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4715826 #
Numero do processo: 13808.001300/00-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL - DECORRÊNCIA – OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - ARBITRAMENTO-ANOS 1991/1993 - FALTA DE BASE LEGAL - Não prospera o lançamento para a contribuição social sobre o lucro decorrente de arbitramento do lucro nos anos calendários de 1991 a 1993, por falta de base legal que dimensione o quantum aplicável ao ilícito. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.417
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717397 #
Numero do processo: 13819.002877/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717416 #
Numero do processo: 13819.002953/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEPRECIAÇÕES. GLOSA, A utilização do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, para corrigir monetariamente o Balanço, dando causa à tributação da diferença provocada no saldo devedor da conta que registra tal resultado, implica reconhecimento do aumento do valor dos bens do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido. As depreciações a serem apropriadas devem, de conseqüência, alcançar o valor atualizado dos bens depreciáveis. Recuso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de DECADÊNCIA, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário correspondente aos fatos ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de novembro de 1995 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717377 #
Numero do processo: 13819.002647/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - EXCESSO DE DISPÊNDIOS - Tributa-se como receita omitida, excesso de dispêndios verificado através do confronto entre recursos e dispêndios, ressalvada prova em contrário. COMPENSAÇÃO - FINSOCIAL E COFINS - Para autorizar o pedido de compensação com créditos relativos a recolhimento indevido de FINSOCIAL, torna-se imprescindível à prova inequívoca do recolhimento indevido e da existência do crédito a ser aproveitado. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO INCABÍVEL – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4718147 #
Numero do processo: 13826.000591/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 07 de Dezembro de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à prejudicial o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4716563 #
Numero do processo: 13808.006360/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
Numero da decisão: 103-23.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 (inclusive), vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) em função do art. 173, I do CTN, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4715808 #
Numero do processo: 13808.001207/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2) IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL JURIS TANTUM. A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, cuja utilização está prevista no ordenamento jurídico pátrio (art. 334, inc. IV, da Lei nº 5.869, de 1973 – CPC), tem condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. MULTA DE OFÍCIO – Nos lançamentos de ofício, resultantes de falta ou insuficiência de pagamento dos tributos ou de declaração inexata, é devida a multa de ofício de 75% de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO – Matéria que na impugnação deixou de ser expressamente contestada, não instaura o litígio em torno dela. Assim, não deve ser conhecido qualquer questionamento sobre o tema, colacionado somente em sede de razões aditivas ao recurso, eis que, além de inexistir fundamento legal ou regimental para sua apresentação, na oportunidade encontrava-se concretizada a preclusão processual, do que resulta consolidada a exigência fiscal resultante da matéria não impugnada na esfera administrativa, ex vi do disposto nos artigos 14 a 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações posteriores. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno fará declaração de voto.
Nome do relator: Mariam Seif

4713814 #
Numero do processo: 13805.002803/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a Notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4717481 #
Numero do processo: 13819.003337/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fato do processo administrativo, que por economia processual, por depender dos mesmos elementos de prova, conter vários autos de infração de diversos tributos, não é causa para caracterizar cerceamento do direito de defesa. A impugnação e recurso foram apresentados para todos os autos de infração. COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação de indébitos, com créditos tributários constituídos por lançamento de ofício, deve ser apreciado, inicialmente, pela autoridade administrativa. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação de indébitos com débitos para com a Fazenda Nacional, solicitada ao Poder Judiciário e efetuada por conta da contribuinte, sem autorização judicial, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151, entretanto, essa situação não está caracterizada nos autos. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4717583 #
Numero do processo: 13820.000366/00-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartok
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto