Sistemas: Acordãos
Busca:
4756228 #
Numero do processo: 10850.002280/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. (Precedentes do STJ — REsp n° 58.918-5/M, REsp. n° 1995601SP). LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n°49, de 09110/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis n° 4 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF,no MIN. DA FAZ.E In, - 2° CC julgamento do RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC 7, de 1970,com as modificações deliberadas pela LC n° 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR n° 7, de 1970 — A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. n° 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador — faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MB n° 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFICIO — O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. 1 TAXA SELIC — Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SEIIC para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n°9.065/95). Recurso em que se acolhe a decadência e se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência e a aplicação da semestralidade, aos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

4755244 #
Numero do processo: 10480.005087/90-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO - ALIQUOTA - INCONSITTUCIONALIDADE - Os valores da contribuição e do adicional estão fixados em ato baixado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. O lançamento de oficio exige o recolhimento da contribuição e do adicional que integram o preço do produto. O Conselho não se pronuncia sobre alegada inconstitucionalidade da contribuição e do adicional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIO ROTHE

4754821 #
Numero do processo: 10140.000573/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO /AA — Sendo o ato administrativo de eficácia externa, projetando-se além dos limites do órgão, somente produz efeitos jurídicos, em relação aos destinatários, depois de sua publicação na imprensa oficial. Não tendo sido publicados no Diário Oficial da União os atos normativos oriundos do Conselho Monetário Nacional estabelecendo os valores e os percentuais para cálculo da Contribuição e do Adicional ao IAA, tal ausência de publicidade importa na ineficácia dos mesmos por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: GEBER MOREIRA

4758852 #
Numero do processo: 35117.000238/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal. acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4755272 #
Numero do processo: 10480.010995/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. Proteção á bandeira brasileira. Existência de acordo internacional. Desnecessária a emissão e apresentação de certificado de liberação de carga. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33543
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4756921 #
Numero do processo: 11042.000276/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO INIDÔNEA - Falta de comprovação da participação do importador no fato. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o rigorismo do disposto no artigo 136 do C1N há de ser mitigado, especialmente se o ato foi praticado e formalizado de acordo com a legislação vigente. Nesse caso, não pode ele ser desfeito em razão de irregularidades praticadas por terceiros, em face de o CTN não albergar a teoria da responsabilidade objetiva, impondo-se que o disposto no artigo 136 seja interpretado em harmonia com o artigo 112, inciso III do mesmo diploma legal. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.
Numero da decisão: 301-28.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro relator Mário Rodrigues Moreno. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4754850 #
Numero do processo: 10166.012347/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. FUNDAÇÃO PÚBLICA." RECEITA DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA ÚNICA. Até o advento da Medida Provisória n2 1 .212/95, a receita de transferência não sofre tributação em cascata pelo PIS/Pasep devido pelos entes públicos, inclusive fundações. A tributação é una. Se incidiu no ente que transferiu os recursos (despesa de transferência), não incide no ente público que recebeu os recursos (receita de transferência). BASE DE CÁLCULO. FUNDAÇÕES. FOLHA DE SALÁRIOS. As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep, a partir de março de 1996, com base na folha de salários. E o que determina a Lei n2 9.715/98 e a Medida Provisória n2 2.158-35. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4755706 #
Numero do processo: 10711.008300/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Comprovada a divergência na classificação tarifária da mercadoria,devidas são as diferenças de tributos. Excluída a multa do art. 526, IX do R.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526 IX do R.A, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4755554 #
Numero do processo: 10675.001740/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR — VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4º do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73327
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4756046 #
Numero do processo: 10830.007104/94-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA Decorrido tempo superior a 5 (cinco) anos, entre a data do fato gerador do imposto de importação ( registro da D. I. ) e a data do Auto de Infração, em se tratando de importação de mercadoria despachada para consumo, com tributação integral. Caracterizada a decadência do direito de a Fazenda proceder ao lançamento de diferenças apuradas. Recurso de oficio desprovido.
Numero da decisão: 303-28836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA