Numero do processo: 13807.012484/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LOCAL DE LAVRATURA. Para efeito de lavratura do auto de infração, o local da verificação da falta tem a ver com jurisdição, e conseqüentemente, com a competência. É irrelevante o local físico da “confecção” do auto de infração, não implicando nulidade do feito a sua lavratura fora do estabelecimento do contribuinte.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando ocorrer após esta data. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal da pessoa jurídica dá ensejo ao arbitramento de lucros, não elidindo essa forma de apuração do imposto a alegação, na fase impugnatória, de que os documentos foram extraviados.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO. No ano-calendário de 1995, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Programa de Integração Social - PIS. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de ofício será agravada nos casos de evidente intuito de fraude e na falta de atendimento das intimações nos prazos determinados.
Numero da decisão: 101-94.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001514/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13808.002333/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PREMIAÇÃO POR METAS ATINGIDAS - PRÊMIOS RECEBIDOS EM DINHEIRO - INCREMENTO NAS VENDAS DE SEGURO DE VIDA - Inaplicável o conceito de incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de trinta por cento, previsto para os prêmios em dinheiro recebidos mediante sorteios de loterias, aos prêmios distribuídos em razão da premiação pelo alcance de metas de desempenho pré-estabelecidas sem a realização de sorteio de qualquer espécie.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.012322/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13819.001477/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES LANÇADOS.
Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO – “Ex vi” do disposto no artigo 31 do Decreto n° 70.235, de 1972, a decisão proferida pela autoridade julgadora monocrática deve, com motivação apropriada, indicar os fundamentos legais e enfrentar os argumentos e provas apresentadas pelo sujeito passivo na relação jurídico tributária.
Recurso que se devolve para os fins devidos.
Numero da decisão: 101-93.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RESTITUIR os autos à repartição de origem, para que seja apreciado, como impugnação, a questão relacionada com glosa de gastos com custas judiciais e outros restituíveis, nos termos do Relatório e Voto que passam a
integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13811.001244/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/1989 a 30/11/1991
Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-35.217
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise
Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, devolver o processo à autoridade julgadora competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13807.011003/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
A pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XV) deverá ser excluída do SIMPLES (Período de 01/01/2001 a 31/12/2003).
REGULARIZAÇÃO.
A opção efetivada e sua respectiva inclusão no PAES dos débitos apurados como pendentes permite que o contribuinte retorne ao Sistema SIMPLES, a partir de 01/01/2004, primeiro dia do exercício seguinte ao do que foi efetivado o parcelamento (Inciso 6°, do art. 15 da Lei 9.317./96 c/ redação da Lei 11.196/2005)
Numero da decisão: 303-34.090
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples no período de 01/01/2001 a 31/12/2003, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves, Nanci Gama, relatora, e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.001963/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos feitos a empresa por administradores, sócios da sociedade anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13821.000139/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
