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4741440 #
Numero do processo: 13805.011248/96-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 16/12/1991 a 31/12/1991, 16/12/1992 a 31/12/1992, 16/12/1993 a 31/12/1993 Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. A presunção de omissão de receita fundada na constatação de existência no passivo de obrigação já liquidada enseja exigência de IPI. Exonerase a parcela correspondente aos valores comprovadamente pagos no período posterior. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Multa de ofício. Inconstitucionalidade. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4743125 #
Numero do processo: 35011.003088/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4742402 #
Numero do processo: 35335.000178/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 03/06/2000 DECADÊNCIA TOTAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-002.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4741642 #
Numero do processo: 10467.900262/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO JÁ INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de compensação o valor objeto de pedido de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Receita Federal do Brasil Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4743103 #
Numero do processo: 14041.000657/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2004 Ementa: RECOLHIMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. De acordo com o disposto no art. 138 do CTN não se considera espontânea a denúncia efetuada após o início da ação fiscal. Desse modo, são devidos os juros e a multa. Os recolhimentos efetuados após o início da ação fiscal serão considerados na fase de execução, após a definitividade da decisão administrativa.
Numero da decisão: 2302-001.217
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740397 #
Numero do processo: 35166.002438/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2002 Ementa: NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. SÚMULA N 1 DO CARF De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei n ° 8.213/1991, bem como no art. 38, parágrafo único da Lei 6.830 de 1980, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Conforme disposto no verbete de Súmula n 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743137 #
Numero do processo: 35254.002857/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/08/2006 Ementa: RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Não estão provados nos autos o recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2302-001.238
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4741658 #
Numero do processo: 13888.906565/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 21/02/2002 COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742551 #
Numero do processo: 19515.001600/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL. VENDA TOTAL DO ATIVO IMOBILIZADO. POSTERIOR EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FATO IMPONÍVEL. Ocorrida a hipótese de realização integral do lucro inflacionário em momento anterior, inexiste fatos geradores relacionados ao lucro inflacionário no ano-calendário 1997, afastando-se o lançamento por erro no aspecto temporal do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.604
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4739317 #
Numero do processo: 10120.009177/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJExercício: 2006LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE VENDAS. ADIÇÃO À BASE DECÁLCULO.No ano-calendário 2005, para as empresas que atuam na área de incorporação, construção, loteamento de imóveis e optaram pela tributação com base no lucro presumido, as variações monetárias ativas incidentes sobre os valores das vendas são consideradas receitas financeiras, e devem ser adicionadas à base de cálculo do imposto de renda. As alterações introduzidas pelo art. 34 da Lei nº11. 196/2005 somente se aplicam a partir do ano-calendário 2006.LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE CUSTOS. EXIGÊNCIA INDEVIDA.Demonstrado nos autos que parcela dos valores tidos pelo Fisco como “outras receitas” e assim adicionados à base de cálculo do lucro presumido eram decorrentes de lançamentos contábeis de correção dos custos de unidades imobiliárias registradas em grupo de resultado de exercícios futuros, na sistemática das IN SRF nº. 84/79, 23/83 e 67/88, tal parcela não deve ser tida como receita sujeita à tributação pelo lucro presumido e a exigência correspondente deve ser afastada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recálculo da exação, excluindo da linha 14A/16 (fls. 20/23) as parcelas correspondentes às variações monetárias ativas decorrentes da atualização de custos nos quatro trimestres do ano-calendário 2005, respectivamente: R$ 251.383,07; R$ 514.124,13; R$ 53.585,96; e R$ 122.620,37; para a CSLL, os mesmos valores devem ser excluídos da linha 18A/10 (fls. 24/25).
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA