Numero do processo: 10670.000622/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro
agrônomo, acompanhado de cópia da anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato
alegado nas informações prestadas relativas as áreas de criação animal. II) INFORMAÇÕES
SOBRE ANIMAIS - Mapa de controle de vacinação fornecido por órgão estadual constitui
elemento hábil comprobatorio de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas ao
quantitativo de animais. III) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em
primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com
apresentação da petição impugnatoria inicial, e que somente vem a ser demandada na petição
de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IV) MATERIA
INCONTROVERSA - É aquela na qual o impugnante não menciona os motivos de fato e de
direito em que se fundamenta, os pomos de discordância e as razões e provas que possuir. V)
MULTA DE MORA - Inexigível, se a impugnação da exigência tiver sido interposta antes do
vencimento do prazo para pagamento, visto que, com a suspensão da exigência (CTN, art.
151), inexistc mora a exigir. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinícius Neder de Lima que mantinham a multa de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira
Nome do relator: Oswaldo Trancredo de Oliveira
Numero do processo: 10675.003118/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
- Ano-calendário: 2000, 2001, 2004
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO. A competência
para a análise da multa isolada lançada está atrelada aos créditos
da compensação pretendida, no caso em concreto, obrigações da
Eletrobrás
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13257
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência do Terceiro Conselho Contribuintes
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18471.001382/2006-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA — CPMF
Período de apuração: 25/07/2001 a 30/06/2006
CPMF. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no
prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art.
150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente
aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso
contrário.
DCOMP CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento de oficio para créditos tributários
decorrentes de Declaração de Compensação considerada não
declarada, cujos créditos tributários não se encontrem
confessados.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Quando às infrações a obrigações tributárias principal e formal
são praticadas em concurso formal, existindo entre elas um nexo
incindível de dependência com um único fim, de modo que a
última (infração formal ou infração-meio) é praticada como meio
ou fase de execução para a consecução da infração mais grave
(infração substancial ou infração-fim), aplica-se o princípio da
consunção (lex consumens derogat legem consumptam), segundo
o qual, se as penalidades previstas para ambas infrações forem
idênticas, aplica-se uma só para ambas e, se as penalidades não
forem idênticas, aplica-se a mais grave. A previsão legal da multa de oficio e de multa isolada, obviamente, não pretendeu que
houvesse cumulação ou concomitância de penalidades nos casos
de concurso material (infração substancial e formal), mas, ao
contrário, visava sua aplicação alternativa, sob pena de violação
ao princípio da consunção. Precedentes do Conselho de
Contribuintes e da CSRF.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.525
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentará declaração de voto, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que consideravam decaído, em razão do art. 150, § 4º, do CTN, o período de 07/2001 a 11/2001; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Walber José da Silva e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o voto do Conselheiro Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça, que foi designado para redigir o voto vencedor, por outro fundamento. Estiveram presentes ao julgamento, em 4/11/2008, os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB/SP 153.881, e Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785. Fez
sustentação oral, em 21/11/2007, 07/05/2008, 07/08/2008, o advogado da recorrente, Dr. Luiz
Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ 36.785. Em 11/12/2007, fez sustentação oral o Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Marcus Marques Rosa, OAB-DF 25.300, e estiveram presentes ao
julgamento os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB-SP 153.881, e
Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.008853/92-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O art. 526 inciso IX do Regulamento Aduaneiro, ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.002618/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS TRIBUTÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE
SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de
processo judicial e o contribuinte demonstra a existência desta
ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por falta de
amparo fático. Não pode o julgador alterar os fundamentos de o o fato do lançamento impugnado, mantendo a exigência fiscal por
outros fatos e fundamentos que não são indicados no
lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento para anular o processo ab initio
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivan Alegretti
Numero do processo: 10283.001499/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Falia de recolhimento do IPI vinculado em internação de mercadoria
importada através da Zona Franca de Manaus, por erro na aplicação da
aliquota. O tributo e multas foram recolhidos espontaneamente, não se
aplicando, no caso a multa do arigo 364, inciso II do RIPI.
Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10540.001242/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- VTN - Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela
administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está
localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.009749/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso deOficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e
Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10711.002186/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ALADI - Aliquota negociada. ACE-14 Brasil, Argentina. Certificado de Origem
emitido de forma irregular, falha não suprida pelo segundo documento: falta de
numeração de ordem.
Recurso desprovido
Numero da decisão: 303-28244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.009043/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/1994
RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do
Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do
pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência
da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da
resolução. Como regra geral, a declaração de
inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex
tune", não cabendo buscar a preservação visando a interesses
momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.254
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o efeito ex tunc à Resolução n2 49/95, do Senado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
