Numero do processo: 19515.008212/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA.
No caso em que há comprovadamente a antecipação de recolhimento previdenciário, ainda que parcial, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
AJUDA DE CUSTO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
A verba intitulada Ajuda de Custo, paga pela empresa em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
PRÊMIO - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago pela empresa aos segurados que lhe prestam serviços, a título de prêmio e de indenização por tempo de serviço/aposentadoria por possuírem natureza indenizatória
MULTA DE MORA E JUROS APLICADOS
Ao contribuinte há de ser aplicado a multa mais benéfica conforme dispõe o artigo 106, II, C do CTN. No presente caso se afigura mais benéfica a multa inserta no artigo 61 da Lei 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2003, anteriores a 12/2003, devido a regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em negar provimento ao Recurso, na questão do prêmio à funcionária, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, na questão de indenização por aposentadoria, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Wilson Antônio de Souza Correa.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORREA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10972.720041/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. ADICIONAL AO SAT. FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-PROBATÓRIA.
Em matéria de riscos ambientais do trabalho, não merece prosperar o lançamento calcado apenas em corrente jurisprudencial, sendo necessária a comprovação ou a contraposição técnico-probatória que sustente as afirmações fiscais no caso concreto. Lançamento que não atende aos pressupostos estabelecidos no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em preliminar, negar a conversão do julgamento em diligência proposta pelo Relator, que restou vencido juntamente com o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, frente à falta de motivação do lançamento relativo ao adicional para o Seguro Acidente do Trabalho, o que configura vício material. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11065.002035/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS PARA TERCEIROS E
INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES. NÃO CARACTERIZADO
Não sendo caracterizada receita a transferência de crédito de ICMS a terceiros, cancela-se a exigência do PIS e COFINS.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITES.
Em observância ao art. 62ª do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847/RS, julgado em sede de Recurso Repetitivo, disciplinado pelo art. 543C Do Código de Processo Civil, onde restou reconhecido o direito à correção dos créditos que tiveram seu reconhecimento negado pelo Fisco e que tal decisão foi revista por este Colegiado.
Numero da decisão: 3302-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto de Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. O conselheiro José Antonio Francisco apresentará declaração de voto.
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
EDITADO EM: 18/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11040.720263/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2009, 31/12/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia deverá ter o seu requerimento na impugnação, segundo inteligência do artigo 16 do Decreto 70.235/72, onde deverá ainda serem expostos os motivos que as justifiquem, devendo ter ainda a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, e o nome, o endereço e a qualificação profissional do assistente indicado pelo defendente.
Além destas condições, pode a autoridade julgadora de primeira instância considerar prescindível a perícia, sem que isto afete a ampla defesa e o contraditório.
No presente caso a Recorrente não acudiu as exigências do Decreto mencionado, tornando a questão preclusa.
NULIDADE MATERIAL E FORMAL DA AUTUAÇÃO
Argüida nulidade material e formal da autuação porque, apesar de considerar no Relatório de Vínculos as pessoas físicas da direção, não foram intimadas para apresentarem a defesa.
Todavia, a relação de co-responsáveis tem como fim tão somente, a listar todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração previdenciária em razão de seu vínculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando o tipo de vínculo e o período correspondente.
Súmula CARF nº 88 diz claramente que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO INSS DOS AUTÔNOMOS
Não há de se falar em impossibilidade de recolhimento devida à Previdência Social de contribuintes autônomos, em face de previsibilidade legal. Ex vi o disposto no § 2.º do artigo 4.º da Lei n.º 10.666, de 08 de maio de 2003, A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.
EXTINÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO
Não serve como pagamento os efetuados pelos próprios contribuintes individuais. No caso em tela está sendo cobrada a parte patronal não recolhida pela empresa.
DIFERENÇA DA BASE DE CÁLCULO APONTADA NO AI COMPARADO COM OS LIVROS FISCAIS
Alegação feita e não provada.
No caso as ditas diferenças nas bases de cálculo apuradas pela Fiscalização, não foram comprovadas, mas somente alegadas.
DO DIREITO À EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA A TÍTULO DE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERCEIROS
1/3 constitucional de férias para os servidores públicos, com regime próprio previdenciário, constituem verbas onde não incidem contribuição previdenciária, eis que não computam para a aposentadoria, ao contrário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como é o caso em tela, mormente porque se trata de cobrança sobre contribuintes individuais.
DO DIREITO À EXCLUSÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA À TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TERCEIROS
Previsibilidade de incidência de contribuição social sobre a exação auxílio-doença, em relação aos segurados empregados, o artigo 60, caput, § 3º da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei nº 9.876/1999, tem a empresa a obrigação de pagar ao trabalhador o seu salário integral durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, ou seja, tem caráter remuneratório e, portanto incide contribuição previdenciária. Mas, a partir do 16° dia é benefício e não incide contribuição previdenciária.
No caso em tela incide contribuição previdenciária, pois, exceto ao caso de segurado empregado, nos demais, entre os quais o dos segurados contribuintes individuais, o auxílio-doença é devido a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz - artigo 60, caput, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA PELA NÃO OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE APLICADA
Nesta casa não se discute inconstitucionalidade de lei, conforme Súmula 02.
No caso em tela, a multa aplicada pela fiscalização e mantida pela decisão de piso foi a que mais beneficia o Recorrente, ou seja, a multa de ofício de 75%, estabelecida no artigo 35-A da Lei n.º 8.212/91, incluído pela Medida Provisória n.º 449, de 04 de dezembro de 2008, convertida na Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009, combinado com o artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
Numero da decisão: 2301-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).]
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10660.721740/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 30/11/2011
COMPENSAÇÃO AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
A compensação de valores recolhidos indevidamente autorizada por decisão proferida em última e definitiva instância judicial deve se ater aos limites impostos pela sentença/acórdão, cabendo a glosa dos valores compensados além do que ali estipulado.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO REPETITIVO DO STJ.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da decisão judicial, conforme artigo 170-A do Código Tributário Nacional, nos termos do REsp 1.167.039-DF, cuja decisão foi proferida na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
MULTA ISOLADA
Cabe a aplicação da multa isolada quando a conduta do contribuinte deu ensejo a isto fazendo inserir em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, informação de compensação de valores a maior do que lhe tinha sido autorizado por decisão judicial, tendo a intenção deliberada de reduzir o valor devido e o subsequente recolhimento de sua obrigação tributária para com a Seguridade Social, o que configura a conduta ilegal.
Cabe, ainda, a multa isolada para a compensação efetuada afrontando o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. Após o julgamento do REsp 1.167.039-DF, em 02/09/2010, que em regime de recurso repetitivo confirmou a aplicabilidade de tal artigo, a compensação efetuada demonstra que o contribuinte tinha consciência de que estava inserindo dados falsos na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, sujeitando-se ao disposto no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.323
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a glosa das compensações indevidamente efetuadas, bem como a aplicação da multa isolada, conforme disposto no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam pela exclusão da multa isolada.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10680.017671/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
A partir de 09/06/2005 o prazo prescricional para apresentação do pedido de restituição é de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Art. 3º da LC nº 118/95 cc art. 168, inc. I do CTN.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Bernardo Motta Moreira, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Helder Massaaki Kanamaru e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 19647.100085/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2004, 2005
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. PIS. COFINS.
Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
Verificado que a receita bruta, consoante o art. 519, do Dec. 3.000/99, se configura neste caso como toda a receita auferida com a venda dos bilhetes lotéricos, esta deve ser a base do cálculo da incidência tributária.
Numero da decisão: 1302-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10950.720133/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NATUREZA DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA.
Não compete ao Fisco realizar diligência que tenha por objeto reunir documentos que, supostamente, serviria de suporte para comprovar operações bancárias realizadas pelo contribuinte. Sem que se faça juízo do valor probatório do documento a ser requisitado (FITA DETALHE DE CAIXA), é certo que, tratando-se de créditos bancários, a documentação comprobatória das respectivas origens deve ser mantida em ordem e boa guarda, de modo a, se for o caso, impedir a aplicação da presunção prevista em lei.
APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ERRO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
A constatação de erros materiais na apuração da matéria submetida ao lançamento de ofício, impõe à autoridade administrativa julgadora o dever de corrigi-los.
Numero da decisão: 1301-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 17546.000570/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/07/1998, 31/01/1999
DECADÊNCIA
Socorro á Súmula Vinculante n° 08.
Para efeito da contagem de prazo decadencial, após a edição da Súmula Vinculante n° 08, deve-se aplicar ou o Artigo 150, §° 4° ou o 173, I, ambos do CTN.
No caso em tela, seja por qualquer regra aplicada, o débito previdenciário está alcançado pela decadência, eis que a consolidação dele se deu com mais de sete anos do lançamento.
Numero da decisão: 2301-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leo Meirelles do Amaral, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13888.904227/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS/Pasep, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-002.514
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
