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6015143 #
Numero do processo: 13888.003393/2005-30
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIPJ. DISPENSA ATENDENDO À EQUIDADE- Tendo em vista a Emenda Constitucional 3/93, a equidade não mais pode ser aplicada no sentido de dispensa de penalidades em matéria tributária.
Numero da decisão: 1102-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Sandra Faroni

5065340 #
Numero do processo: 12466.001107/98-09
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 08/04/1994 a 15/12/1994 SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA PRESUNÇÃO. A distribuidora da marca no Brasil, por não guardar relação com o ato jurídico praticado na importação dos automóveis não se configura solidariamente responsável à importadora por simples presunção, devendo a solidariedade, para se configurar, guardar uma conexão lógica com o fato gerador e resultar da lei ou da vontade das partes. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL. Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "e e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como' da Ata Final que incorpora os Resultados da I Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos concessionários a Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos importados no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Comi n° 14 e 15/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Relatora Valdete Aparecida Marinheiro Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5116954 #
Numero do processo: 35013.000112/2006-08
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6160367 #
Numero do processo: 10830.002510/88-07
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - NULIDADE - É nula a decisão de primeiro grau que não se manifeste sobre questão preliminar suscitada na impugnação.
Numero da decisão: 103-10.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio Passos Costa de Oliveira

5588114 #
Numero do processo: 10166.721537/2009-14
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE MATINAL. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AUXÍLIO ESCOLAR E PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O fornecimento de ticket alimentação e de lanche matinal não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Os valores relativos ao auxílio escolar e à programa de incentivo educacional não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996 Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso nas questões relacionadas ao auxílio alimentação e ao auxílio educação aos dependentes dos segurados da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nessas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação aos segurados, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5053181 #
Numero do processo: 16561.000031/2007-20
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: NULIDADE - INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS O Termo de Verificação Fiscal (TVF) e os instrumentos específicos dos autos de infração foram cientificados pessoalmente à recorrente, de modo que não houve comprometimento ao direito de reação da recorrente. Fundamental é que as intimações relativas ao TVF, que integra os lançamentos, sendo o “coração” deles, bem como os instrumentos específicos dos lançamentos se deram sem vício, com cientificação pessoal. Nulidade inocorrente. LUCROS DO EXTERIOR - OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO Da análise de toda a documentação carreada aos autos, vê-se que há deficiência na autuação, porquanto o valor supostamente não oferecido à tributação não é relativo ao ano-calendário de 2004, mas correspondente aos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001. Os lucros foram efetivamente disponibilizados nos anos-calendário de 1999 e 2000, de modo que quanto a eles houve consumação da decadência. Ademais, do exame da documentação acostada aos autos, comprova-se o oferecimento à tributação dos referidos lucros do exterior, na determinação do lucro real. Houve efetiva disponibilização dos lucros no ano-calendário de 2001, e do exame dos autos, resulta comprovado o oferecimento à tributação de tais lucros, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Pretensão fiscal a que falece juridicidade. MULTA AGRAVADA Não houve silêncio da recorrente, e esta nem se manteve inerte. Não houve a falta de prestação de esclarecimentos. Ademais, não houve prejuízo nem obstaculização do procedimento fiscal. Descabimento de multa agravada, ainda que subsistisse alguma pretensão relativa aos tributos.
Numero da decisão: 1103-000.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar de nulidade, por unanimidade de votos, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, também por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5074780 #
Numero do processo: 18108.002393/2007-38
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO NÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 173, I, CTN posto que não houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/2002 a 12/2003, a ciência da NFLD ocorreu em 03.12.2007, dessa forma, não se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados, nos termos do art. 173, I, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS - ALIMENTAÇÃO IN NATURA - EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - POSICIONAMENTO DA PGFN NO ATO DECLARATÓRIO 03/2011 - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011, a PGFN, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 24.11.2011, DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: “nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária”. Desta forma, como o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011 se amolda ao disposto no art. 62, parágrafo único, inciso II, alínea a do Anexo II do Regimento Interno do CARF, tem-se então que a concessão de alimentação in natura aos segurados a título de vale-alimentação não implica em incidência de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5046477 #
Numero do processo: 36258.000247/2005-74
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2004 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. STF/RE 566.621. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4994378 #
Numero do processo: 10880.013383/2001-61
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INEXIGIBILIDADE. São indevidos juros de mora sobre crédito tributário quando existir depósito no valor integral. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 3101-001.411
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário na forma do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Relatora Valdete Aparecida Marinheiro Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e.Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6091471 #
Numero do processo: 10711.001042/2005-18
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2000 MULTA ADMINISTRATIVA A multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, não se aplica nos casos de descrição inexata de mercadoria na declaração de importação, mas sim quando constatada a ausência da respectiva licença de importação ou de documentação equivalente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena