Numero do processo: 13907.000142/96-49
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Notificação de Lançamento emitida sem o cumprimento de requisitos
formais de indicação do cargo ou função, nome ou número de
matricula do auditor da Receita Federal.
Nulidade do lançamento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido fará Declaração de voto.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10665.000520/00-16
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital somente poderão
ser considerados os valores das operações constantes nos contratos preliminares ou pré-contratos se estes observarem as exigências legais quanto à capacidade das partes, ao objeto e à forma, nos termos fixados pelo artigo 462
do Código Civil. Documentos como notas promissórias, devidamente quitadas, e recibos vinculados à operação objeto do contrato definitivo, ainda que não registrados naquele documento, devem compor o total da transação para efeito
da apuração da base de cálculo do ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar o valor da alienação no montante de RS 1.550.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento
Nome do relator: José Raimundo Tostas dos Santos
Numero do processo: 10120.000372/90-71
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE
EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão
cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LEI N° 8.021, DE 1990 - APLICAÇÃO
- No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 50 do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza.
IRRETROATIVIDADE DA LEI N° 8.021, DE 1990- A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5° do art. 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90 (D.O de 13/04/90), por ensejar aumento de
imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990."
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10920.000436/2008-36
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8.212/91, e à multa moratória prevista no artigo 35 da mesma Lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar erro material relativo ao período decadencial. Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as competências anteriores a janeiro de 2003, pela decadência exposta no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional.
Liege Lacroix Thomasi Presidente Substituta da Turma
Arlindo da Costa e Silva Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10467.901201/2009-49
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10120.001888/2002-65
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/08/1997
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO
Reclassificação fiscal de mercadorias. O Fisco tem o direito/dever de efetuar a correta reclassificação fiscal das mercadorias importadas.
Na aplicação da Regra Geral de Interpretação n° 1, comprova-se o acerto da reclassificação efetuada pela fiscalização.
Não havendo recurso sobre o IPI na importação, o mesmo fundamento do julgamento do II aplica-se ao IPI.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF)
Participaram do presente julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Maria Regina Godinho de Carvalho, Maria de Fátima Oliveira Silva, Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima e Cláudio Farina Ventrilo. Ausentes os conselheiros José Fernandes do Nascimento e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 10675.003562/2002-04
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA
Consoante confirmado pelo e. STJ no julgamento do recurso especial 973.733, a contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação de que cuida o art. 150 do CTN rege-se pela disposição do art. 173 quando ausente o recolhimento do tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 9303-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10882.002039/2003-98
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto, caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996. O “erro de proibição” ou erro sobre a ilicitude do fato não exclui o dolo, mas atua tão somente na dosimetria da pena, podendo isentá-la ou diminuíla. Inaplicável no âmbito das sanções administrativas fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a exigência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karen Jureidini Dias (Relatora), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Suzy Gomes Hoffman. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10680.017926/87-65
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Nulidade da Decisão de 1° Grau - Preterido
o direito de defesa por falta de apreciação
de pedido do contribuinte, declara-se nula
a Decisão recorrida, com fundamento nos
arts. 59. II, §§ 19 e 29, e 61 do Decreto
n9 70.235/72.
Numero da decisão: 103-09.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10166.004279/88-59
Data da sessão: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - NOTAS CALÇADAS - OMISSÃO DE RECEITAS
Comprovado nos autos e admitido pelo contribuinte a
utilização do expediente denominado por "notas calçadas",
configurada está a omissão de receitas, quan
tificada pela diferença entre o valor contabilizado
e o valor real da transação.
Reduzido o montante tributado aos valores efetivamente
desviados da contabilidade, após a correção
dos erros de processamento.
Correta a aplicação da multa de 150%, prevista no
art. 728, Item III, do RIR/80, por estar caracterizado
o evidente intuito de fraude.
IRPJ - EXERCÍCIO DE 1987 (ANO-BASE 1986)
A cobrança do imposto de renda em OTN, no exercício
de 1987, perdeu sua validade a partir da declaração
de inconstitucionalidade do art. 18 do Decreto-
lei n9 2323/87.
-
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-11.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as quantias de
Cr$ 76.567.512,50 e Cz$ 2.878.945,03 respectivamente nos , exercício
de 1986 e 1987, devendo o imposto deste exercício ser apurada
em cruzados.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
