuou desistência do Auto de Infração base das glosas do Ressarcimento, com a consequente perda de objeto do presente processo administrativo tributário
Numero da decisão: 3302-015.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 19311.720185/2015-81. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11124352 #
Numero do processo: 10510.721843/2021-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A contribuição ao PIS/Pasep devida por pessoas jurídicas de direito público interno apura-se mediante aplicação da alíquota de 1% sobre o montante mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências realizadas a outras entidades públicas. As transferências realizadas ao FUNDEB, quando compostas por receitas próprias do ente público, não integram a base de cálculo da contribuição. Por outro lado, as complementações da União recebidas devem ser incluídas na base de cálculo do ente recebedor a partir de junho de 2017, observando-se a exclusão anteriormente aplicada até maio de 2017, conforme a orientação administrativa vigente à época. É legítimo o emprego de demonstrativos orçamentário-financeiros oficiais idôneos para apuração das grandezas legais, inexistindo prova em contrário apresentada pelo contribuinte. Alegações dissociadas da sistemática do PIS/Pasep e alheias ao objeto da lide. Não apreciadas. O controle de constitucionalidade é inviável na esfera administrativa. Súmula CARF 01.
Numero da decisão: 3301-014.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 26 de setembro de 2025 Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento as Conselheiras Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11194502 #
Numero do processo: 16327.721150/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 RECURSO DE OFÍCIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALORES RECEBIDOS PELOS EMPREGADOS NA FORMA DE CARTÕES. SÚMULA CARF Nº 213. VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS JULGADORES. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 213 - O auxílio alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT. Não se conhecerá de recurso interposto em face de decisão de primeira instância que adote como razão de decidir Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do art. 101, III, do RICARF e §13 do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 1972. RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A CONSELHEIROS/DIRETORES ESTATUTÁRIOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA PREVIDÊNCIA. SÚMULA CARF 195. Os valores pagos a conselheiros/diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias. Não existe norma específica que preveja sua exclusão do salário-de-contribuição. A Lei nº 6.404, de 1976, não é lei específica a atribuir isenção tributária. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF nº 205. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. Incide contribuição social previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de alimentação em pecúnia. AUXÍLIO MORADIA. VERBA SALARIAL. A prestação denominada auxílio moradia representa uma vantagem econômica obtida em razão da relação de trabalho. O pagamento das verbas aluguéis, IPTU e condomínios, denominada auxílio-moradia, só estará excluído do salário de contribuição quando fornecido pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. EFEITOS. Os julgados administrativos e judiciais mesmo que proferidos pelos órgãos colegiados e ainda que consignados em súmula, mas sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do direito tributário. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE Não se admite a inovação de argumentos em sede de Recurso Voluntário. Não se conhece de matérias em sede recursal fundamentada em argumentos díspares daqueles apresentados na fase de defesa administrativa anterior, por preclusão, pois viola o princípio da dialeticidade e suprime instância, exceção cabível apenas quanto àquelas de ordem pública.
Numero da decisão: 2302-004.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos que inovam em sede recursal, vencida a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo que votou pelo conhecimento total do Recurso Voluntário e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE